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Despacho 12799/2023, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira com o Município de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Despacho 12799/2023

Sumário: Autoriza a celebração de contrato-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira com o Município de Ferreira do Alentejo.

Ao abrigo do disposto no artigo 67.º da Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, no Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, a Secretária de Estado do Orçamento e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso, respetivamente, dos poderes delegados pela alínea b) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, e pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determinam:

1 - Autorizar a celebração de contrato-programa, no âmbito da cooperação técnica e financeira, com uma comparticipação total de 124 255,00 (euro), com o município previsto no anexo ao presente despacho e com o investimento elegível, a percentagem e montante de comparticipação aí estabelecidos.

2 - Autorizar o pagamento total da comparticipação (100 %), a título de adiantamento, em 2023, no valor total de 124 255,00 (euro), após a celebração do contrato-programa, nos termos previstos no suprarreferido anexo ao presente despacho.

3 - Para efeitos do número anterior, o contrato-programa a celebrar com o município constitui nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, pedido de adiantamento pelo beneficiário.

4 - Que a comparticipação da administração central é suportada através de verba inscrita nos «Encargos gerais do Estado - Transferências para a administração local», rubrica D.08.05.01.B0.A2, «Cooperação técnica e financeira - Municípios».

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)

CCDRMunicípioIdentificação do projetoInvestimento
elegível (euro)
Comparticipação totalComparticipação
a atribuir em 2023 (100 %) (euro)
%(euro)
Alentejo...Ferreira do AlentejoSubstituição do relvado do estádio municipal de Ferreira do Alentejo.207 091,6660124 255,00124 255,00


317143248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5582187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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