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Despacho 3166/2023, de 9 de Março

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Sumário

Estabelece a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Texto do documento

Despacho 3166/2023

Sumário: Estabelece a estrutura orgânica flexível da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar 5/2014, de 30 de outubro, operou a reestruturação da Secretaria-Geral, adiante designada por SG, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna com adoção do modelo de estrutura hierarquizada.

Sequencialmente, a Portaria 139/2015, de 20 de maio, doravante apenas Portaria, veio fixar a estrutura nuclear da SG e as respetivas competências, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Havendo necessidade de proceder a novos reajustamentos, visando a otimização dos recursos existentes, ao abrigo dos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e tendo presente o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis estabelecido, determino o seguinte:

1 - Na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DRH) são criadas as divisões de Recursos Humanos (DivRH) e de Formação (DFOR):

a) À Divisão de Recursos Humanos que integra os Núcleos de Recursos Humanos (NRH) e a Secção de Processamento de Remunerações (SPR), cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a i) do artigo 3.º da Portaria;

b) À Divisão de Formação (DFOR) cabe assegurar as competências previstas nas alíneas j) a l) do artigo 3.º da Portaria, e ainda as do Centro Qualifica AP do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

2 - Na Direção de Serviços de Gestão Financeira (DF) são criadas as Divisões Financeira (DFin) e de Contabilidade (DCont):

a) À Divisão Financeira cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a e) e ainda a primeira parte da alínea f) até ao cabimento, dos processos aquisitivos e dos procedimentos concursais, do artigo 4.º da Portaria;

b) À Divisão de Contabilidade cabe assegurar as restantes competências da alínea f), bem como as competências previstas nas alíneas g) a i) do artigo 4.º da Portaria.

3 - Na Direção de Serviços de Contratação, Aprovisionamento e Património (DCAP) são criadas as divisões de Gestão Patrimonial (DGP), a Unidade Ministerial de Compras (UMC), equiparada a divisão, e o Núcleo de Contratação Pública (NCop):

a) À Divisão de Gestão Patrimonial cabe assegurar as competências previstas nas alíneas g) a p) da Portaria;

b) A DGP reporta diretamente à Direção;

c) À Unidade Ministerial de Compras cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo 6.º da Portaria;

d) Ao Núcleo de Contratação Pública (NCop) cabe assegurar as competências das alíneas c), e) e f) do artigo 6.º da Portaria.

3.1 - É criado o Núcleo de Gestão de Contratos (Gescont) na dependência direta de quem dirige a DCAP, que desenvolverá a competência prevista na alínea d) do artigo 6.º da Portaria.

4 - Na Direção de Serviços Comuns (DC) é criada a Divisão de Informação, Relações Públicas e Comunicação (DIRPC), e os Núcleos de Arquivo e Documentação (NAD) de Inovação e Qualidade (NIQ) de Atendimento e Receção (NAR), e ainda a Secção de Expediente (SE):

a) À Divisão de Informação, Relações Públicas e Comunicação, que integra o Núcleo de Atendimento e Receção, cabe assegurar as tarefas descritas nas alíneas f) a n) do artigo 7.º da Portaria;

b) Ao Núcleo de Arquivo e Documentação cabe assegurar as tarefas descritas nas alíneas a) a e) do artigo 7.º da Portaria, bem como a gestão do sistema de gestão documental da SG;

c) Ao Núcleo de Inovação e Qualidade cabe assegurar as seguintes tarefas:

i) Desenvolver e implementar medidas de racionalização, enriquecimento e automatização dos processos de trabalho e dos sistemas de comunicação e de decisão, de acordo com a política e ação desenvolvidas pela entidade nacional que tiver a seu cargo a modernização administrativa;

ii) Acompanhar a atuação dos sistemas administrativos e de gestão implementados no âmbito da SG, designadamente o sistema de serviços partilhados, e propor as medidas corretivas quando necessário;

iii) Assegurar as funções de coordenação do planeamento e avaliação da sua execução, no âmbito da SG, bem como apoiar neste domínio os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham dos meios apropriados para o efeito;

iv) Coordenar a elaboração dos instrumentos de gestão da SG, designadamente o QUAR, o Plano e o Relatório de Atividades anuais e Plano de Cumprimento Normativo;

v) Coordenar e acompanhar a implementação de medidas no âmbito do Plano de Cumprimento Normativo;

vi) Coordenar e apoiar medidas de caráter organizacional, social e ambiental, desenvolvidas no âmbito da Sustentabilidade e consideradas relevantes para o cumprimento da missão da SG, bem como promover a sua adoção pelos serviços e organismo do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

d) À Secção de Expediente cabe assegurar as competências descritas na alínea o) do artigo 7.º da Portaria.

5 - Dependente da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, é criado o Núcleo de Auditoria Interna (NAI), competindo-lhe a verificação da integridade, adequação, eficácia e eficiência dos processos de gestão do risco e dos mecanismos de controlo estabelecidos para assegurar a observância das normas legais e dos procedimentos internos da SG.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2023, e revoga os meus despachos n.os 6970/2020 e 555/2023, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 130 e 8, de 7 de julho e 11 de janeiro, respetivamente.

2 de março de 2023. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.

316230791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5275556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 21/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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