Sumário: Alteração do modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro - segunda alteração à Portaria 980-A/2006, de 14 de junho.
A concessão da medalha de mérito de proteção e socorro é um instrumento de reconhecimento público a pessoas e instituições de serviços distintos, pontuais ou continuados, prestados em prol da sociedade no âmbito da atividade de proteção civil.
A presente portaria procede à atualização do modelo de diploma da medalha de mérito de proteção e socorro, constante do anexo iii à Portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, na sua redação atual, reforçando a intemporalidade da simbologia associada ao reconhecimento público conferido pela concessão da medalha de mérito de proteção e socorro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e da competência delegada pelo Despacho 6606/2022, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 980-A/2006, de 14 de junho, alterada pela Portaria 460/2021, de 22 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro
O artigo 5.º do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, aprovado pela Portaria 980-A/2006, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
Ao agraciado é entregue um diploma, assinado pelo autor do despacho de concessão.»
Artigo 3.º
Alteração ao modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro
O anexo iii da Portaria 980-A/2006, de 14 de junho, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO III
[...]
317181115