Portaria 455-A/2023, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 250/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-12-29
- Data: 2023-12-29
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 29 de dezembro
Sumário: Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 81/2021, de 30 de novembro, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, a lista de substâncias e métodos proibidos em vigor é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto e publicada no Diário da República.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 81/2021, de 30 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7663/2022, de 8 de junho, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova, em anexo, a lista de substâncias e métodos proibidos.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 306/2022, de 23 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz os seus efeitos no dia 1 de janeiro de 2024.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, em 19 de dezembro de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Lista de substâncias e métodos proibidos
O texto oficial da lista de substâncias e métodos proibidos é mantido pela Agência Mundial Antidopagem (AMA), e é publicado em inglês e francês. Em caso de conflito entre a versão portuguesa e as versões originais, a versão em inglês prevalece.
Alguns termos utilizados nesta lista de substâncias e métodos proibidos:
«Proibidos em competição»: salvo quando um período de tempo diferente for aprovado pela AMA, para um dado desporto, o período «em competição», em princípio, será o período que se inicia às 23:59 horas do dia que antecede uma competição em que o praticante desportivo participará e que termina com o final da mesma e o processo de colheita de amostras relacionado com essa competição;
«Proibidos em competição e fora de competição»: significa que a substância ou método é proibido «em competição e fora de competição», tal como definido no Código Mundial Antidopagem;
«Substâncias específicas e não específicas»: todas as substâncias proibidas, com exceção das indicadas na lista de substâncias e métodos proibidos, nos termos do artigo 4.2.2 do Código Mundial Antidopagem e para efeitos do artigo 10.º do mesmo Código. Nenhum método proibido deve ser classificado como método específico exceto se existir uma previsão expressa dessa natureza na lista de substâncias e métodos proibidos. As «substâncias específicas» e os métodos específicos identificados no artigo 4.2.2 não devem, em nenhuma circunstância, ser considerados menos importantes ou menos perigosos do que outras substâncias ou métodos de dopagem, sendo apenas substâncias e métodos que são mais suscetíveis de terem sido consumidos ou utilizados por um praticante desportivo para outro fim que não a melhoria do rendimento desportivo;
«Substâncias de uso recreativo»: de acordo com o artigo 4.2.3 do código mundial antidopagem, as substâncias recreativas são identificadas como tal devido ao seu abuso frequente na sociedade, fora do contexto desportivo. As seguintes substâncias são designadas substâncias de uso recreativo: cocaína, diamorfina (heroína), metilenodioximetanfetamina (MDMA, «ecstasy»), tetrahidrocanabinol (THC).
Substâncias e métodos proibidos em competição e fora de competição
S0. Substâncias não aprovadas
Substâncias proibidas em competição e fora de competição
Todas as substâncias proibidas nesta classe são específicas.
Qualquer substância farmacológica que não seja referida em qualquer das subsequentes secções da presente lista e que não tenha sido objeto de aprovação por qualquer autoridade reguladora governamental de saúde para uso terapêutico em humanos (por exemplo, substâncias sob desenvolvimento pré-clínico ou clínico, ou que foram descontinuadas, drogas de síntese, substâncias aprovadas apenas para uso veterinário) é proibida em competição e fora de competição.
Esta classe inclui diversas substâncias, incluindo, mas não limitadas a BPC-157,2,4-dinitorfenol (DNP) e ativadores de troponina (por exemplo, reldesemtiv e tirasemtiv).
S1. Agentes anabolisantes
Substâncias proibidas em competição e fora de competição
Todas as substâncias proibidas nesta classe são não específicas.
Os agentes anabolisantes são proibidos.
