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Portaria 864-C/2023, de 28 de Dezembro

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Sumário

Encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a implementação de plataforma de atendimento automatizado e por operador para apoio aos Cadernos Eleitorais Desmaterializados (CED), no âmbito da Eleição do Parlamento Europeu

Texto do documento

Portaria 864-C/2023

Sumário: Encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a implementação de plataforma de atendimento automatizado e por operador para apoio aos Cadernos Eleitorais Desmaterializados (CED), no âmbito da Eleição do Parlamento Europeu.

À Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) estão cometidas várias atribuições no âmbito da Administração Eleitoral, cabendo-lhe a atualização e gestão da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral e a organização e apoio técnico à execução dos referendos e dos processos eleitorais de âmbito nacional, regional, local e da União Europeia.

Para a Eleição do Parlamento Europeu, calendarizada para 9 de junho de 2024, foi aprovado na generalidade na Assembleia da República um projeto de lei que introduz alterações importantes ao processo de votação, nomeadamente o voto em mobilidade no próprio dia da eleição, em qualquer mesa de voto no País ou no estrangeiro. Esta alteração implica, obrigatoriamente, a utilização da plataforma informática dos Cadernos Eleitorais Desmaterializados (CED) em todas as mesas de voto a constituir em Portugal e no estrangeiro.

Para permitir a mobilidade e evitar o voto múltiplo, é necessário garantir que todos os equipamentos têm acesso ao sistema central de suporte aos CED. Caso a mesa de voto não tenha acesso à plataforma CED, será necessário garantir a continuidade do seu funcionamento, através de um serviço de atendimento automatizado ou por operador, que permita aos membros de mesa continuar a realizar as operações, através de apoio telefónico.

Face ao que antecede, há a necessidade de proceder à aquisição de serviços para a implementação de plataforma de atendimento automatizado e por operador para apoio aos Cadernos Eleitorais Desmaterializados.

O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para o ano económico de 2024, tem o valor global de 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para a implementação de plataforma de atendimento automatizado e por operador para apoio aos Cadernos Eleitorais Desmaterializados (CED), no âmbito da Eleição do Parlamento Europeu, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 200 000,00 (euro) (duzentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

30 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 28 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317208048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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