Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12848/2023, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alterações à estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12848/2023

Sumário: Alterações à estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Marco de Canaveses aprovou em 29 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal realizada a 11 de setembro de 2023, as alterações à estrutura orgânica dos Serviços do Município do Marco de Canaveses, que a seguir se publicam.

24 de novembro de 2023. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Cristina Vieira.

Alterações à estrutura orgânica dos Serviços do Município do Marco de Canaveses

A evolução, as alterações, o acréscimo de competências, a avaliação da orgânica do Município e bem como a maximização dos serviços municipais em prol do interesse público, originou a alteração da macroestrutura, e da organização dos Serviços, no sentido da sua adequação aos desafios da Câmara Municipal do Marco de Canaveses enquanto entidade pública ao serviço dos marcuenses.

Foi aprovado pela Câmara Municipal em 11 de setembro de 2023 e pela Assembleia Municipal em 29 de setembro de 2023, a nova moldura organizacional do Município, nomeadamente:

Modelo de estrutura orgânica - Estrutura mista;

Estrutura nuclear:

Departamento de Administração Geral (DAG) - liderado por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, cujas atribuições são: Administração Geral e Arquivo Municipal, Prestar apoio aos órgãos autárquicos, Cobrança de Impostos, Taxas e Licenciamentos Diversos, Serviços Gerais, Gestão Financeira e Orçamental, Contabilidade Orçamental, Patrimonial e de Custos, Património e Seguros, Tesouraria, Gestão de Recursos Humanos, Assessoria Jurídica e Fiscalização.

Departamento Obras Municipais E Urbanismo (DOMU) - liderado por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, cujas atribuições são: Gestão e Fiscalização de Obras Municipais, Conservação e Manutenção de Edifícios, Equipamentos, Vias e Infraestruturas Municipais, Sinalização e Trânsito, Águas e Saneamento, Energia, Iluminação da Via Pública, Gestão do Parque de Viaturas, Maquinas e Equipamentos, Armazenar bens à sua guarda, Planeamento e Gestão do Território, Informação Geográfica, Licenciamentos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Defesa do Meio Ambiente, Administração de Parques, Jardins e Espaços Verdes, Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos, Feiras, Mercados e Cemitérios, Projetos de Arquitetura e de Especialidades, Topografia e Informação Geográfica, Desenho e Reprodução Especializada.

Estrutura flexível:

N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis: 20 (vinte), lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º graus;

N.º máximo de subunidades orgânicas: 8 (oito).

Para a operacionalização daquela moldura organizacional deve considerar-se um conjunto de premissas, designadamente:

1 - Responsabilização dos titulares de cargos de direção;

2 - Formalização de chefias e lideranças informais em reforço da legitimação da sua atuação;

3 - Segregação das competências entre serviços cometendo a unidades orgânicas instrumentais todos os domínios de atuação e competências de apoio e suporte, e às unidades orgânicas operativas competências e adstrições inerentes à matriz de atribuições do Município;

4 - Segregação de competências entre planeamento, execução e fiscalização.

Atentas as premissas enunciadas e no uso das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, em reunião de 10 de novembro de 2023 a Câmara Municipal deliberou aprovar:

1 - A reorganização das seguintes Unidades Orgânicas flexíveis:

Divisão de Cultura, Desporto, Turismo e Associativismo, que dará origem à Divisão de Cultura e Turismo e à Divisão de Desporto, Associativismo e Juventude;

Gabinete Técnico (Núcleo de Apoio às Freguesias, Núcleo de Comunicação e Imagem e Núcleo de Sistemas de Informação), que dará origem ao Gabinete Técnico (Núcleo de Apoio às Freguesias e Núcleo de Comunicação e Imagem) e Gabinete de Informática.

