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Despacho 13198/2023, de 26 de Dezembro

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Sumário

Criação do Grupo de Trabalho para a Preparação, Organização e Coordenação do Desenvolvimento e Implementação da Plataforma ProNIC

Texto do documento

Despacho 13198/2023

Sumário: Criação do Grupo de Trabalho para a Preparação, Organização e Coordenação do Desenvolvimento e Implementação da Plataforma ProNIC.

Em 25 de fevereiro de 2004 foi assinado o «Protocolo de Colaboração» cujo objeto tinha como finalidade, além de estabelecer os termos de colaboração entre as diversas entidades, o desenvolvimento de um conjunto sistematizado e integrado de conteúdos técnicos credíveis, suportados por uma ferramenta informática que pudesse constituir-se como um referencial para todo o setor da construção, designado Protocolo para a Normalização da Informação Técnica na Construção (ProNIC), entre as entidades:

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação (MOPTH);

Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN);

Instituto Nacional da Habitação (INH, I. P.);

Instituto das Estradas de Portugal (IEP, I. P.);

Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC, I. P.);

Instituto da Construção da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (IC-FEUP);

Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores do Porto (INESC-Porto).

Considerando que:

A liderança do projeto competia à DGEMN, a qual ficou encarregue de estabelecer um contrato de prestação de serviços com um consórcio para a concretização dos respetivos trabalhos;

O consórcio criado para o efeito, em 30 de novembro de 2005, no qual participaram, entre outros, o IC-FEUP, o LNEC e o INESC-Porto, assegurou o desenvolvimento do trabalho técnico do ProNIC, tendo como cliente a DGEMN, em representação do Estado Português;

O ProNIC constituiu uma iniciativa com o objetivo de desenvolver e disponibilizar uma plataforma informática ao setor da construção com informação técnica normalizada de acordo com a legislação e a realidade nacional;

O ProNIC é uma plataforma informática de base técnica que visa facultar uma estrutura normalizada e codificada para os trabalhos de construção e reabilitação que permite fazer a gestão de todo o ciclo de vida de um empreendimento desde a conceção, passando pela execução até à fase de utilização (sistema integrado para a gestão do processo construtivo);

Com a reestruturação da DGEMN, com a passagem da componente Edifícios para a esfera do Instituto Nacional de Habitação e, mais tarde, também este reestruturado, com a entrada do património pertencente ao IGAPHE, antigo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, o projeto passou para a dependência do IHRU, I. P., o qual entendeu não dever este projeto estar na sua dependência, uma vez que se tratava de uma ferramenta para ser usada pelo setor da construção, quer em obras públicas quer particulares;

Em 2014, através do Despacho 578/2014, de 13 de janeiro, a gestão do ProNIC foi atribuída ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), atual Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.);

Já em 2016, o IMPIC, I. P., em colaboração com o Consórcio do ProNIC, elaborou um projeto para ser financiado no âmbito do Programa Compete 2020, conhecido, internamente, como projeto SAMA, não tendo sido reunidas as condições para a sua execução.

Atualmente deve ter-se presente a metodologia Building Information Modelling (BIM), que consiste numa estrutura de informação em formato digital, de todos os aspetos a considerar no ciclo de vida de um projeto baseada num modelo 3D, permitindo a criação de um modelo paramétrico virtual que permite a coordenação, gestão e construção virtual do projeto, e que incorpora toda a informação existente e gerada ao longo do seu ciclo de vida, de acordo com os propósitos do modelo BIM desenvolvido, sendo uma metodologia de trabalho colaborativa;

A metodologia BIM começou a ser obrigatória em diversos países da União Europeia, prevendo-se que em breve exista uma recomendação de utilização, para impulsionar, entre outros aspetos, a contratação eletrónica com base no BIM;

Pretende-se contribuir para o aumento da produtividade e da competitividade do setor da construção. Reconhece-se atualmente que o BIM é uma metodologia de trabalho que contribui para o aumento da produtividade e qualidade do setor da construção, constituindo o motor da digitalização do mesmo;

A plataforma ProNIC, tal como se projetou inicialmente, não está atualizada relativamente aos recentes desenvolvimentos das tecnologias de informação nesta área;

Deste modo, o Estado Português, através do IMPIC, I. P., e do LNEC, I. P., está a proceder ao desenvolvimento e atualização da plataforma ProNIC, no que respeita aos conteúdos normativos e legais e está a desenvolver a codificação e interligação com os modelos paramétricos desenvolvidos segundo a metodologia BIM, a produção de dashboards com indicadores de gestão, bem como a interoperabilidade com as plataformas de contratação pública:

Assim, de acordo com o disposto no artigo 27.º-A do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 7880/2023, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2023, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho que tem por missão a preparação, organização e coordenação do desenvolvimento e implementação da plataforma ProNIC, com as seguintes atividades:

a) Avaliar o estado atual do ProNIC, do ponto de vista tecnológico, e identificar os constrangimentos na utilização desta plataforma nos procedimentos de contratação de obras públicas;

b) Promover a realização de um projeto piloto, no IHRU, I. P., que inclua as obras de edifícios destinados a habitação, construção nova ou reabilitação, para testar a nova versão da plataforma ProNIC;

c) Identificar o modelo de gestão e exploração do ProNIC, que preveja a inclusão do ProNIC, de forma faseada, nos procedimentos de contratação pública eletrónica de empreitadas e de concessões de obras públicas, com caráter obrigatório para determinados tipos de construção e dentro de determinados limites aferidos em função do montante do respetivo investimento, bem como a definição de um modelo de financiamento que deverá assegurar, de forma autossustentável, a gestão, operação, exploração e desenvolvimento do ProNIC;

d) Apresentar ao Gabinete da Secretária de Estado da Habitação um projeto de diploma legal que estabeleça o modelo de gestão e exploração do ProNIC.

2 - O Grupo de Trabalho deve ainda:

a) Atualizar os conteúdos normativos e legais;

b) Desenvolver a codificação e interligação com os modelos paramétricos desenvolvidos segundo a metodologia BIM;

c) Desenvolver dashboards de indicadores de gestão ao nível de cada obra e ao nível do setor;

d) Desenvolver a interoperabilidade com as plataformas de contratação pública;

e) Promover a implementação do ProNIC junto dos donos de obra públicos.

3 - O Grupo de Trabalho conclui as atividades indicadas nos n.os 1 e 2 até 30 de abril de 2024.

4 - O Grupo de Trabalho é constituído por representantes, até um máximo de três por entidade, de cada uma das seguintes entidades:

a) IMPIC, I. P., que coordena os trabalhos;

b) LNEC, I. P.

5 - São convidadas a participar no Grupo de Trabalho agora constituído as seguintes entidades:

a) IC-FEUP;

b) Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologias e Ciência (INESC TEC - antigo INESC Porto).

6 - Compete ao Grupo de Trabalho, no âmbito dos trabalhos a desenvolver, decidir consultar e envolver, entre outras, as seguintes entidades:

a) Associação Portuguesa de Projetistas e Consultores (APPC);

b) Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI);

c) Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

d) Ordem dos Arquitetos (OA);

e) Ordem dos Engenheiros (OE);

f) Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET);

g) Plataforma Tecnológica Portuguesa da Construção (PTPC).

7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode ainda proceder à consulta ou solicitar a participação e audição de outras entidades, públicas e privadas, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

8 - Os representantes das entidades referidas no n.º 2 devem ser designados no prazo máximo de 10 dias, contados da data de produção de efeitos do presente despacho.

9 - As atividades do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram, ou que com ele colaborem, o direito a qualquer remuneração ou compensação.

10 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

6 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria Fernanda da Silva Rodrigues.

317141766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5593680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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