Edital 5/2024, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 3/2024, Série II de 2024-01-04
- Data: 2024-01-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um professor catedrático para a área disciplinar de Saúde das Populações da Faculdade de Medicina desta Universidade.
Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 14 de junho de 2023, no uso de competência delegada no artigo 3.º do Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República se abre concurso documental interno de promoção para 1 (um) professor catedrático para a área disciplinar de Saúde das Populações da Faculdade de Medicina desta Universidade.
1 - Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado Decreto-Lei 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares e associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas e detentores do título de agregado;
b) pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor catedrático para a área disciplinar de Saúde das Populações.
3 - Aprovação em mérito absoluto
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá de possuírem um currículo que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar de Saúde das Populações e adequado à categoria de professor catedrático, tal como documentados na informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro:
Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que verifique cumulativamente as três condições a seguir:
3.4.1 - Pelo menos um dos seguintes critérios (a ou b)
a) Publicação de pelo menos 30 artigos científicos em revista indexada com fator de impacto, sendo:
i) o primeiro ou o último autor em pelo menos 15;
ii) e pelo menos 15 se situem no primeiro e segundo quartis da sua área científica, tendo como referência o Journal Citation Reports da Web of Science (WoS). Os quartis devem ser os de 2021 ou os últimos registados.
b) O número de citações dos seus artigos e outros trabalhos, como primeiro ou último autor, deve ser superior a 500, tendo como referência o número de citações no SCOPUS e o H-index total deve ser superior a 10.
3.4.2 - Elaboração e coordenação de projetos científicos, como investigador responsável.
3.4.3 - Responsabilidades na formação pós-graduada com orientação/coorientação concluí-
da de pelo menos 2 estudantes de Doutoramento e pelo menos 4 estudantes de Mestrado ou 8 estudantes de Mestrado Integrado.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento.
4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes e projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Saúde das Populações:
a) Mérito Científico (V(índice MC)) -45 %
b) Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) -20 %
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 5 %
d) Gestão Universitária (V(índice GU)) -5 %
e) Outras Atividades (V(índice OA)) - 5 %
f) Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão (V(índice PCPE)) -20 %
4.2 - Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:
4.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 45 %
4.2.1.1 - Produção científica (60 %) - a avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a qualidade e a quantidade da produção científica (artigos por extenso, livros, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados, medidos pelos seguintes parâmetros: produção científica em revistas indexadas na WoS, ponderada pela classificação em quartis das revistas (WoS - JCR), com ênfase nos últimos 5 anos; citações do Scopus; índice H pelo Scopus; outra produção científica, nomeadamente, publicações em revistas não indexadas na WoS, comunicações em congressos, livros e capítulos de livros.
4.2.1.2 - Intervenção científica (40 %) - a avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a qualidade, quantidade e financiamento de projetos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; a capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pós-graduação, realçando-se a orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado; a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras por convite, participação em júris académicos, etc., com particular relevo para a intervenção a nível internacional; a mobilidade nacional e internacional na prática da investigação científica, medido pelos seguintes parâmetros: coordenação e realização de projetos científicos nacionais e internacionais; volume de financiamento obtido como investigador principal, ponderado pelo tipo de financiamento (indústria, FCT/Estado Português, Comissão Europeia, internacional, outro); criação e organização de grupos científicos, em unidade de investigação, em projetos de investigação, projetos de pós-graduação, outros; participação em equipas científicas de projetos financiados; orientação de estudantes de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado; organização de eventos científicos; participação em corpos editoriais ou diretivos de revistas; revisão de artigos em revista científica; palestras e comunicações apresentadas por convite; participações em júris académicos; projetos de investigação científica em mobilidade.
