Portaria 857/2023, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 245/2023, Série II de 2023-12-21
- Data: 2023-12-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de comunicações unificadas (dados e voz) para o período compreendido entre 2024 e 2026.
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de adquirir serviços de comunicações unificadas (dados e voz) para o período compreendido entre 2024 e 2026);
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente procedimento, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, proferir o correspondente ato de adjudicação, bem como aprovar as minutas do contrato a celebrar e outorgar o contrato, é do conselho diretivo, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos);
Torna-se, assim, necessário a celebração de um contrato com vista à aquisição de serviços de comunicações unificadas (dados e voz) para o período supramencionado.
O referido contrato irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorizar o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de comunicações unificadas (dados e voz) para o período compreendido entre 2024 e 2026, pelo montante global de (euro) 525 000 (quinhentos e vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA, com a seguinte distribuição:
Em 2024 - (euro) 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA;
Em 2025 - (euro) 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA;
Em 2026 - (euro) 175 000,00 (cento e setenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA.
Artigo 2.º
Os encargos previstos para o ano de 2024 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 3.º
Os encargos previstos para o ano de 2025 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 4.º
Os encargos previstos para o ano de 2026 serão inscritos no orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 5.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.
Artigo 6.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha, em 17 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia, em 29 de agosto de 2023.
317029946
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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