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Despacho 13225/2023, de 27 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 3166/2023, de 9 de março

Texto do documento

Despacho 13225/2023

Sumário: Alteração ao Despacho 3166/2023, de 9 de março.

Pelo meu Despacho 3166/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março, com a redação corrigida pela Declaração de Retificação n.º 362/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio, estabeleci a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

A implementação de novos processos de trabalho impõe que se proceda à alteração das competências da Divisão Financeira da Direção de Serviços de Gestão Financeira.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua atual redação, determino:

1 - A alteração ao ponto 2 do Despacho 3166/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março, na sua atual redação, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a) À Divisão Financeira cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a e) e ainda a primeira parte da alínea f) até ao cabimento, do artigo 4.º da Portaria;

b) [...]»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

18 de dezembro de 2023. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.

317174952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5595660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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