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Portaria 847/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Marinha a proceder à repartição dos encargos plurianuais com o projeto de beneficiação geral da Ala Norte do 1.º piso e substituição das portas do Serviço de Estomatologia do Centro de Medicina Naval (CMN), localizados na Base Naval de Lisboa (BNL), no Alfeite

Texto do documento

Portaria 847/2023

Sumário: Autoriza a Marinha a proceder à repartição dos encargos plurianuais com o projeto de beneficiação geral da Ala Norte do 1.º piso e substituição das portas do Serviço de Estomatologia do Centro de Medicina Naval (CMN), localizados na Base Naval de Lisboa (BNL), no Alfeite.

Considerando que o Centro de Medicina Naval (CMN) tem por missão coordenar e controlar a atividade médico-sanitária, nos âmbitos inspetivo, assistencial de ambulatório e de apoio à atividade operacional, a fim de assegurar a prontidão do pessoal da Marinha;

Considerando que para o efeito o CMN necessita de instalações adequadas e condignas que lhe permita cumprir de forma pontual e diligente a sua missão e competências, mas que atualmente estas instalações se encontram obsoletas e com um elevado grau de desgaste ao nível dos acabamentos e redes técnicas, não reunindo as condições de habitabilidade fundamentais para servir as necessidades requeridas;

Considerando que a intervenção, com uma área total aproximada de 270 m2, tem como objetivo a otimização do espaço existente, com a sua reorganização espacial e substituição dos acabamentos, concedendo aos utilizadores as condições de higiene e segurança necessárias;

Tendo em conta que a realização da empreitada está dependente do lançamento de um procedimento pré-contratual por concurso público e que o prazo de execução da empreitada se prevê ser no máximo de 245 dias, a sua execução material estender-se-á para o ano de 2024;

E que, nos termos do contrato a celebrar, o encargo máximo a suportar em todo o período de execução do contrato é de 195 121,95 EUR (cento e noventa e cinco mil cento e vinte e um euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor:

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e na alínea j) do n.º 1 e no n.º 2 do Despacho 8513/2023, de 23 de agosto, e nas alíneas c) e d) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a proceder à repartição do encargo orçamental resultante do projeto de beneficiação geral da Ala Norte do 1.º piso e substituição das portas do Serviço de Estomatologia do Centro de Medicina Naval (CMN), localizados na Base Naval de Lisboa (BNL), no Alfeite, até ao montante máximo de 195 121,95 EUR (cento e noventa e cinco mil cento e vinte e um euros e noventa e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais resultantes da contratação referida no número anterior não podem exceder, em 2024, o montante de 195 121,95 EUR (cento e noventa e cinco mil cento e vinte e um euros e noventa e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas a inscrever no orçamento da Marinha.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

4 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires. - 27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317114371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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