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Aviso 24555/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos

Texto do documento

Aviso 24555/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos.

Regulamento Orgânico da Freguesia de Câmara de Lobos

Celso Renato Freitas Bettencourt, Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, torna público que, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, e em harmonia com as deliberações tomadas, respetivamente em reunião ordinária da Junta de Freguesia realizada em 2 de novembro de 2023 e reunião extraordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 20 de novembro de 2023, e em conformidade e nos termos da alínea h) do n.º 1, artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado por unanimidade o Regulamento Orgânico da Freguesia de Câmara de Lobos.

Assim e no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em concordância com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, referente ao Código do Procedimento Administrativo, procede-se à elaboração e publicação do presente Regulamento Orgânico da Freguesia de Câmara de Lobos no presente ano de 2023.

27 de novembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Celso Renato Freitas Bettencourt.

Regulamento Orgânico da Freguesia de Câmara de Lobos

Enquadramento

O Regulamento Orgânico prevê a criação de novas unidades e subunidades orgânicas. Este processo centra-se em determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, considerando a necessidade de atualização e modernização das estruturas funcionais fundamentais para a operacionalização dos eixos estratégicos da atuação da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos.

Nessa medida, a elaboração do presente regulamento preconiza uma linha de progresso organizacional e funcional alicerçado em fatores de inovação intrínsecos à gestão racional e eficiente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, com vista às respostas eficazes e sustentáveis que os desafios do presente e do futuro colocam. Pretende-se adequar a estrutura organizacional às suas competências e dimensão, garantir uma maior racionalidade e melhor operacionalidade dos seus serviços, bem como prover uma melhor eficiência e eficácia do seu funcionamento, orientando-se pela observância dos princípios da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como dos demais princípios constitucionais e legais aplicáveis à atividade administrativa, conforme previsto no Decreto-Lei 305/2009.

Na elaboração do presente regulamento foram observados os princípios e normas definidos no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na Lei 73/2013, de 3 de setembro, na Lei 75/2013, de 12 de setembro, e os constantes do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Regulamento de Organização dos Serviços da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos estabelece a organização, a estrutura e as competências de cada uma das áreas funcionais, sendo o instrumento base de suporte à organização e gestão da atividade da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos.

Artigo 2.º

Visão

A Junta de Freguesia de Câmara de Lobos orienta a sua ação no sentido de contribuir ativamente, para que a autarquia se afirme como referencial de excelência no serviço público autárquico, garantindo a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos Câmara-Lobenses, e a promoção da qualificação e valorização do seu capital humano.

Artigo 3.º

Missão

A Junta de Freguesia de Câmara de Lobos tem como missão, servir e representar os interesses da comunidade, planear, organizar e executar as políticas autárquicas da sua competência definidas pelo regime jurídico das autarquias locais, e outras competências que venham a ser descentralizadas e/ou delegadas pelo Município de Câmara de Lobos, nomeadamente, a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos eixos estratégicos da inovação e da modernização administrativa da freguesia nas áreas: social, da educação, do desporto e da cultura, potenciando a valorização e a coesão social, em diálogo e constante articulação com as instituições públicas e privadas da freguesia, através de uma ação de proximidade, eficiente, rigorosa e transparente na gestão e afetação de recursos, privilegiando um serviço personalizado dirigido à população e satisfação das suas necessidades, de acordo com as melhores práticas da gestão autárquica.

Artigo 4.º

Valores

Para prosseguir a visão e missão definidas, a Junta de Freguesia de Câmara de Lobos pauta a sua ação pelos seguintes valores: Compromisso, Responsabilidade Social, Humanismo, Personalização, Integridade, Transparência, Disponibilidade, Coesão, Sustentabilidade, Inovação e Excelência no serviço público.

