A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12749/2023, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências da diretora da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro nos dirigentes intermédios

Texto do documento

Despacho 12749/2023

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro nos dirigentes intermédios.

Faz-se público o seguinte despacho, de 16 de junho de 2023, da diretora da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, Maria de Fátima Ferreira Araújo Afonso Reis:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram conferidas pelos n.os 6 a 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, e das delegadas pela Deliberação (extrato) n.º 261/2023, do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2023 e, ainda, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º graus, estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que, por lei, me estão reservadas:

1 - Delego e subdelego na diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Centro (DRCNB-C), Anabela Ramos Simões, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do departamento e das unidades orgânicas de segundo nível na sua dependência:

a) Representar o respetivo departamento, praticar todos os atos de mero expediente, articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes, às diversas inspeções-gerais, aos Tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos departamentos de investigação criminal, aos órgãos de comunicação social e, ainda, aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central, e Local, de âmbito municipal;

b) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional, de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade, que não comporte uma decisão de investimento;

c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;

d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais, em deslocações de serviço, dentro do território nacional;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo, nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Nomear os representantes do ICNF, I. P. para as comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir, na elaboração, revisão e alteração destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C);

g) Nomear os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental (avaliação ambiental estratégica, avaliação de impacte ambiental e avaliação de incidências ambientais) e emitir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;

h) Nomear os representantes do ICNF, I. P., para as conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;

i) Emitir pareceres ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000;

j) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários, nas áreas classificadas sob gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF-C).

2 - Delego e subdelego no diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C), Rui Pedro Sobral de Almeida Pereira Ferreira, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito do departamento e das unidades orgânicas de segundo nível na sua dependência:

a) Representar o respetivo departamento, praticar todos os atos de mero expediente, articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes, às diversas inspeções-gerais, aos Tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos departamentos de investigação criminal, aos órgãos de comunicação social e, ainda, aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central, e Local, de âmbito municipal;

b) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional, de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade, que não comporte uma decisão de investimento;

c) Autorizar deslocações em serviço, dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;

d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo, nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Aprovar os autos de marca em áreas submetidas ao regime florestal sob a administração do ICNF, I. P.;

g) Aprovar os planos de gestão florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;

h) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, estabelecidos através do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, à exceção dos projetos de compensação, previstos no artigo 3.º-B;

i) Aplicar o Regime Florestal e procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão das áreas comunitárias;

j) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;

k) Licenciar o corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 423/89, de 4 de dezembro;

l) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, à exceção do reconhecimento do direito à não caça e da constituição de zonas de caça nacionais, municipais, turísticas e associativas;

m) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores, ao abrigo da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro;

n) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários, nas matas nacionais e outras áreas, sob a gestão da DRCNF-C;

o) Emitir pareceres no âmbito das candidaturas aos diversos programas de apoio, que incidam sobre áreas em cogestão com o ICNF, I. P.

3 - Delego e subdelego no chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Centro (DVPF-C), Marco Paulo Araújo Gomes, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da sua unidade orgânica:

a) Representar a unidade orgânica que dirige, praticar todos os atos de mero expediente, articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes, às diversas inspeções-gerais, aos Tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos departamentos de investigação criminal, aos órgãos de comunicação social e, ainda, aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central, e Local, de âmbito municipal;

b) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional, de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade, que não comporte uma decisão de investimento;

c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;

d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo, nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Instruir os procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;

g) Coordenar e promover os planos e programas de controlo relativos a animais de companhia em articulação com as autarquias locais no âmbito das suas competências;

h) Elaborar um relatório anual sobre a situação dos centros de recolha oficial de animais de companhia, referente ao ano anterior de atividade, com base nos dados relativos à sua gestão publicitados nos termos da lei;

i) Cooperar com as autarquias locais, e demais entidades competentes, em matéria de bem-estar dos animais de companhia, nomeadamente em ações de inspeção, controlo e fiscalização;

j) Coordenar, planear e avaliar a atividade de fiscalização e de vigilância da competência do ICNF, I. P., bem como assegurar a interligação com as restantes entidades com competência fiscalizadora no domínio da conservação da natureza e das florestas e recursos florestais.

4 - Delego e subdelego no chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro (DGAL-C), José Filipe de Carvalho Castro Cadima, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da sua unidade orgânica:

a) Representar a unidade orgânica que dirige, praticar todos os atos de mero expediente, articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos Gabinetes, às diversas inspeções-gerais, aos Tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos departamentos de investigação criminal, aos órgãos de comunicação social e, ainda, aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central, e Local, de âmbito municipal;

b) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional, de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade, que não comporte uma decisão de investimento;

c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;

d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo, nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;

f) Autorizar, nos termos da lei, a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de (euro) 2.000,00, IVA excluído;

g) Instaurar processos de contraordenação para que o ICNF, I. P. - Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro seja competente, nomear os respetivos instrutores, aplicar coimas e as sanções acessórias que ao caso couberem e, no mesmo âmbito, aceitar o pagamento voluntário ou em prestações, nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público, em caso de impugnação judicial, sempre que a decisão final proferida seja mantida;

h) Determinar a abertura de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com máquinas pesadas e viaturas do parque de veículos do Estado (PVE), cujo contingente esteja afeto à DRCNF-C e designar os respetivos inquiridores.

5 - A diretora do DRCNB-C, Anabela Ramos Simões, e o diretor do DRGVF-C, Rui Pedro Sobral de Almeida Pereira Ferreira, ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, nos dirigentes das unidades orgânicas de segundo nível, sob a sua dependência, os poderes delegados e subdelegados pelo presente despacho.

6 - Sem prejuízo das competências próprias, os delegados devem informar, mensalmente, a delegante, dos atos praticados no âmbito de cada competência delegada ou subdelegada, incluídos os atos praticados pelos dirigentes a quem tiverem subdelegado.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos identificados dirigentes, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho, nos seguintes termos:

a) Os atos praticados pela diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Centro (DRCNB-C), Anabela Ramos Simões, no âmbito das competências referidas nas alíneas b), d) e e) do n.º 1, desde 30 de março de 2022;

b) Os atos praticados pelo diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C), Rui Pedro Sobral de Almeida Pereira Ferreira, no âmbito das competências referidas nas alíneas b), d) e e) do n.º 2, desde 30 de março de 2022;

c) Os atos praticados pelo chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Centro (DVPF-C), Marco Paulo Araújo Gomes, no âmbito das competências referidas nas alíneas b), d) e e) do n.º 3, desde 30 de março de 2022;

d) Os atos praticados pelo chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro (DGAL-C), José Filipe de Carvalho Castro Cadima, no âmbito das competências referidas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 4, desde 30 de março de 2022;

e) Os atos praticados, no âmbito das demais competências delegadas pelo presente despacho, pelos dirigentes identificados nos n.os 1 a 3, desde 12 de junho de 2021, e pelo dirigente identificado no n.º 4, desde 1 de junho de 2021.

8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

7 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

317099185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-04 - Decreto-Lei 423/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de protecção do azevinho espontâneo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda