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Despacho 13013/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa

Texto do documento

Despacho 13013/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa.

Delegação e Subdelegação de Competências no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, delego no 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) Nomear e exonerar militares, até ao posto de Capitão-de-fragata/Tenente-coronel (CFR/TCOR), em comissão de serviço em Forças Nacionais Destacadas (FND) ou como Elementos Nacionais Destacados (END), no quadro dos efetivos definidos nas missões que tenham sido superiormente aprovadas;

b) Autorizar a prorrogação de comissões de serviço de militares integrados em FND ou enquanto END, no quadro dos efetivos definidos nas missões superiormente aprovadas;

c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões ou outras missões de serviço, com exceção de ações de formação, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) e inseridas em planos aprovados;

d) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

e) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;

f) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), g), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, proteção na parentalidade, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial, e a licença para férias prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego no identificado Vice-Almirante a competência que me é delegada pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do Despacho 4508/2023, de 03 de abril, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, para:

a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do Despacho 4508/2023, de 3 de abril de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, subdelego no identificado 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) e c) do n.º 1 do presente despacho.

4 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 2 e no n.º 4 do Despacho 4508/2023, de 3 de abril de 2023, da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023, subdelego no identificado 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas, sem a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito do CCOM.

5 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 do presente despacho, no Chefe do Estado-Maior do Comando Conjunto para as Operações Militares, sem a faculdade de subdelegação.

6 - É revogado o Despacho 5637/2023, de 2 de maio de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2023.

7 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados os atos entretanto praticados pelo identificado 2.º Comandante Operacional das Forças Armadas que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 7 de junho até à entrada em vigor do presente despacho.

9 de junho de 2023. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

  • Tem documento Em vigor 2022-01-24 - Decreto-Lei 19/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as Leis Orgânicas dos três ramos das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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