S1.1. Esteroides androgénicos anabolisantes (EAA)
Quando administrados exogenamente, incluindo, mas não limitados a:
1-Androstenediol (5(alfa)-androst-1-ene-3(beta),17(beta)-diol);
1-Androstenediona (5(alfa)-androst-1-ene-3,17-diona);
1-Androsterona (3(alfa)-hidroxi-5(alfa)-androst-1-ene-17-ona);
1-Epiandrosterona (3(beta)-hodroxi-5(alfa)-androst-1-ene-17-ona);
1-Testosterona (17(beta)-hidroxi-5(alfa)-androst-1-en-3-ona);
4-Androstenediol (androst-4-ene-3(beta),17(beta)-diol);
4-Hidroxitestosterona (4,17(beta)-dihidroxiandrost-4-en-3-ona);
5-Androstenediona (androst-5-ene-3,17-diona);
7-(alfa)-hidroxi-DHEA;
7-(beta)-hidroxi-DHEA;
7-ceto-DHEA;
11(beta)-metil-19-nortestosterona;
17(alfa)-metilepitiostanol (epistano);
19-Norandrostenediol (estre-4-ene-3,17-diol);
19-Norandrostenediona (estre-4-ene-3,17-diona);
Androst-4-ene-3,11,17- triona (11-cetoandrostenediona, androsterona);
Androstanolona (5(alfa)-dihidrotestosterona, 17(beta)-hidroxi-5(alfa)-androstan-3-ona);
Androstenediol (androst-5-ene-3(beta),17(beta)-diol);
Androstenediona (androst-4-ene-3,17-diona);
Bolasterona;
Boldenona;
Boldiona (androsta-1,4-diene-3,17-diona);
Calusterona;
Clostebol;
Danazol ([1,2]oxazolo[4',5':2,3]pregna-4-en-20-in-17(alfa)-ol);
Dehidroclormetiltestosterona (4-cloro-17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilandrost-1,4-dien-3-ona);
Desoximetiltestosterona (17(alfa)-metil-5(alfa)-androst-2-ene-17(beta)-ol e 17(alfa)-metil-5(alfa)-androst-3-ene-17(beta)-ol);
Dimetandrolona (7(alfa),11(beta)-dimetil-19- nortestosterona);
Drostanolona;
Epiandrosterona (3(beta)-hidroxi-5(alfa)-androstan-17-ona);
Epi-dihidrotestosterona (17(beta)-hidroxi-5(beta)-androstan-3-ona);
Epitestosterona;
Estanozolol;
Estembolona;
Etilestrenol (19-norpregna-4-en-17(alfa)-ol);
Fluoximesterona;
Formebolona;
Furazabol (17(alfa)-metil [1,2,5] oxadiazolo [3',4':2,3]-5(alfa)-androstan-17(beta)-ol);
Gestrinona;
Mestanolona;
Mesterolona;
Metandienona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilandrosta-1,4-dien-3-ona);
Metenolona;
Metandriol;
Metasterona (17(beta)-hidroxi-2(alfa),17(alfa)-dimetil-5(alfa)-androstan-3-ona);
Metil-1-testosterona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metil-5(alfa)-androst-1-ene-3-ona);
Metilclostebol;
Metildienolona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilestra-4,9-dien-3-ona);
Metilnortestosterona (17(beta)-hidroxi-17(alfa)-metilestr-4-en-3-ona);
Metiltestosterona;
Metribolona (metiltrienolona, 17(beta)-hidoxi-17(alfa)-metilestra-4,9,11-trien-3-ona);
Mibolerona;
Nandrolona (19-nortestosterona);
Norboletona;
Norclostebol (4-cloro-17(beta)-ol-estre-4-en-3-ona);
Noretandrolona;
Oxabolona;
Oxandrolona;
Oximesterona;
Oximetolona;
Prasterona (dehidroepiandrosterona, DHEA, 3(beta)-hidroxiandrost-5-en-17-ona);
Prostanozol (17(beta)-[(tetrahidropiran-2-il)oxi]-1'H-pirazolo[3,4:2,3]-5(alfa)-androstano);
Quimbolona;
Testosterona;
Tetrahidrogestrinona (17-hidroxi-18a-homo-19-nor-17(alfa)-pregna-4,9,11-trien-3-ona);
Tibolona;
Trembolona (17(beta)-hidroxiestr-4,9,11-trien-3-ona);
Trestolona (7(alfa)-metil-19-nortestosterona, MENT);
E outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
S1.2. Outros agentes anabolisantes
Incluindo, mas não limitados a:
Clenbuterol, osilodrostat, ractopamina, moduladores seletivos dos recetores dos androgénios [SARMs, por exemplo, andarina, enobosarm (ostarina) LGD-4033 (ligandrol), RAD140, S-23 e IK 11], zeranol e zilpaterol.
