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Aviso 24178/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Informática, Sistemas de Informação e Comunicações

Texto do documento

Aviso 24178/2023

Sumário: Designação, em regime de comissão de serviço, no cargo de chefe da Divisão de Informática, Sistemas de Informação e Comunicações.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 24 de novembro de 2023 na sequência do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Informática, Sistemas de Informação e Comunicações publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 147, de 31 de julho 2023 pelo Aviso 14426/2023 e na Bolsa de Emprego Público em 01 de agosto de 2023 com a referência OE202308/0020, foi o Técnico Superior Luís Miguel Madeira Zeferino designado em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por igual período, para o exercício do cargo de dirigente de 2.º grau - Chefe da Divisão de Informática, Sistemas de Informação e Comunicações do Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Mafra, por reunir o perfil, experiência e conhecimentos pretendidos para o cargo.

A designação produz efeitos no dia um do mês seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

Junta-se a respetiva nota curricular.

Nota curricular

Nome: Luís Miguel Madeira Zeferino.

Data de nascimento: 29 de dezembro de 1974.

Habilitação académica:

Licenciatura em Engenharia Informática, pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Experiência profissional:

Desde maio de 2023 - Técnico Superior das Secções de Informática e Comunicações e de Sistemas de Informação dos SMAS de Mafra;

Entre setembro/2019 e abril de 2023 - Responsável pela Secção de Informática e Comunicações e Secção de Sistemas de Informação dos SMAS de Mafra;

Entre junho de 2013 e agosto de 2019: Responsável pelo Serviço de Informática da Be Water, SA,

antiga concessionária do abastecimento de água e saneamento dos SMAS de Mafra;

Entre julho de 2010 e maio de 2013: Responsável pelo Serviço de Informática da Compagnie Générale des Eaux Portugal, SA (CGEP/VEOLIA), antiga concessionária do abastecimento de água e saneamento dos SMAS de Mafra;

Entre outubro de 1996 e junho de 2010: Operador de Computador do Serviço Informático da Compagnie Générale des Eaux Portugal, SA (CEGP/VEOLIA), antiga concessionária do abastecimento de água SMAS de Mafra.

24 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Hélder António Guerra de Sousa Silva.

317102075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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