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Aviso 25040/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Designação para o cargo de chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 25040/2023

Sumário: Designação para o cargo de chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

No uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, 12 de setembro, conjugada com o artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi designado, por meu despacho de 07 de novembro de 2023, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Lousada, o candidato Jorge Ricardo Barbosa Leal, Licenciado em Ciências do Ambiente.

A presente nomeação é fundamentada na proposta de designação apresentada pelo Júri do procedimento concursal para provimento do titular do cargo de Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, concluído após a aplicação dos métodos de seleção (avaliação curricular e entrevista pública), homologada por meu despacho de 07 de novembro de 2023.

Os fundamentos da escolha assentaram no juízo ponderado dos referidos métodos de seleção, de acordo com a avaliação e fundamentação que constam das deliberações do júri exaradas nas atas que integram o procedimento concursal.

A presente nomeação é fundamentada na reconhecida competência profissional, aptidão, experiência profissional e formação adequadas do visado para o exercício das funções para que agora é nomeada, como se evidencia pela nota curricular, que se publica em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

Nota Curricular e Profissional

Nome - Jorge Ricardo Barbosa Leal.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Ciências do Ambiente na Universidade Aberta;

Complemento de Formação em Engenharia do Ambiente na Universidade Aberta.

Experiência profissional:

Entre 19 de abril de 1999 e 31 de dezembro de 2017, exerceu funções de Assistente Técnico;

Entre 1 de janeiro de 2018 e 30 de junho de 2022, exerceu funções de Técnico Superior de Ambiente;

Em 1 de julho de 2022 foi nomeado, em regime de substituição, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, até à presente data.

Formação profissional:

Ao longo do seu percurso profissional frequentou diversas ações de formação, seminários e palestras do qual se destacam os seguintes:

Pro-Resíduos - Programa Avançado de Gestão Municipal de Resíduos Urbanos; Curso de Gestores Municipais de Energia e Gestão de Resíduos.

30 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

317146553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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