Portaria 864-B/2023, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 249/2023, 3º Suplemento, Série II de 2023-12-28
- Data: 2023-12-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Encargos orçamentais relativos à aquisição de manutenção e suporte do licenciamento software Oracle, bem como o licenciamento RHEL - Red Hat Enterprise Linux.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) na área das Tecnologias de Informação e Comunicação suporta diversas plataformas tecnológicas críticas que utilizam Bases de Dados Oracle, nomeadamente o Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE) e o Sistema de Inserção de Afluências e Resultados (SIAR), que contêm dados relativos à Administração Eleitoral fundamentais no suporte aos atos eleitorais, e que, por sua vez, se encontram instaladas na Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI).
O software e a base de dados Oracle, utilizados nas eleições dos últimos 15 anos, são um dos alicerces dos Sistemas Eleitorais que tem sido objeto anualmente de inúmeras e profundas alterações funcionais, estando agora os servidores que suportam estas bases de dados, virtualizados com Linux CentOS, e que terão agora de ser reinstalados com RHEL - Red Hat Enterprise Linux.
Face ao que antecede, há a necessidade de proceder à aquisição de manutenção e suporte do licenciamento software Oracle, bem como o licenciamento RHEL.
O encargo orçamental decorrente da presente aquisição, para o ano económico de 2024, tem o valor global de 317 255,00 (euro) (trezentos e dezassete mil, duzentos e cinquenta e cinco euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das Finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de manutenção e suporte do licenciamento software Oracle, bem como o licenciamento RHEL, para o ano de 2024, até ao montante máximo de 317 255,00 (euro) (trezentos e dezassete mil, duzentos e cinquenta e cinco euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
30 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 28 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317208015
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5597359.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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