2 - A criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências e atribuições constam das fichas de caracterização em anexo:

Integrada no Departamento de Administração Geral:

Divisão Administrativa e de Arquivo - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Integrada no Departamento de Obras Municipais e Urbanismo, na Divisão de Edifícios e Equipamentos:

Unidade de Edifícios - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Não integradas em unidades nucleares, na dependência da Divisão de Ação Social, Educação, Saúde e Desenvolvimento Económico que com a alteração de designação passa a Divisão da Coesão Social, Igualdade e Desenvolvimento Económico:

Unidade de Educação - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Unidade de Ação Social e Habitação - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Na dependência do Serviço Municipal de Proteção Civil:

Gabinete Técnico Florestal - liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Divisão de Cultura e Turismo - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Divisão de Desporto, Associativismo e Juventude - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Divisão de Contratação e Aprovisionamento - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Gabinete de Informática - liderada por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau;

Gabinete Técnico (Núcleo de Apoio às Freguesias e Núcleo de Comunicação e Imagem) - liderado por um titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau.

3 - A criação da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Projetos e Desenvolvimento Organizacional - liderada por um Técnico Superior, equiparado a titular de cargo de direção intermédia de 2.º Grau, denominado Chefe de Equipa Multidisciplinar, integrada no Departamento de Obras Municipais e Urbanismo, com a missão e atribuições infra:

Missão: Assegurar um serviço multidisciplinar especializado de apoio técnico à decisão contribuindo de forma especial no âmbito do planeamento estratégico municipal, na implementação de projetos estruturantes e no desenvolvimento organizacional.

Competências:

a) Coadjuvar o executivo Municipal na definição das políticas municipais no âmbito das áreas de atividade setoriais, fazendo a interlocução dos vários projetos em curso no Município, sob a alçada das restantes Unidades Orgânicas e Serviços;

b) Promover a caracterização e análise crítica dos processos de trabalho, em colaboração com as restantes unidades orgânicas;

c) Informar e acompanhar assuntos no âmbito do relacionamento entre o Município e outras entidades públicas e privadas, em particular na área de atuação da equipa;

d) Assegurar a integração dos processos relativos às áreas de planeamento e ordenamento territorial;

e) Promover a execução das decisões e deliberações tomadas em matérias compreendidas na esfera da sua competência;

f) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços Municipais, em prol da cooperação e do alinhamento transversal à organização;

g) Participar na articulação, cooperação e comunicação com os vários serviços Municipais, tendo por objetivo a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços e a melhoria do serviço prestado aos munícipes;

h) Dotar os serviços de uma eficiente utilização e partilha da informação sobre o território, nos diferentes domínios por forma a potenciar um melhor planeamento e gestão dos recursos, incluindo-se aqui a plataforma e-Bupi como ferramenta digital;

i) Promover e participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e de procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços municipais;

j) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Estatuto Remuneratório: equiparado à de cargo de direção intermédia de 2.º grau, com direito a despesas de representação, cfr ROSMA.

4 - Aprovação da alteração do Regulamento Orgânico do Município do Marco de Canaveses, concretamente os seus anexos (Fichas de Caracterização das novas Unidades Orgânicas e atualização das Fichas de caracterização das Unidades Orgânicas objeto de reorganização), que a seguir se publica.

5 - Entrada em vigor: A presente moldura organizacional entra em vigor com a deliberação da Câmara Municipal que crie as unidades orgânicas flexíveis.

Revogação: Sem prejuízo do parágrafo anterior, com a entrada em vigor da atual estrutura, fica revogada, na parte alterada, a estrutura e organização dos Serviços Municipais anterior.

Regulamento Orgânico

CAPÍTULO I

Organização dos Serviços Municipais

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista.

Artigo 2.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:

1) Unidade e eficácia da ação;

2) Aproximação dos serviços aos cidadãos;

3) Desburocratização;

4) Racionalização de meios;

5) Eficiência na afetação dos recursos públicos;

6) Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

7) Garantia da participação dos cidadãos;

8) Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 3.º

Direção, superintendência e coordenação

A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei.

