Decreto-lei 127/2023, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26
- Data: 2023-12-26
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Sumário
Texto do documento
de 26 de dezembro
Sumário: Estabelece o regime jurídico aplicável à rede de equipas de turismo no estrangeiro do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
A orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., foi aprovada pelo Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 51/2023, de 3 de julho.
De acordo com a última alteração da orgânica deste Instituto, introduzida pelo Decreto-Lei 51/2023, de 3 de julho, o Turismo de Portugal, I. P., desenvolve a sua ação exterior através de uma rede de equipas de turismo no estrangeiro, cujo regime jurídico aplicável ao recrutamento, funcionamento e ao exercício das funções dos respetivos membros importa regular.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração à orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 51/2023, de 3 de julho.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho
Os artigos 1.º e 8.º-A do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Contratação das equipas de turismo no estrangeiro.
Artigo 8.º-A
[...]
1 - [...]
2 - Aos trabalhadores das equipas de turismo no estrangeiro do Turismo de Portugal, I. P., é aplicável, com as devidas adaptações, o regime dos centros de cooperação previsto no Decreto-Lei 49/2018, de 21 de junho, na sua redação atual, e demais legislação complementar.
3 - Aos diretores das equipas de turismo no estrangeiro do Turismo de Portugal, I. P., é aplicável, com as devidas adaptações, o regime dos serviços periféricos externos previsto no Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, e demais legislação complementar.
4 - Os diretores das equipas de turismo no estrangeiro são acreditados como conselheiro técnico principal, conselheiro técnico ou adido junto das missões diplomáticas e postos consulares portugueses, por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do turismo.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, todas as demais matérias referentes ao estatuto, funcionamento e competências das equipas de turismo são objeto de regulamento interno para a rede externa do Turismo de Portugal, I. P., a aprovar nos termos da legislação aplicável.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Titterington Gomes Cravinho - Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues - António José da Costa Silva.
Promulgado em 18 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117186502
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593823.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-06-22 -
Decreto-Lei
129/2012 -
Ministério da Economia e do Emprego
Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
-
2013-04-05 -
Decreto-Lei
47/2013 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.
-
2015-04-29 -
Decreto-Lei
66/2015 -
Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
-
2017-12-29 -
Lei
114/2017 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2018
-
2018-06-21 -
Decreto-Lei
49/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de exercício de funções nos Centros Portugueses da Cooperação e altera o regime do agente da cooperação
-
2023-07-03 -
Decreto-Lei
51/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
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