Despacho 9439/2022, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 148/2022, Série II de 2022-08-02
- Data: 2022-08-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria João Carlos Sobral dos Santos
Texto do documento
Despacho 9439/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria João Carlos Sobral dos Santos.
Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 7467/2022, de 10 de maio, do Tenente-General Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, subdelego no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria, João Carlos Sobral dos Santos, a competência prevista no n.º 1 do referido Despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros), bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito do presente Despacho, desde 21 de abril de 2022 e até à respetiva publicação.
23 de junho de 2022. - O Diretor de Educação, José Luís de Sousa Dias Gonçalves, Major-General.
315517692
Sumário: Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria João Carlos Sobral dos Santos.
Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 7467/2022, de 10 de maio, do Tenente-General Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, subdelego no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria, João Carlos Sobral dos Santos, a competência prevista no n.º 1 do referido Despacho, para realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00(euro) (cinquenta mil euros), bem como a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedências ou alienação de bens.
2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito do presente Despacho, desde 21 de abril de 2022 e até à respetiva publicação.
23 de junho de 2022. - O Diretor de Educação, José Luís de Sousa Dias Gonçalves, Major-General.
315517692
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016152.dre.pdf .
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