Portaria 855/2023, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 244/2023, Série II de 2023-12-20
- Data: 2023-12-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 42/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020.
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de limpeza e consumíveis, para os anos de 2020, 2021 e 2022, para um período de 36 (trinta e seis) meses, mediante a Portaria 42/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020.
Não tendo sido possível dar cumprimento à execução do contrato no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário autorizar a reprogramação do encargo plurianual autorizado pela referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 42/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 562 356,73 EUR (quinhentos e sessenta e dois mil, trezentos e cinquenta e seis euros e setenta e três cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente ao fornecimento de serviços de limpeza e consumíveis.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 40 769,08 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2021: 240 072,20 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2022: 220 202,47 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
2023: 61 312,98 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317150984
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588810.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
-
2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
-
2023-02-08 -
Decreto-Lei
10/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5588810/portaria-855-2023-de-20-de-dezembro