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Despacho (extrato) 13171/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Designação de João David Fontes Figueira de Araújo para o cargo de chefe da Divisão de Contabilidade

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13171/2023

Sumário: Designação de João David Fontes Figueira de Araújo para o cargo de chefe da Divisão de Contabilidade.

Torna-se público que, na sequência do procedimento concursal para recrutamento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Contabilidade, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 27 de junho de 2023, Parte H, pelo Aviso 12153/2023, e na Bolsa de Emprego Público a 27 de junho de 2023, com o Código de oferta n.º OE202307/0949, e usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 7 de abril de 2022, publicitado pelo Edital 216/2022, da mesma data, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por despacho de 16 de agosto de 2023, designei João David Fontes Figueira de Araújo, Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Contabilidade, do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2023.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente

Formação académica:

Licenciatura em Economia, pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, concluída em outubro de 2008;

Mestrado em Economia, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, concluído em dezembro de 2013;

Curso de Pós-Graduação em Análise Financeira, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, concluído em fevereiro de 2015.

Experiência profissional:

Técnico Superior de Economia e Gestão na Divisão de Orçamento e Controlo, do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, da Câmara Municipal do Funchal, desde 3 de junho de 2019;

Técnico Superior de Economia e Gestão na Divisão de Contabilidade, do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial, da Câmara Municipal do Funchal, desde 2 de agosto de 2021.

29 de novembro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.

317146042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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