Portaria 257/88
de 28 de Abril
Considerando que o Serviço Nacional de Protecção Civil, cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro, tem vindo a deparar com grandes dificuldades em prover os seus cargos dirigentes, nomeadamente na área do planeamento e operações de protecção civil;
Sendo da máxima urgência o preenchimento do lugar de director dos Serviços de Planeamento e Operações de Protecção Civil;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e nos artigos 19.º e 38.º do Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro:
Manda o Governo da República, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, alargar a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de director dos Serviços de Planeamento e Operações de Protecção Civil, do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro, a oficiais, na situação de activo ou de reserva, habilitados com curso superior adequado e com experiência específica no exercício de funções de coordenação na área de planeamento e operações de protecção civil, devendo o despacho da nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 7 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.