SECÇÃO II

Estruturação dos Serviços

Artigo 4.º

Estruturas formais

Os serviços organizam-se de acordo com a estrutura das seguintes categorias de unidades orgânicas de caráter permanente e flexível:

a) Estrutura nuclear - Os departamentos municipais constituem a departamentalização fixa da organização municipal e correspondem a unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigidos por diretores de departamento;

b) Estrutura flexível - integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

i) Divisões/Gabinetes Municipais - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de um departamento;

ii) Unidades - concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal e são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau - são unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, integradas, em regra, na organização de uma divisão;

iii) Secção - não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis, mas antes para o n.º máximo de subunidades orgânicas - são coordenadas por um coordenador técnico - criadas obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas flexíveis ou nucleares, para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais;

iv) Constituição de Equipas Multidisciplinares, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.

Os chefes de Equipa Multidisciplinares não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos e fundamentados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.

Artigo 5.º

Estruturas informais

1 - Sem prejuízo do aludido no artigo anterior, poderão ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, estruturas informais no âmbito das atividades de estudo, apoio à gestão e representação do Município, designadamente:

a) Comissões;

b) Conselhos;

c) Grupos de trabalho;

d) Grupos de missão;

e) Núcleos de apoio administrativo;

f) Serviço;

g) Outras estruturas informais.

2 - Áreas de atividade das estruturas informais:

a) Cada estrutura informal disporá de uma ficha de caracterização idêntica à usada para as unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura formal (unidades e subunidades orgânicas) a qual deve ser aprovada pelo Presidente da Câmara;

b) As fichas de caracterização deverão refletir os domínios de atuação de cada estrutura informal e privilegiar formas de organização flexíveis, por objetivos, em consonância com os planos de atividades anuais.

3 - Para cada estrutura informal, poderá ser nomeado um responsável por despacho do Presidente da Câmara.

4 - Ao responsável referido no ponto anterior não poderá ser atribuída qualquer remuneração adicional.

5 - Os responsáveis informais não são considerados "Dirigentes Intermédios" para efeitos da delimitação estabelecida na alínea d) do artigo 4.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, não obstante, devem colaborar de forma ativa e diligente com os avaliadores formais através, designadamente, de contributos escritos adequados a uma efetiva e justa avaliação do desempenho dos trabalhadores que coordene.

Artigo 6.º

Serviços enquadrados por legislação específica

São serviços enquadrados por legislação específica:

a) O Gabinete de Apoio Pessoal;

b) O Serviço Municipal de Proteção Civil;

c) A Polícia Municipal;

d) O Serviço liderado pelo Médico Veterinário Municipal.

SECÇÃO III

Atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 7.º

Atribuições e deveres das unidades orgânicas flexíveis

1 - As atribuições e competências específicas das unidades orgânicas flexíveis constam das fichas de caracterização anexas.

2 - Constituem competências genéricas das unidades orgânicas flexíveis e especiais deveres dos respetivos dirigentes nos domínios de atuação que lhes venham a ser cometidos, sem prejuízo das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto:

a) Definir metodologias e adotar procedimentos que visem minimizar as despesas de funcionamento;

b) Desenvolver todas as ações e tomar as providências necessárias para assegurar o desenvolvimento de todas as atividades aprovadas, tanto as de iniciativa municipal como as que merecem apoio da Câmara;

c) Efetuar levantamentos recorrentes das necessidades, proceder à sua análise e formular as propostas para eliminação das carências detetadas;

d) Elaborar a programação operacional da atividade e submetê-la à aprovação superior;

e) Representar o Município nas entidades, órgãos e estruturas formais e informais onde o Município tenha assento;

f) Elaborar e manter atualizados os documentos estratégicos legalmente consignados;

g) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da Câmara Municipal as diretivas e as instruções necessárias ao correto exercício da respetiva atividade;

h) Colaborar na elaboração e no controlo de execução das Grandes Opções do Plano e do orçamento e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

i) Articular as atividades dos serviços e promover a cooperação interfuncional, devendo garantir a realização sistemática e regular de contactos e reuniões de trabalho entre as unidades orgânicas, com vista à concertação das ações entre si;

j) Apresentar relatórios anuais que deverão conter, obrigatoriamente, informação relativa às medidas tomadas e os resultados alcançados no âmbito do desenvolvimento organizacional, da modernização e inovação administrativa e tecnológica e da valorização dos recursos humanos. Outros relatórios deverão ser elaborados e apresentados, com propostas de soluções, sempre que circunstâncias ou factos relevantes possam condicionar a boa execução das atividades planeadas;

k) Observar escrupulosamente o regime legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;

l) Assegurar uma rigorosa, plena e tempestiva execução das decisões ou deliberações do Presidente da Câmara e dos órgãos municipais;

m) Difundir, de forma célere e eficaz, a informação que produza e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços, garantindo a devida articulação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos;

n) Outras competências e atribuições que lhes venham a ser cometidas no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

3 - Os titulares dos cargos de direção exercem, cumulativamente, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências:

a) Submeter a despacho do Presidente da Câmara, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;

c) Propor ao Presidente da Câmara Municipal tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;

d) Colaborar na elaboração dos relatórios e contas;

e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara Municipal e propor as soluções adequadas;

f) Promover a execução das decisões do Presidente e das deliberações dos órgãos municipais nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige.

4 - Compete ainda aos titulares de cargos de direção:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

CAPÍTULO II

Cargos de direção intermédia 3.º grau ou inferior

Artigo 8.º

Cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior

Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependem hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção. Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO III

Avaliação do desempenho

Artigo 9.º

Avaliação dos serviços municipais

1 - A avaliação do desempenho de cada serviço é obrigatória e assenta num Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) onde se evidenciam os objetivos, indicadores de desempenho e a avaliação final do desempenho do serviço.

2 - Os objetivos e indicadores de desempenho a definir devem fomentar o desempenho em termos de eficiência, eficácia e a qualidade, atendendo ao âmbito do respetivo exercício da função e articulação com as demais unidades orgânicas.

3 - São definidos como objetivos de eficiência os que aferem o desempenho decorrente da relação entre os bens produzidos e serviços prestados ('output') e os recursos utilizados ('input'), sendo os objetivos de eficácia os que avaliam o desempenho em termos de melhorias esperadas nos bens produzidos e serviços prestados ('output'), constituindo, por fim, os objetivos de qualidade aqueles que mensuram o desempenho em termos do seu impacto ('outcome') na organização e nas populações, designadamente a satisfação das suas necessidades explícitas ou implícitas.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 10.º

O organograma anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante tem caráter esquemático dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município do Marco de Canaveses.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento orgânico e os despachos e deliberações que o integram entram em vigor em 1 de janeiro de 2022.

ANEXO I

Organograma

A imagem não se encontra disponível.


ANEXO II

Competências específicas (fichas de caracterização das novas unidades orgânicas e atualização das fichas de caracterização da unidades orgânicas objeto de reorganização)

A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.




A imagem não se encontra disponível.


ANEXO III

Regulamento das Atribuições e Competências das Subunidades Orgânicas

Artigo 1.º

Competências das Subunidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 2.º

Atribuições comuns às diversas subunidades orgânicas

Constituem atribuições comuns às diversas subunidades orgânicas:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício das suas atividades e, bem assim, propor as medidas de políticas mais aconselháveis, no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração do plano e relatório de atividades;

c) Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos respetivos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos legais e superiormente determinados;

d) Remeter ao arquivo, no fim de cada ano civil, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

e) Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as respetivas ausências ao Departamento de Administração Geral;

f) Preparar as minutas dos assuntos que carecem de deliberação da Câmara Municipal ou despacho do respetivo Presidente;

g) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do seu Presidente ou Vereador com competência delegada, nas áreas dos respetivos serviços;

h) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.