S2. Hormonas peptídicas, fatores de crescimento, substâncias relacionadas e miméticos
Substâncias proibidas em competição e fora de competição
Todas as substâncias proibidas nesta classe são não especificas.
As substâncias seguintes e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es) são proibidas:
S2.1. Eritropoietinas (EPO) e agentes que afetem a eritropoiese
Incluindo, mas não limitados a:
S2.1.1. Agonistas dos recetores de eritropoietina, por exemplo, darbopoietina (dEPO); eritropoietinas (EPO); substâncias sintetizadas com base na EPO [por exemplo, EPO-Fc, metoxipolietileno glicol-epoietina beta (CERA)]; agentes EPO-miméticos e os seus derivados (por exemplo, CNTO 530 e peginesatida).
S2.1.2. Agentes ativadores de fatores indutores de hipoxia (HIF), por exemplo, cobalto; daprodustat (GSK1278863); IOX2; molidustato (BAY 85-3934); roxadustato (FG-4592); vadadustato (AKB-6548); xénon.
S2.1.3. Inibidores GATA, por exemplo, K-11706.
S2.1.4. Inibidores de sinalização do fator de crescimento transformador-(beta) (TGF-(beta), por exemplo, luspatercept; sotatercept.
S2.1.5. Agonistas dos recetores inatos de reparação, por exemplo, asialo EPO; EPO carbamilada (CEPO).
S2.2. Hormonas peptídicas e seus fatores de libertação
S2.2.1. Peptídios estimulantes da testosterona em homens, que inclui, mas não se limita a:
Hormona gonadotrofina corionica (GC);
Hormona Luteinizante (LH);
Hormona libertadora de gonadrofina (GnRH, gonadolerina) e agonistas análogos (por exemplo, buserelina, deslorelina, goserelina, histrelina, leuprorelina, nafarelina e triptorelina);
Kisspeptina e os seus análogos agonistas.
S2.2.2. Corticotrofinas e os seus fatores de libertação, por exemplo, corticorelina e tetrasactido (ACTH 1-24).
S2.2.3. Hormona de crescimento (GH) e seus fragmentos e fatores de libertação incluindo, mas não limitados a:
Análogos da hormona de crescimento, por exemplo, lonapegsomatotropina, somapacitan e somatrogon;
Fragmentos da hormona de crescimento, por exemplo, AOD-9604 e hGH 176-191.
S2.2.4. Fatores de libertação da hormona de crescimento, incluindo, mas não limitados a:
Hormona libertadora da hormona de crescimento (GHRH) e os seus análogos (por exemplo, CJC-1293, CJC-1295, sermorelina e tesamorelina);
Secretagogos da hormona de crescimento (GHS) e seus miméticos [por exemplo, anamorelina, capromorelina, ibutamoren (MK-677), ipamorelina, lenomorelina (grelina), macimorelina e tabimorelina];
Peptídicos libertadores de GH (GHPRs) [por exemplo, alexamorelina, GHRP-1, GHRP-2 (pralmorelina), GHRP-3, GHRP-4, GHRP-5, GHRP-6 e examorelina (hexarelina)].
S2.3. Fatores de crescimento e moduladores de fatores de crescimento
Incluindo, mas não limitados a:
Fatores de crescimento:
Fibroblásticos (FGFs);
Hepatocitários (HGF);
Insulina-like (IGF-1, mecasermina) e seus análogos;
Mecânicos (MGFs);
Derivados de plaquetas (PDGF);
Timosina-(beta)4 e seus derivados, por exemplo, TB-500;
Vasculo-endotelial (VEGF);
E outros fatores de crescimento ou moduladores de fatores de crescimento que afetem a síntese proteica/degradação ao nível dos músculos, tendões ou ligamentos, a vascularização, a utilização energética, a capacidade regenerativa ou a mudança de tipo de fibra.