Artigo 5.º

Princípios Orientadores

Os serviços da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos regem-se pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor, nomeadamente, na Carta Deontológica da Administração Pública, aprovada pela Resolução 18/93, de 17 de março, que preconiza o serviço público como fim e razão de ser da própria Administração, a legalidade como referência da ação, a neutralidade política, económica e religiosa, a responsabilidade e a competência como atributos do profissionalismo e, finalmente, a integridade como condição de liberdade individual, e pelos seguintes princípios orientadores gerais:

a) Os serviços prestados à população destinam-se à prossecução do interesse público, socialmente relevante devido aos cidadãos prevalecendo sobre os interesses particulares ou de grupos, no respeito pelos direitos e interesses garantidos e assegurados aos cidadãos;

b) Os serviços regem-se por princípios de racionalidade na gestão, qualidade, inovação e desburocratização, em total observância pelos princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade, da boa-fé, e da dignidade social;

c) Os serviços atuam de modo, a que nenhum cidadão possa ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;

d) Todos os cidadãos têm o direito de ser informados ou esclarecidos, sempre que o requeiram, sobre o desenvolvimento dos processos em que sejam diretamente interessados.

Artigo 6.º

Qualificação e valorização dos recursos humanos da Freguesia

A Junta de Freguesia de Câmara de Lobos promove a qualificação e valorização dos seus recursos humanos, difundindo uma cultura de acesso à informação e formação dos seus colaboradores, promovendo a sua participação em planos de formação que garantam o reforço das suas competências e que sejam suscetíveis de elevar os níveis de motivação individual e coletiva.

Artigo 7.º

Qualidade e Inovação

A Junta de Freguesia de Câmara de Lobos aposta na melhoria contínua e na excelência do serviço público, no progresso do Sistema de Gestão da Qualidade, adotando para o efeito, medidas de modernização e inovação tecnológica que permitam a racionalização e a desburocratização dos serviços.

Artigo 8.º

Instrumentos de Gestão

Os principais documentos de gestão que estatuem a atividade da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos são:

a) As Grandes Opções do Plano (GOP), documento no qual são definidas as linhas de desenvolvimento estratégico da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos e incluem, nomeadamente, o Plano Plurianual de Investimentos e as Atividades mais relevantes da gestão autárquica;

b) O Orçamento anual, no qual se determinam as dotações para a execução das receitas e despesas da autarquia;

c) Os documentos de Prestação de Contas, designadamente os que a lei impõe que sejam remetidos às entidades competentes, em particular ao Tribunal de Contas;

d) O Mapa de Pessoal e o Balanço Social, documentos que servem de base à gestão dos recursos humanos;

e) O Regulamento Orgânico.

CAPÍTULO II

Estrutura Organizacional e Competências

Artigo 9.º

Modelo de Organização dos Serviços

1 - Para a prossecução das atribuições e competências cometidas à Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, a organização dos serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída nos termos a seguir indicados.

2 - Os serviços da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos organizam-se numa (1) unidade orgânicas flexíveis e uma (1) subunidade:

a) A Unidade é designada por "Unidade de Administração Geral, Finanças e Conservação", liderada por pessoal dirigente, com cargo de direção intermédia de 2.º grau, que comporta a única subunidade orgânica (Subunidade de Manutenção e Conservação). A Unidade tem as seguintes áreas de atuação:

i) Ação Social - competências direcionadas para o acompanhamento e desenvolvimento social;

ii) Animação e Cultura - competências direcionadas para as Iniciativas Culturais, e de dinamização sociocultural;

iii) Desporto e Exercício Físico - competências direcionadas para as Iniciativas Desportivas, Gestão de Projetos em Exercício Físico e Saúde;

iv) Educação e Juventude - competências direcionadas para as Iniciativas Educacionais, Comunidade Escolar, Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's);

v) Gestão Administrativa - competências direcionadas para o serviço de Atendimento, e Modernização Administrativa;

vi) Gestão financeira e Patrimonial - competências direcionadas para o serviço de Contabilidade, Tesouraria, Aprovisionamento, Contratação Pública, Gestão do Património;

vii) Gestão de Recursos Humanos - competências direcionadas para o SIADAP, Formação, Higiene e Segurança no Trabalho;

b) A Subunidade é designada por "Subunidade de Manutenção e Conservação", é liderada por pessoal com funções de coordenação. A Unidade tem as seguintes áreas de atuação:

i) Manutenção e Limpeza de Espaços Verdes;

ii) Manutenção de Vias e Espaços Públicos.

3 - A Unidade Orgânica é chefiada pelo titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, a quem cabe a coordenação geral da unidade, subunidade e serviços integrados na mesma.

Artigo 10.º

Competências comuns à Unidade e Subunidade Orgânica

Constituem competências comuns à Unidade e Subunidade Orgânica:

a) Elaborar estudos e propostas necessárias à definição das políticas da freguesia no âmbito das suas competências e assegurar a sua execução;

b) Apoiar o órgão executivo na implementação e execução das políticas e estratégias respeitantes à governação da freguesia;

c) Participar ativamente na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e documentos de Prestação de Contas;

d) Elaborar e submeter à aprovação superior, propostas de instruções, normas e regulamentos que forem julgadas necessárias ao exercício da sua atividade, bem como propor medidas para a melhoria do funcionamento dos serviços e para a execução correta das competências da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos;

e) Preparar os projetos das propostas a submeter à aprovação dos órgãos da Freguesia e assegurar a sua execução após aprovação, bem como os despachos do/a Presidente ou Vogais com competências delegadas;

f) Participar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade da Freguesia;

g) Programar a atuação dos serviços em consonância com as Opções do Plano e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios de atividade;

h) Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos e emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas a seu cargo;

i) Articular as atividades com os demais serviços e, quando seja o caso, com as entidades que prestam serviços públicos e/ou privados no território da Freguesia, na prossecução de objetivos e na realização de atividades ou tarefas comuns ou complementares, nomeadamente, na elaboração e execução de planos e programas intersetoriais, na resposta atempada ao cidadão e na harmonização das diversas intervenções;

j) Informar e dar pareceres sobre os assuntos da sua área de responsabilidade;

k) Assegurar a comunicação necessária com os demais serviços, de forma a permitir uma atuação integrada, no desempenho das respetivas atividades;

l) Coordenar a atividade dos serviços, em consonância com o plano de atividades, e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;

m) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais, incluindo instalações, equipamentos, mobiliário e recursos tecnológicos afetos à sua unidade ou subunidade orgânica, em articulação com as restantes unidades e/ou subunidades, tendo sempre em vista a obtenção de elevados padrões de qualidade dos serviços prestados à população e a respetiva adequação às necessidades e à dinâmica do desenvolvimento;

n) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na formação profissional contínua, na participação e na disciplina laboral;

o) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;

p) Participar, sempre que for superiormente determinado, nas reuniões dos órgãos da Freguesia, comissões ou órgãos consultivos;

q) Assegurar a cooperação técnica e/ou a representação da Freguesia, sempre que for determinado;

r) Assegurar o melhor atendimento da população e o tratamento das questões e problemas apresentados, promovendo a sua eficiente resolução;

s) Receber, tratar e divulgar a informação necessária entre os diversos serviços, tendo em vista o seu bom funcionamento e interdependência;

t) Promover o desenvolvimento tecnológico e a boa organização do trabalho, com base em procedimentos modernos de gestão, com vista a um contínuo aumento da produtividade;

u) Apoiar na elaboração dos cadernos de encargos no âmbito dos procedimentos de contratação pública que digam respeito à sua área de competência;

v) Depositar no arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final, e que se mostrem desnecessários ao normal funcionamento dos serviços;

w) No âmbito do plano anual de atividades da Autarquia, garantir o registo de meios de divulgação das atividades desenvolvidas;

x) Zelar pelo cumprimento dos deveres gerais e específicos dos colaboradores da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos;

y) Exercer as demais competências, que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou despacho.

Artigo 11.º

Competências da Unidade de Administração Geral, Finanças e Conservação

A Unidade de Administração Geral, Finanças e Conservação é uma unidade orgânica diretamente dependente do órgão executivo, à qual compete desenvolver e planear todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou ainda na sequência de deliberação dos órgãos da freguesia no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente: definir, coordenar e orientar a atuação da subunidade orgânica, de acordo com o plano anual de atividades definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados; distribuir, orientar e controlar a execução e qualidade técnica do trabalho produzido, assegurando a gestão dos colaboradores integrados e a prossecução das atribuições previstas na Estrutura Organizacional da Autarquia.

1 - Atribuições da Unidade de Administração Geral, Finanças e Conservação:

a) Expediente Geral: correspondência, atestados, certidões e afins, arquivo, entre outros de caráter geral: desenvolver as tarefas inerentes à receção, registo e distribuição do expediente de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos previstos, de acordo com o encaminhamento/despacho; apoiar os órgãos da freguesia; emitir atestados para fins diversos, certidões e certificações; registar, afixar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço; catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos da Freguesia;

b) Atendimento ao público (presencial, telefónico e digital): atender o público em geral, assegurando uma resposta rápida, objetiva e de acordo com os pedidos solicitados, visando sempre a satisfação do utente; assegurar o atendimento telefónico e respetivo encaminhamento para o serviço adequado; registar a entrada de todos os visitantes da autarquia;

c) Recenseamento eleitoral: Atendimento ao público (comunicação do n.º de eleitor; recenseamento de utentes portadores de B.I./CC e emissão de certidões de eleitor); execução das operações inerentes ao recenseamento eleitoral e apoio aos atos eleitorais;

d) Registo e licenças de canídeos e gatídeos: controlo da renovação de licenças e respetiva liquidação;

e) Promover a divulgação das normas internas e demais diretrizes de caráter genérico pelos diversos serviços;

f) Gestão e controlo das instalações e respetivos acessos: controlo do estado de conservação e gestão dos ativos imobilizados corpóreos da autarquia;

g) Assegurar a gestão e controlo do património - acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e alienação de bens móveis e imóveis, sem prejuízo das regras estabelecidas no SNC-AP e demais legislação aplicável;

h) Promover os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas e à realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor e nos termos do modelo de gestão estabelecido, bem como, organizar o respetivo arquivo documental;

i) Assegurar a regularidade financeira e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade pública e finanças locais;

j) Elaborar os documentos de prestação de contas da Freguesia, nos termos definidos na legislação em vigor, em particular, e de acordo com as instruções do tribunal de contas;

k) Assegurar a gestão das contas correntes, de fundos de maneio e de fornecedores, suportada por reconciliações;

l) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas da Freguesia, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

m) Cumprir as obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrente da atividade desenvolvida pela Freguesia;

n) Promover o processo de elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano (GOP) da Freguesia;

o) Acompanhar, controlar e avaliar a execução das grandes opções do plano e do orçamento, bem como elaborar relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;

p) Elaborar os documentos de prestação de contas da Freguesia;

q) Proceder ao envio de informação económica e financeira à DGAL e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo;

r) Garantir a faturação e gestão de tesouraria;

s) Assegurar a promoção e gestão dos procedimentos de contratação, adjudicação, formalização e execução de contratos.

t) Organizar, coordenar e manter atualizado o Cadastro da Freguesia no que se refere a instalações, máquinas e equipamentos diversos;

u) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário, o qual não deve ser dado a outro bem, mesmo depois de abatido;

v) Controlo de todos os seguros em vigor, sua atualização e coberturas.

w) Submeter a despacho do/a Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos ou a deliberação do órgão executivo, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

x) Receber e distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

y) Propor ao/à Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos ou ao órgão executivo tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

z) Assegurar a execução e atualização do Mapa de Pessoal da Freguesia;

aa) Executar as ações necessárias ao recrutamento e seleção dos recursos humanos e aplicar os instrumentos de mobilidade e desenvolvimento de carreiras;

bb) Organizar e manter atualizados os processos individuais;

cc) Organizar e tratar os processos referentes a prestações sociais e abonos complementares;

dd) Proceder à liquidação dos vencimentos e abonos complementares;

ee) Promover e coordenar a avaliação de desempenho dos colaboradores (SIADAP);

ff) Administrar e manter atualizado o seguro do pessoal e dos autarcas;

gg) Organizar os processos de acidentes de serviço e intervir na instrução dos processos de inquérito e de natureza disciplinar;

hh) Elaborar informações e indicadores estatísticos sobre os recursos humanos e apresentar, anualmente, o Balanço Social;

ii) Efetuar o levantamento anual de necessidades de formação e atualização de conhecimentos do pessoal, a fim de definir e propor as prioridades de formação a seguir;

jj) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos colaboradores da autarquia;

kk) Informar e controlar os processos de acumulação de funções:

ll) Garantir os processos de segurança, higiene e saúde no trabalho;

mm) Diligenciar pelas verificações e juntas médicas por motivos de doença.

nn) Organizar o ficheiro e listagens, por assunto, dos temas e trabalho tratados nas reuniões do executivo;

oo) Receber os pedidos de audiência e proceder à sua marcação;

pp) Organizar a agenda e as audiências públicas do/a Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos;

qq) Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do/a Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos;

rr) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do/a Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, bem como à formulação das propostas a submeter ao executivo e a Assembleia de Freguesia;

ss) Assegurar a conformidade do tratamento dos dados pessoais com o RGPD, bem como, promover o cumprimento por parte da autarquia das regras e procedimentos de uniformização definidos no Regulamento Geral de Proteção de dados - Lei 58/2019 - e demais legislação aplicável.

tt) Implementação e execução de atividades de índole cultural e/ou recreativa dirigidas à Comunidade de Câmara de Lobos;

uu) Programar, concretizar e divulgar as atividades constantes do plano anual de atividades da autarquia, nas áreas do desporto e exercício físico;

vv) Implementar e coordenar todas as ações e atividade direcionadas à juventude, constantes do plano anual de atividades;

ww) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por despacho do/a Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos ou órgão executivo que se enquadrem na natureza da subunidade.

xx) Outros que venham a ser atribuídos por despacho do/a Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos ou órgão executivo, que se enquadrem na natureza da subunidade.

2 - Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, o titular do cargo de direção exerce, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do/a Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos ou a deliberação do órgão executivo, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao/à Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos ou ao órgão executivo tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas que sejam colocados pelo/a Presidente do órgão executivo e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do/a Presidente e das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

Compete ainda ao titular do cargo de direção:

g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à unidade orgânica e respetivas subunidades, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos assim como promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pelos serviços dependentes e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

l) Efetuar o acompanhamento profissional dos colaboradores, no local de trabalho, apoiando-os, motivando-os e proporcionando-lhes, os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

m) Divulgar junto dos colaboradores os documentos internos e as normas de procedimentos a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos colaboradores;

n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos colaboradores, sem prejuízo da relação hierárquica e procedimentos previstos no SIADAP, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

o) Identificar as necessidades de formação específica dos colaboradores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação; proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos colaboradores da autarquia.

p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos colaboradores da autarquia.

O titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Unidade, é recrutado entre candidatos com os graus académicos de Licenciatura e/ou Mestrado.

3 - Atribuições da Subunidade de Manutenção e Conservação, na dependência direta da Unidade de Administração Geral, Finanças e Conservação:

a) Cumprir as ordens emanadas pelo Executivo da Freguesia, nomeadamente pelo Presidente da Junta de Freguesia;

b) Promover a conservação e limpeza de bermas e valetas da competência da Freguesia de Câmara de Lobos;

c) Assegurar pequenos arranjos e reparações, nas coletividades, escolas básicas e pré-escolares da freguesia;

d) Proceder a pequenas reparações em estradas, caminhos e veredas da freguesia, no âmbito do Acordo de Execução celebrado com o Município de Câmara de Lobos;

e) Assegurar pequenos arranjos e reparações junto da população mais necessitada;

f) Garantir a conservação e correta utilização dos veículos, máquinas e ferramentas pertencentes à Freguesia de Câmara de Lobos.

g) Assegurar a manutenção, conservação, limpeza e higiene dos edifícios sob alçada da Freguesia de Câmara de Lobos, nomeadamente a sede da Junta de Freguesia;

h) Assegurar a manutenção, conservação, limpeza e higiene dos demais espaços públicos da competência da Freguesia, nomeadamente estradas, caminhos e veredas.

4 - É da exclusiva responsabilidade do/a Presidente da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos a determinação das funções e horário de trabalho do pessoal afeto.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 12.º

Organograma

Com o presente regulamento, do qual faz parte integrante o organograma da estrutura orgânica, constante no Anexo I, ficam criados os serviços da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos.

Artigo 13.º

Ajustamento de Competências

As competências dos diversos serviços definidos no presente regulamento poderão ser objeto de ajustamento de pormenor, mediante deliberação da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos, sempre que razões de eficácia e eficiência o determinem.

Artigo 14.º

Interpretação e integração de lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos.

Artigo 15.º

Norma revogatória

Com a aprovação e entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento Orgânico e de Gestão de Pessoal da Freguesia de Câmara de Lobos da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos anterior, bem como todas as disposições regulamentares ou orientações de serviço, independentemente da sua natureza ou função, que contrariem o disposto no presente regulamento.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A estrutura orgânica da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organograma da estrutura orgânica da Junta de Freguesia de Câmara de Lobos

A imagem não se encontra disponível.


317114063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1993-02-11 - RESOLUÇÃO 18/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Classifica diversos imóveis de valor concelhio.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

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