Artigo 3.º

Competências dos responsáveis das subunidades orgânicas

Compete aos responsáveis das subunidades orgânicas flexíveis:

a) Dirigir e orientar o pessoal a seu cargo, manter a ordem e a disciplina do serviço e pessoal respetivo;

b) Executar, fazer executar e orientar o serviço a seu cargo, para que todo ele tenha andamento e se efetive nos prazos estipulados;

c) Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgar convenientes, no sentido de um melhor aperfeiçoamento do serviço a seu cargo e da sua articulação com os restantes serviços municipais;

d) Fornecer às outras unidades ou subunidades orgânicas as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom andamento de todos os serviços;

e) Organizar e atualizar as normas e apontamentos das deliberações, regulamentos, editais, diplomas legais, ordens de serviço e demais elementos que tratem de assuntos que interessem ao serviço;

f) Informar acerca dos requerimentos relativos a faltas e licenças dos trabalhadores da subunidade orgânica;

g) Informar regularmente o chefe de divisão sobre o andamento dos trabalhos da subunidade orgânica;

h) Conferir e rubricar todos os documentos de despesa ou receita emitidos pelos serviços a seu cargo;

i) Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos trabalhadores da sua subunidade orgânica, expondo-as ao chefe de divisão, quando necessite de orientação;

j) Preparar a remessa ao arquivo, dos documentos e processos que não sejam necessários à unidade orgânica, devidamente relacionados, e entregá-los ao chefe de divisão;

k) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da subunidade orgânica;

l) Zelar pelas instalações, materiais e equipamentos adstritos à unidade ou subunidade orgânica;

m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 4.º

Competências Específicas

1 - Integram a Divisão de Finanças e Património, as seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Património;

b) Tesouraria;

c) Secção de Contabilidade.

Compete à subunidade orgânica Secção de Património, nomeadamente:

a) Proceder à identificação e ao registo nas fichas do inventário do património de todos os bens do município e, bem assim, à sua movimentação;

b) Valorizar os bens patrimoniais segundo os critérios em vigor;

c) Fornecer os elementos necessários à contabilidade, segundo procedimentos aprovados;

d) Verificar a boa ordem, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais;

e) Promover as inscrições nas matrizes prediais e nas conservatórias de registo predial de todos os bens imobiliários do município e o seu registo no Sistema de Informação Geográfica do Departamento Obras e Urbanismo;

f) Manter registos necessários à demonstração das amortizações;

g) Propor seguros de propriedades, bens, pessoas e outros suscetíveis de exposição a riscos e controlar as prestações das instituições seguradoras constantes dos contratos;

h) Manter o registo dos seguros contratados, controlar datas de vencimento, propondo superiormente, com antecedência conveniente, as suas renovações ou denúncia;

i) Promover a legalização e registo das viaturas municipais em colaboração com o Departamento de Obras e Urbanismo;

j) Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal.

k) Outras tarefas que lhes sejam cometidas.

Compete à subunidade orgânica Tesouraria, nomeadamente:

a) Proceder à arrecadação das receitas e outros recebimentos em operações de tesouraria, executando os procedimentos obrigatórios;

b) Fazer os pagamentos legalmente autorizados, executando os procedimentos obrigatórios;

c) Executar os procedimentos aprovados para integração das operações de recebimentos e de pagamentos no POCAL;

d) Liquidar juros moratórios, quando são devidos;

e) Guardar os valores que estão à sua responsabilidade;

f) Depositar em instituições bancárias os valores monetários excedentes em tesouraria, em conformidade com instruções recebidas;

g) Movimentar os fundos depositados em instituições bancárias em conjunto com, pelo menos, duas pessoas especialmente autorizadas para o efeito e em conformidade com normas aprovadas;

h) Elaborar os diários da tesouraria e os respetivos resumos para serem conferidos com os registos contabilísticos;

i) Centralizar e controlar os recebimentos e a arrecadação temporária de valores e os pagamentos executados por entidades ou postos diferentes do tesoureiro municipal;

j) Emitir certidões de relaxe de dívidas e remetê-las à Divisão de Assuntos Jurídicos e Fiscalização para processamento;

k) Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;

l) Dar cumprimento a outras tarefas que lhe sejam cometidas.

