Portaria 2/2024, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 4/2024, Série II de 2024-01-05
- Data: 2024-01-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém para os anos de 2024 a 2027.
Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, pretende iniciar um procedimento para prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém para três anos, de 2024 a 2027;
Considerando que a contratação da prestação de serviços de limpeza em apreço implica uma execução financeira plurianual;
Considerando que é necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução daquele contrato nos anos económicos de 2024 a 2027;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova a orgânica do XXIII Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a FCCB autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para prestação de serviços de limpeza no Centro Cultural de Belém, no montante global estimado de (euro) 1 845 580,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, os quais não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2024: (euro) 307 596,67, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: (euro) 615 193,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: (euro) 615 193,33, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: (euro) 307 596,67, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da FCCB.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de novembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317209344
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5602141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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