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Aviso (extrato) 25042/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área de engenharia florestal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 25042/2023

Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, na área de engenharia florestal.

Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Florestal, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 20 de novembro do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

1 - Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, nomeadamente: realização de atividades de planeamento e controlo dos projetos em curso e apoio no cumprimento da Lei 59/2021, de 18 de agosto - Elaboração do Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em meio urbano, definição da estratégia municipal para o arvoredo urbano, definição de objetivos relativamente às intervenções de manutenção, proteção e promoção do arvoredo urbano, elaboração do Inventário Municipal do arvoredo em meio urbano, apoio na georreferenciação em SIG municipal das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal existente no município, elaboração do Inventário e do Plano de Gestão do Património Arbóreo/arbustivo no Jardim do Cerco de acordo com os Objetivos Estratégicos do Comité do Património Mundial da UNESCO e assegurar ainda o apoio nas intervenções no património arbóreo do concelho de Mafra.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura (pré-Bolonha) ou Mestrado (pós-Bolonha) em Engenharia Florestal, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.

4 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

8 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de dezembro, na sua atual redação, declara-se que consultada a Área Metropolitana de Lisboa (AML), enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), a AML informou ainda não se encontrar constituída a EGRA para os seus Municípios, e que o Município de Mafra não assume a posição de EGRA, por não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional.

9 - Âmbito do recrutamento: Para efeitos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, o Recrutamento far-se-á de entre candidatos com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

10 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário-tipo, disponível na plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Mafra.

10.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, e declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

10.4 - Os candidatos a quem, nos termos do ponto 14. do presente aviso, seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular (AC), devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.

10.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que as comprovem.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação, as Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na plataforma de recrutamento sita em www.cm-mafra.pt.

12 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assume a forma escrita, natureza teórica, com a duração de duas horas. Não será permitido o uso de equipamentos informáticos (computador, iphone, ipad ou outros).

Temas e Legislação aplicáveis: Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remunerações na Administração Autárquica, estabelecido no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Acordo coletivo de trabalho 70/2019, publicado no Diário da República n.º 94, de 16 de maio, 2.ª série; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências - ROSMEC - publicado pelo Regulamento 1105/2023, de 17 de outubro, no Diário da República n.º 201; Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 32/2020, de 1 de julho, na sua atual redação, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho; Regulamento de Espaços Verdes e de Espaços Livres não Florestais do Município de Mafra, publicado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro; Lei 59/2021, de 18 de Agosto, que define os princípios gerais de atuação em matéria de gestão do arvoredo urbano de domínio público e privado das autarquias e do património arbóreo pertencente ao Estado e estabelece um conjunto de ações a realizar pelos municípios e demais organismos estatais detentores de património arbóreo em espaço urbano.

12.2 - Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

12.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: OF = (PC x 0.50) + (EAC x 0.50).

14 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, com as necessárias adaptações, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são, exceto quando afastados por escrito, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD)/4.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Avaliada numa escala de 0 a 20 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos.

14.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula: (AC x 0.50) + (EAC x 0.50).

15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,500 valores num dos métodos ou fases ou a menção de Não Apto no método de seleção, Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.

16 - Excecionalmente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização de todos os métodos de seleção, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar como único método de seleção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC).

17 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Chefe da Divisão de Ambiente, Filomena Paula Caetano Simões Bexiga.

Vogais efetivos: Dirigente de Terceiro Grau da Unidade de Espaços Verdes, Ana Cristina Prudêncio Furtado, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e a Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Milene Alexandra Mourato Leitão Vieira.

Vogais suplentes: Técnico Superior, Pedro André Costa Teixeira e o Técnico Superior, Miguel Rebordão Amaral.

19 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua atual redação. Os resultados obtidos em cada método de seleção e a lista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mafra e disponibilizados na respetiva página eletrónica.

20 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento dos trabalhadores recrutados terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 16, da Categoria de Técnico Superior, no valor de 1.333,35(euro).

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, na sua atual redação, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

21.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2019, de 09 de setembro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra a partir da presente publicação.

5 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

317134751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Decreto-Lei 21/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação

  • Tem documento Em vigor 2020-07-01 - Decreto-Lei 32/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais

  • Tem documento Em vigor 2021-08-18 - Lei 59/2021 - Assembleia da República

    Regime jurídico de gestão do arvoredo urbano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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