Compete à subunidade orgânica de Secção de Contabilidade, nomeadamente:

a) Garantir a fiabilidade e a oportunidade dos registos contabilísticos;

b) Promover os registos inerentes à execução orçamental e ao Plano Plurianual de Investimentos;

c) Promover o acompanhamento e o controlo do orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos;

d) Emitir os documentos obrigatórios por leis, contratos ou instruções internas, nomeadamente as que se referem à execução do Orçamento e do Plano Plurianual de Investimentos;

e) Promover a verificação permanente do movimento de fundos de tesouraria e de documentos de receita e de despesa;

f) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se justifique;

g) Assegurar a ligação da contabilidade orçamental com a contabilidade patrimonial, nos termos do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

h) Emitir os documentos de receita e despesa, bem como outros documentos que suportem registos contabilísticos;

i) Assegurar as medidas de controlo interno, nomeadamente os grupos de receitas e de despesas, tendo em conta o controlo orçamental definido no POCAL;

j) Coligir todos os elementos necessários à execução do Plano Plurianual de Investimentos e do Orçamento e respetivas modificações e revisões;

k) Verificar as faturas, as guias de remessa, documentos e registos de verificação de prestação de serviços, de aquisição de bens ou despesas com empreitadas e respetivos registos contabilísticos;

l) Processar toda a documentação necessária com vista à entrega às entidades respetivas dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria;

m) Facultar à Secção de Património e Seguros os elementos necessários à atualização do inventário, cadastro ou registo de bens patrimoniais pertencentes ao Município, incluindo os bens móveis e imóveis;

n) Tratar o expediente e arquivo da documentação respeitante à Secção;

o) Proceder à remessa para os serviços centrais, regionais ou locais do Estado, dos documentos ou elementos contabilísticos que a lei determina;

p) Elaborar e apresentar os indicadores periódicos das suas atividades para integração no sistema de controlo de gestão municipal;

q) Dar cumprimento a outras tarefas que lhe sejam cometidas.

2 - Integra a Divisão Administrativa e de Arquivo a seguinte subunidade orgânica:

Secção Administrativa:

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a) Executar as tarefas relativas à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos determinados;

b) Controlar prazos de resposta de correspondência;

c) Promover a divulgação pelos serviços de deliberações, despachos, avisos e normas ou regulamentos;

d) Executar os serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;

e) Passar certidões quando autorizadas;

f) Exercer outras tarefas que se enquadrem no âmbito da secção, ou que lhe forem superiormente cometidas.

g) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas.

3 - Integra o Departamento de Obras Municipais e Urbanismo, a seguinte subunidade orgânica:

a) Secção Administrativa de Planeamento e Gestão Urbanística;

São atribuições da subunidade orgânica de Secção Administrativa Planeamento e Gestão Urbanística:

a) Gestão dos pedidos de informação prévia sobre a viabilidade de operações urbanísticas;

b) Gestão dos pedidos de obras de edificação, de demolição, de urbanização, de operações de loteamento e de trabalhos de remodelação de terrenos para os quais a lei exija controlo prévio e licença administrativa ou autorização administrativa;

c) Gestão dos processos que se referem a operações isentas ou dispensadas de licença ou de autorização administrativa, mas exijam comunicação prévia à Câmara Municipal;

d) Gestão dos processos com procedimentos especiais referentes a operações urbanísticas cujos projetos carecem de aprovação da administração central nos termos da lei;

e) Tratamento e elaboração de estatísticas para INE e Finanças;

f) Colaborar na elaboração de regulamentos que integrem matérias da sua competência;

g) Colaborar no registo dos solos integrados no património municipal;

h) Gestão dos processos de Inspeções periódicas a elevadores;

i) Registar em cadastro adequado as iniciativas de entidades públicas e privadas relacionadas com o regime jurídico da urbanização e da edificação de modo a garantir a disponibilidade de informação atualizada relativa às áreas objeto dessas iniciativas;

j) Prestar oportuna informação para integração no Sistema de Informação Geográfica, no Cadastro dos solos e nos instrumentos de gestão territorial;

k) Fornecer medições e outros indicadores técnicos ao serviço municipal competente para a liquidação das taxas devidas por atos praticados pelos serviços da Divisão;

l) Recolher os indicadores periódicos de gestão das atividades desenvolvidas pela Departamento para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal;

m) Emissão de certidões no âmbito dos processos de obras particulares;

n) Gestão de plataformas eletrónicas, SIR, Licenciamento Zero, Casa Pronta; RJAAR; NEWPAPER; SIREAP; WEBINQ; IMI;

o) Executar outras tarefas que lhe sejam cometidas.