S3. Beta-2 agonistas
Substâncias proibidas em competição e fora de competição
Todas as substâncias nesta classe são substâncias específicas.
Todos os beta-2 agonistas, seletivos e não seletivos, incluindo todos os isómeros óticos são proibidos.
Incluindo, mas não limitados a:
Arformaterol;
Fenoterol;
Formoterol;
Higenamina;
Indacaterol;
Levosalbutamol;
Olodaterol;
Procaterol;
Reproterol;
Salbutamol,
Salmeterol;
Terbutalina;
Tretoquinol (trimetoquinol);
Tulobuterol;
Vilanterol.
Excetuam-se:
Salbutamol quando administrado por via inalatória: um máximo de 1600 microgramas num período de 24 horas em doses que não podem exceder os 600 microgramas a cada 8 horas começando a partir de qualquer dose;
Formoterol quando administrado por via inalatória: máximo de 54 microgramas num período de 24 horas;
Salmeterol quando administrado por via inalatória: máximo de 200 microgramas num período de 24 horas;
Vilanterol quando administrado por via inalatória: máximo 25 microgramas em 24 horas.
Nota. - A presença de salbutamol na urina numa concentração superior a 1000 ng/ml ou do formoterol numa concentração superior a 40 ng/ml não é consistente com um uso terapêutico da substância e será considerada como um resultado analítico adverso (AAF) a não ser que o praticante desportivo prove, através de um estudo farmacocinético controlado, que o resultado anormal foi a consequência de uma utilização terapêutica administrada por via inalatória dentro dos limites máximos acima indicados.
S4. Hormonas e moduladores metabólicos
Substâncias proibidas em competição e fora de competição
As substâncias proibidas na classe S4.1 e S4.2 são substâncias específicas. As substâncias nas classes S4.3 e S4.4 não são substâncias específicas.
As seguintes hormonas e moduladores metabólicos são proibidos:
S4.1. Inibidores da aromatase
Incluindo, mas não limitados:
2-Androstenol (5(alfa)-androst-2-en-17-ol);
2-Androstenona (5(alfa)-androst-2-en-17-ona);
3-Androstenol (5(alfa)-androst-3-en-17-ol);
3-Androstenona (5(alfa)-androst-3-en-17-ona);
4-Androstene-3,6,17 triona (6-oxo);
Aminoglutetimida;
Anastrozol;
Androsta-1,4,6-triene-3,17-diona (androstatrienediona);
Androsta- 3-5 dieno -7,17-diona (arimistano);
Exemestano;
Formestano;
Letrozol;
Testolactona.
S4.2. Substâncias antiestrogénicas [antiestrogénios e moduladores seletivos dos recetores de estrogénios (SERMS)]
Incluindo, mas não limitados a:
Bazedoxifeno;
Clomifeno;
Ciclofenil;
Fulvestrant;
Ospemifeno;
Raloxifeno;
Tamoxifeno;
Toremifeno.
S4.3. Agentes que impedem a ativação do recetor de activina IIB
Incluindo, mas não limitados a:
Anticorpos neutralizantes da activina-A;
Competidores do recetor de activina IIB tais como: recetores-chamariz da activina (por exemplo, ACE- 031);
Anticorpos anti-recetor de activina IIB (por exemplo, bimagrumab);
Inibidores da miostatina, tais como:
Agentes que reduzem ou eliminam a expressão da miostatina;
Proteínas de ligação à miostatina (por exemplo, folistatina, propeptido de miostatina);
Anticorpos neutralizantes ou percursores da miostatina (por exemplo, apitegromabe, domagrozumab, landogrozumab, stamulumab).
S4.4. Moduladores metabólicos
S4.4.1. Ativadores da proteína quinase dependente do AMP (AMPK), por exemplo, AICAR: e agonistas do recetor ativado delta por proliferadores peroxisomais (PPAR(delta), por exemplo, 2-(2-metil-4-((4-metil-2-(4-(trifluorometil)fenil)tiazol-5-il)metiltio)fenoxi) ácido acético (GW1516; GW501516) e agonistas Rev-erb(alfa), por exemplo, SR9009, SR9011.
S4.4.2. Insulinas e miméticos da insulina.
S4.4.3. Meldonium.
S4.4.4. Trimetazidina.
S5. Diuréticos e agentes mascarantes
Substâncias proibidas em competição e fora de competição
Os seguintes diuréticos e agentes mascarantes são proibidos, bem como outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es):
Incluindo, mas não limitado a:
Diuréticos como acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas, por exemplo, bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; torasemida; triamtereno;
Vaptanos, por exemplo, conivaptano, mozavaptano, tolvaptano;
Expansores de plasma por administração intravenosa, como: albumina, dextrano, hidroxielilamida e manitol;
Desmopressina;
Probenecida.
Excetuam-se:
Drospirenona; pamabrom; e administração oftalmológica tópica dos inibidores da anidrase carbónica (por exemplo, dorzolamina e brinzolamida);
A administração local de felipressina em anestesia dentária.
Nota. - A detenção na amostra de um praticante desportivo, em competição e fora de competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias, sujeitas a um valor limite de deteção: formoterol, salbutamol, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina, associado com um diurético ou outro agente mascarante, (exceto a administração oftalmológica tópica de um inibidor da anidrase carbónica ou administração local de felipressina em anestesia dentária) será considerada um resultado analítico adverso (AAF) salvo se o praticante desportivo possuir uma autorização de utilização terapêutica (AUT) especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou outro agente mascarante.
Métodos proibidos
Métodos proibidos em competição e fora de competição
Todos os métodos proibidos nesta classe são não específicos exceto os métodos especificados na secção M2.2, os quais são métodos específicos.
M1. Manipulação do sangue e de componentes do sangue
São proibidos os seguintes:
M1.1. A Administração ou reintrodução de qualquer quantidade de sangue autólogo, alogénico (homólogo) ou heterólogo, ou de produtos eritrocitários de qualquer origem no sistema circulatório, exceto a doação de plasma ou componentes do plasma por plasmaférese realizada em atletas por centros de colheita autorizados.
M1.2. Incremento artificial da captação, transporte ou libertação de oxigénio. Incluindo, mas não limitado a: perfluoroquímicos; efaproxiral (RSR13); voxelotor e produtos modificados da hemoglobina, por exemplo, substitutos de sangue baseados na hemoglobina e produtos de hemoglobina microencapsulada, excluindo a administração de oxigénio por via inalatória.
M1.3. Qualquer forma de manipulação intravascular do sangue ou dos componentes do sangue por meios físicos ou químicos.
M2. Manipulação química e física
São proibidos os seguintes:
M2.1. A adulteração, ou tentativa de adulteração, de forma a alterar a integridade e validade das amostras recolhidas nos controlos de dopagem. Incluindo, mas não limitado a: substituição da amostra e/ou adulteração, por exemplo, adição de proteases à amostra.
M2.2. As infusões e/ou injeções intravenosas de mais de 100 ml por um período de 12 horas são proibidas com exceção das realizadas legitimamente no âmbito de um tratamento hospitalar, de uma intervenção cirúrgica ou de uma investigação clínica de diagnóstico.
M3. Dopagem genética e celular
Os seguintes métodos, com potencial para melhorar o rendimento desportivo, são proibidos:
M3.1. O uso de ácidos nucleicos ou de análogos de ácidos nucleicos que podem alterar a sequência do genoma e/ou alterar a expressão genética por qualquer mecanismo. Isto inclui, mas não está limitado às técnicas de edição de genes, silenciamento de genes e tecnologias de transferência de genes.
M3.2. O uso de células normais ou geneticamente modificadas.
S6. Estimulantes
Substâncias proibidas em competição
Todas as substâncias proibidas nesta classe são substâncias específicas exceto as que constam de S6.A, as quais são substâncias não específicas.
Substâncias de uso recreativo nesta secção: cocaína e metilenodioximetanfetamina (MDMA/«ecstasy»).
Todos os estimulantes, (incluindo todos os isómeros óticos (por exemplo, d- e l-) quando relevante, são proibidos.
Os estimulantes incluem:
S6.A. Estimulantes não específicos:
Adrafinil;
Anfepromona;
Anfetamina;
Anfetaminil;
Amifenazol;
Benfluorex;
Benzilpiperazina;
Bromantan;
Clobenzorex;
Cocaína;
Cropropamida;
Crotetamida;
Fencamina;
Fenetilina;
Fenfluramina;
Fenproporex;
Fendimetrazina;
Fentermina;
Fonturacetam [4-fenilpiracetam (carfedon)];
Furfenorex;
Lisdexamfetamina;
Mefenorex;
Mefentermina;
Mesocarbo;
Metanfetamina(d-);
p-Metilanfetamina;
Modafinil;
Norfenfluramina;
Prenilamina;
Prolintano.
Um estimulante que não esteja descrito nesta secção é uma substância específica.
S6.B. Estimulantes específicos:
Incluindo, mas não limitados a:
2-Fenilpropan-1-amino (beta)-metilfeniletil-amina, BMPEA)
3-Metilhexano-2-amina (1,2-dimetilpentilamina);
4-Fluorometilfenidato;
4-Metilhexano-2-amina (metilhexanoamina, 1,3-dimetilamilamina,1,3 DMAA)
4-Metilpentano-2-amina (1,3-dimetilbutilamina);
5-Metilhexano-2-amina (1,4-dimetilpentilamina,1,4-dimetilamilamina,1,4-DMAA)
Benzefetamina;
Catina (1);
Catinona e os seus análogos por exemplo, mefedrona, metedrona e (alfa)-pirrolidinovalerofenona;
Dimetanfetamina (dimetilanfetamina);
Efedrina (2);
Epinefrina (3) (adrenalina);
Etamivan;
Etilanfetamina;
Etilefrina;
Etilfenidato;
Estricnina;
Famprofazona;
Fembutrazato;
Fenmetrazina;
Fencafamina;
Fenetilamina e os seus derivados;
Fenprometamina;
Heptaminol;
Hidrafinil(fluorenol);
Hidroxianfetamina (parahidroxianfetamina);
Isometeptano;
Levometanfetamina;
Meclofenoxato;
Metilenodioximetanfetamina;
Metilefedrina (2);
Metilnaftidato[((mais ou menos)-metil-2-(naftaleno-2-ilo)-2-(piperidina-2-ilo)acetato];
Metilfenidato;
Niquetamida;
Norfenefrina;
Octodrina (1,5-dimetilhexilamina);
Octopamina;
Oxilofrina (metilsinefrina);
Pemolina;
Pentetrazol;
Propilexedrina;
Pseudoefedrina (4);
Selegilina;
Sibutramina;
Solrianfetol;
Tenanfetamina (metilenodioxianfetamina);
Tuaminoheptano;
e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
Excetuam-se:
Clonidina;
Derivados de imidazolina para uso dermatológico, nasal, oftalmológico e ótico (por exemplo, brimonidina, clonazolina, fenoxazolina, indanazolina, nafazolina, oximetazolina, tetrizolina,tramazolina, xilometazolina) e os estimulantes incluídos no Programa de Monitorização em 2024 (5).
S7. Narcóticos
Substâncias proibidas em competição
Todas as substâncias proibidas nesta secção são substâncias específicas.
Substâncias de uso recreativo nesta secção: diamorfina (heroína).
São proibidos os seguintes e os seus isómeros óticos, por exemplo, d- l-, quando relevante:
Buprenorfina;
Dextromoramida;
Diamorfina (heroína);
Fentanil e os seus derivados;
Hidromorfona;
Metadona;
Morfina;
Nicomorfina;
Oxicodona;
Oximorfona;
Pentazocina;
Petidina;
Tramadol.
S8. Canabinoides
Substâncias proibidas em competição
Todas as substâncias proibidas nesta classe são substâncias específicas.
Substâncias de uso recreativo nesta secção: tetrahidrocanabinol (THC).
Todos os canabinoides naturais e sintéticos são proibidos, por exemplo:
Canábis (haxixe e marijuana) e produtos de canábis;
Tetrahidrocanabinois (THCs) naturais e sintéticos;
Canabinoides sintéticos que mimetizam os efeitos do THC.
Excetuam-se: canabidiol.
S9. Glucocorticoides
Substâncias proibidas em competição
Todas as substâncias proibidas nesta secção são substâncias específicas.
Todos os glucocorticoides são proibidos quando administrados por via injetável, oral [incluindo oromucosal (por exemplo, bocal, gengival, sublingual)] ou retal.
Incluindo, mas não limitado a:
Beclometasona;
Betametasona;
Budesonida;
Ciclesonida;
Cortisona;
Deflazacorte;
Dexametasona;
Fluocortolona;
Flunisolida;
Fluticasona;
Hidrocortisona;
Metilprednisolona;
Mometasona;
Prednisolona;
Prednisona;
Triancinolona acetonida.
Nota. - Outras vias de administração (incluindo inalado e tópico: intracanal dentário, dermatológico, intranasal, oftalmológico, ótico e perianal) não são proibidas quando usadas de acordo com as doses do fabricante e indicações terapêuticas.
Substâncias proibidas em alguns desportos em particular
Todas as substâncias proibidas nesta secção são substâncias específicas.
P.1 Beta-bloqueantes
Os beta-bloqueantes são proibidos em competição nos seguintes desportos, e também fora de competição quando indicado com *:
Atividades subaquáticas (CMAS) * em todas a subdisciplinas de mergulho livre, caça submarina e tiro ao alvo;
Automobilismo (FIA);
Bilhar (todas as disciplinas) (WCBS);
Esqui/snowboard (FIS) em saltos de esqui, freestyle aerials/halfpipe e em snowboard halfpipe/big air;
Golfe (IGF);
Minigolfe (WMF);
Setas (WDF);
Tiro (ISSF, IPC) *;
Tiro com arco (WA) *.
* Proibido igualmente fora de competição.
Incluindo, mas não limitados aos seguintes:
Acebutolol;
Alprenolol;
Atenolol;
Betaxolol;
Bisoprolol;
Bunolol;
Carteolol;
Carvedilol;
Celiprolol;
Esmolol;
Labetalol;
Metipranolol;
Metoprolol;
Nadolol;
Nevibolol;
Oxprenolol;
Pindolol;
Propranolol;
Sotalol;
Timolol.
(1) Catina (d-norpseudoefedrina) e o seu l-isómero: proibida quando a sua concentração na urina seja superior a 5 microgramas por mililitro.
(2) Efedrina e metilefedrina: são proibidas quando a concentração de qualquer um na urina seja superior a 10 microgramas por mililitro.
(3) Epinefrina (adrenalina): não é proibida a administração local, por exemplo, nasal, oftalmológica, ou quando associada com anestésicos locais.
(4) A pseudoefedrina é proibida quando a concentração na urina seja superior a 150 microgramas por mililitro.
(5) Bupropion, cafeína, nicotina, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol e sinefrina: estas substâncias estão incluídas no Programa de Monitorização 2024 e não são consideradas substâncias proibidas.
117200693
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597571.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-11-30 -
Lei
81/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e revogando a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-12-10 -
Portaria
321/2024/1 -
Assuntos Parlamentares
Aprova a lista de substâncias e métodos proibidos a partir de 1 de janeiro de 2025.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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