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Portaria 860/2023, de 22 de Dezembro

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Sumário

Alteração do modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro - segunda alteração à Portaria n.º 980-A/2006, de 14 de junho

Texto do documento

Portaria 860/2023

Sumário: Alteração do modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro - segunda alteração à Portaria 980-A/2006, de 14 de junho.

A concessão da medalha de mérito de proteção e socorro é um instrumento de reconhecimento público a pessoas e instituições de serviços distintos, pontuais ou continuados, prestados em prol da sociedade no âmbito da atividade de proteção civil.

A presente portaria procede à atualização do modelo de diploma da medalha de mérito de proteção e socorro, constante do anexo iii à Portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, na sua redação atual, reforçando a intemporalidade da simbologia associada ao reconhecimento público conferido pela concessão da medalha de mérito de proteção e socorro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e da competência delegada pelo Despacho 6606/2022, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 980-A/2006, de 14 de junho, alterada pela Portaria 460/2021, de 22 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro

O artigo 5.º do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, aprovado pela Portaria 980-A/2006, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

Ao agraciado é entregue um diploma, assinado pelo autor do despacho de concessão.»

Artigo 3.º

Alteração ao modelo de diploma de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro

O anexo iii da Portaria 980-A/2006, de 14 de junho, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

ANEXO III

[...]

A imagem não se encontra disponível.


317181115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5591661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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