4 - Integra a Divisão de Vias de Comunicação a seguinte subunidade orgânica:

a) Secção de Gestão de Frotas;

São atribuições da Secção de Gestão de Frotas:

a) Garantir todo o apoio técnico e administrativo para o funcionamento da Divisão Vias de Comunicação;

b) Executar funções de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, na área das obras por administração direta, da sinalização rodoviária, das oficinas e do parque de máquinas e viaturas, em particular, no acompanhamento dos encarregados operacionais e dos transportes coletivos;

c) Realizar a programação e organização do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;

d) Distribuir as tarefas pelos trabalhadores que lhe estão afetos e emitir diretivas e orientações para a execução das mesmas;

e) Manter a ordem e disciplina na unidade de trabalho que coordena e participar as faltas ou infrações disciplinares do pessoal que dirige;

f) Apresentar ao superior hierárquico sugestões que julgue convenientes para o funcionamento do serviço, no sentido de o aperfeiçoarem;

g) Coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas, garantindo uma gestão eficaz e racional dos processos e assuntos afetos à DVC;

h) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

i) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

5 - Integra a Divisão de Contratação e Aprovisionamento a seguinte subunidade orgânica:

a) Secção de Contratação Pública;

São atribuições do Aprovisionamento e Gestão de Armazéns:

a) Organizar os processos de concursos e executar os procedimentos que forem aprovados para a aquisição dos bens e serviços necessários, desde que não integrados em empreitadas de obras públicas, nomeadamente, nas fases de prospeção, consultas de mercado, análises dos fornecedores, análises das propostas e condições de fornecimento, adjudicações, receção e verificação das prestações, tendo em consideração a regra de segregação das funções de compra, de verificação das prestações e da liquidação das respetivas despesas;

b) Velar para que os suportes de informação a adquirir e a fornecer aos serviços, correspondam aos modelos aprovados pelo Presidente da Câmara ou em quem este delegar;

c) Controlar a entrega dos bens adquiridos aos serviços utilizadores ou ao armazém e fornecer à secção de contabilidade e à secção de património e seguros, as informações necessárias para registo;

d) Promover a definição dos bens em stock, movimentar e manter o respetivo ficheiro em colaboração com o Armazém;

e) Controlar o funcionamento do Armazém e de reservas de consumíveis autorizadas, em conformidade com procedimentos aprovados;

f) Manter registos atualizados sobre fornecedores, produtos, preços e outros elementos relevantes, que permitam consulta rápida em operações de previsão de aquisições;

g) Executar os procedimentos aprovados de controlo interno;

h) Armazenar os bens que aguardam aplicação ou outros que tiverem que ficar à sua guarda por decisão superior, tendo em atenção a sua proteção contra destruição e roubo, a facilidade de movimentação e localização e a visualização das respetivas nomenclaturas;

i) Fazer a gestão administrativa dos stocks de bens, através de operações de entrada e saída, centralização dessas operações, verificação periódica entre o montante indicado no registo e o montante real existente, valorização do stock e informação periódica recapitulativa sobre os saldos;

j) Fazer a gestão económica dos stocks de bens, de forma que seja assegurado o rápido e continuado fornecimento aos serviços utilizadores, propondo e executando procedimentos que minimizem custos;

k) Verificar as prestações dos fornecedores de bens que ali sejam entregues, certificando a sua conformidade com os contratos celebrados ou requisições, ou solicitando a serviços ou agentes especializados que o façam;

l) Colaborar nas ações de verificação física das existências que forem determinadas superiormente e nas que estiverem previstas em normas de controlo interno;

m) Recolher indicadores periódicos para integração no sistema de controlo de gestão municipal;

n) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

317101102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda