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Portaria 864-D/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços eleitorais e acompanhamento do processo eleitoral no âmbito da eleição para a Assembleia da República e da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Texto do documento

Portaria 864-D/2023

Sumário: Encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços eleitorais e acompanhamento do processo eleitoral no âmbito da eleição para a Assembleia da República e da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna estão cometidas várias atribuições no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo-lhe a organização e o apoio técnico da execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Nessa medida é a entidade responsável pela infraestrutura tecnológica de suporte e pela gestão de todas as plataformas de apoio ao recenseamento e processos eleitorais (Portal do Recenseamento, Portal do Voto Antecipado, SIGRE.Web, SIGRE.Admin, SIGRE.External, Plataforma do Escrutínio Provisório e Cadernos Eleitorais Desmaterializados - CED), disponibilizando um conjunto alargado de serviços às Comissões Recenseadoras, Câmaras Municipais, ao cidadão eleitor, público em geral, partidos políticos, comunicação social e entidades com interesses especiais.

Considerando que foi anunciada para dia 10 de março de 2024 a eleição antecipada para a Assembleia da República, e para dia 4 de fevereiro de 2024 a eleição antecipada da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, verifica-se a necessidade de adquirir um conjunto de serviços que permitam o suporte à realização das referidas eleições, nomeadamente, de adaptação e utilização das plataformas acima referidas, já desenvolvidas e utilizadas em anteriores atos eleitorais.

O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para o ano económico de 2024, tem o valor global de (euro) 653 865 (seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a implementação de plataformas eleitorais e acompanhamento do processo eleitoral, no âmbito da eleição para a Assembleia da República e da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2024, até ao montante máximo de (euro) 653 865 (seiscentos e cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 28 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317208064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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