4.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (V(índice EMP)) - 20 %
4.2.2.1 - Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados: a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos, para reformar ou melhorar projetos existentes e para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como a qualidade do serviço prestado na formação pré e pós-graduada, o material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica, a intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição e a capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade. Este parâmetro será medido pela: criação e participação na criação de novas unidades curriculares, ponderado pelo volume médio de alunos por edição; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos, ponderado pelo volume médio de propinas por edição; reformulação de unidades curriculares existentes; reformulação de cursos ou programas de estudos existentes; qualidade do desempenho pedagógico, medida através dos resultados dos inquéritos pedagógicos; coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenador de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica; produção pedagógica, nomeadamente, material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica (100 %).
4.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 5 %
4.2.3.1 - Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento, designadamente a criação de empresas spin-off, o registo de patentes, o desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aplicação clínica, a qualidade, quantidade e financiamento obtido com a prestação de serviços da FMUP à comunidade, em que participou, bem como criar e intervir em ações de formação na comunidade, incluindo a divulgação da ciência à comunidade (100 %).
4.2.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (V(índice GU)) - 5 %
4.2.4.1 - Participação em órgãos consultivos ou de gestão da FMUP e outras instituições cuja missão seja relevante para a Faculdade de Medicina e seja considerada em outra vertente (100 %).
4.2.5 - Critérios para avaliação da vertente Outras Atividades (VOA) - 5 %:
4.2.5.1 - Outras atividades com relevância curricular (100 %)
4.2.6 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão (V(índice PCPE)) -20 %
4.2.6.1 - Projeto científico-pedagógico e de extensão (PCPE) que o candidato se propõe desenvolver na área disciplinar de Saúde das Populações e que será apreciado à luz das vertentes científica, pedagógica e de atividades de extensão, medido pelos seguintes parâmetros: grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas (100 %).
5 - Modo de funcionamento do Júri
5.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.
5.2 - Resultado Final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= (0,45*V(índice MC)) + (0,20*V(índice EMP)) + (0,05*(índice VTC)) + (0,05*V(índice GU)) + (0,05*V(índice OA)) + (0,20*V(índice PCPE))
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.
5.3 - Deliberações do júri
5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º., n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votados para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrara a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - Entrega das candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FMUP, no seguinte endereço https://sigarra.up.pt/fmup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável) e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor e do título agregado na Universidade do Porto;
c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3. do edital, bem como para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de avaliação constantes do ponto 4.2 e incluindo uma listagem com todas as publicações científicas que submeta no âmbito da candidatura, especificando, para cada uma delas, bem como de forma agregada para o conjunto: 1) se consta da Web of Science; 2) em caso afirmativo, se está nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports; 3) se é primeiro ou último autor; 4) o número de citações na base de dados Scopus; 5) o número de citações na base de dados Scopus, dos trabalhos de que é primeiro ou último autor.
d) Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4 e 4.2 do presente edital.
Adicionalmente, os candidatos poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida;
e) Proposta de projeto científico-pedagógico e de extensão para a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.
6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.
6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9439/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto.
Vogais:
Doutora Maria do Rosário Oliveira Martins, Professora Catedrática do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Maria Isabel Guedes Loureiro - Professora Catedrática da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa
Doutora Sónia Maria Ferreira Dias - Professora Catedrática da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa
Doutor Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Doutora Carla Maria de Moura Lopes - Professora catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
9 - Outras Disposições
O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
14 de dezembro de 2023. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.
ANEXO I
Tabela 1. Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)
Mérito Científico [VMC] (45 %):
Produção científica [MC1] (60 %);
Intervenção científica [MC2] (40 %)
Experiência e Mérito Pedagógico [VEMP] (20 %)
Experiência e Mérito Pedagógico [EMP] (100 %);
Atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento [VTC] (5 %)
Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento [TC] (100 %);
Gestão Universitária [VGU] (5 %)
Participação em órgãos consultivos ou de gestão [GU] (100 %);
Outras Atividades (VOA) - (5 %)
Outras atividades com relevância curricular [OA] (100 %);
Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão [VPCPE] (20 %)
Projeto Científico-Pedagógico e de Extensão [VPCPE] (20 %)317164219
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600688.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
205/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 -
Lei
8/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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