Despacho 12749/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série II de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro nos dirigentes intermédios.
Faz-se público o seguinte despacho, de 16 de junho de 2023, da diretora da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, Maria de Fátima Ferreira Araújo Afonso Reis:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram conferidas pelos n.os 6 a 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, e das delegadas pela Deliberação (extrato) n.º 261/2023, do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2023 e, ainda, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º graus, estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que, por lei, me estão reservadas:
1 - Delego e subdelego na diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Centro (DRCNB-C), Anabela Ramos Simões, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do departamento e das unidades orgânicas de segundo nível na sua dependência:
a) Representar o respetivo departamento, praticar todos os atos de mero expediente, articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes, às diversas inspeções-gerais, aos Tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos departamentos de investigação criminal, aos órgãos de comunicação social e, ainda, aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central, e Local, de âmbito municipal;
b) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional, de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade, que não comporte uma decisão de investimento;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais, em deslocações de serviço, dentro do território nacional;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo, nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Nomear os representantes do ICNF, I. P. para as comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir, na elaboração, revisão e alteração destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C);
g) Nomear os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental (avaliação ambiental estratégica, avaliação de impacte ambiental e avaliação de incidências ambientais) e emitir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental, incluindo a pós-avaliação;
h) Nomear os representantes do ICNF, I. P., para as conferências decisórias dos pedidos de regularização dos estabelecimentos industriais, das explorações pecuárias, das explorações de pedreiras e das explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua redação atual, que instituiu um regime excecional e transitório para a uniformização do procedimento de regularização;
i) Emitir pareceres ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, dos instrumentos de gestão territorial e respetivos regulamentos de gestão e do regime jurídico da Rede Natura 2000;
j) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários, nas áreas classificadas sob gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF-C).
2 - Delego e subdelego no diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C), Rui Pedro Sobral de Almeida Pereira Ferreira, os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito do departamento e das unidades orgânicas de segundo nível na sua dependência:
a) Representar o respetivo departamento, praticar todos os atos de mero expediente, articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes, às diversas inspeções-gerais, aos Tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos departamentos de investigação criminal, aos órgãos de comunicação social e, ainda, aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central, e Local, de âmbito municipal;
b) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional, de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade, que não comporte uma decisão de investimento;
c) Autorizar deslocações em serviço, dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo, nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Aprovar os autos de marca em áreas submetidas ao regime florestal sob a administração do ICNF, I. P.;
g) Aprovar os planos de gestão florestal de explorações florestais e agroflorestais privadas;
h) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos previstos no regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, estabelecidos através do Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, à exceção dos projetos de compensação, previstos no artigo 3.º-B;
i) Aplicar o Regime Florestal e procedimentos relativos à legislação dos baldios, incluindo o regime de cogestão das áreas comunitárias;
j) Autorizar, no âmbito dos processos relativos a espécies protegidas, nomeadamente sobreiro e azinheira, os pedidos de podas, a extração antecipada de cortiça, a exploração em talhadia e o abate de árvores secas, decrépitas, doentes, ou das que estejam em excesso de densidade ou, ainda, das que, embora apresentando estado vegetativo capaz, e não inseridas em povoamentos, as circunstâncias assim o recomendem;
k) Licenciar o corte, arranque, esmagamento ou inutilização de azevinhos espontâneos e emitir declarações sobre azevinhos cultivados, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 423/89, de 4 de dezembro;
l) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da atividade cinegética, aprovado pelo Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, à exceção do reconhecimento do direito à não caça e da constituição de zonas de caça nacionais, municipais, turísticas e associativas;
m) Praticar os atos cuja competência incumba ao ICNF, I. P., nos termos do regime jurídico aplicável ao ordenamento e à gestão sustentável dos recursos aquícolas e às atividades da pesca e da aquicultura em águas interiores, ao abrigo da Lei 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei 112/2017, de 6 de setembro;
n) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários, nas matas nacionais e outras áreas, sob a gestão da DRCNF-C;
o) Emitir pareceres no âmbito das candidaturas aos diversos programas de apoio, que incidam sobre áreas em cogestão com o ICNF, I. P.
3 - Delego e subdelego no chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Centro (DVPF-C), Marco Paulo Araújo Gomes, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da sua unidade orgânica:
a) Representar a unidade orgânica que dirige, praticar todos os atos de mero expediente, articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes, às diversas inspeções-gerais, aos Tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos departamentos de investigação criminal, aos órgãos de comunicação social e, ainda, aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central, e Local, de âmbito municipal;
b) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional, de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade, que não comporte uma decisão de investimento;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo, nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Instruir os procedimentos de verificação de prejuízos causados por espécies protegidas, no âmbito do quadro normativo em vigor;
g) Coordenar e promover os planos e programas de controlo relativos a animais de companhia em articulação com as autarquias locais no âmbito das suas competências;
h) Elaborar um relatório anual sobre a situação dos centros de recolha oficial de animais de companhia, referente ao ano anterior de atividade, com base nos dados relativos à sua gestão publicitados nos termos da lei;
i) Cooperar com as autarquias locais, e demais entidades competentes, em matéria de bem-estar dos animais de companhia, nomeadamente em ações de inspeção, controlo e fiscalização;
j) Coordenar, planear e avaliar a atividade de fiscalização e de vigilância da competência do ICNF, I. P., bem como assegurar a interligação com as restantes entidades com competência fiscalizadora no domínio da conservação da natureza e das florestas e recursos florestais.
4 - Delego e subdelego no chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro (DGAL-C), José Filipe de Carvalho Castro Cadima, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da sua unidade orgânica:
a) Representar a unidade orgânica que dirige, praticar todos os atos de mero expediente, articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos Gabinetes, às diversas inspeções-gerais, aos Tribunais, ao Tribunal de Contas, à Provedoria de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, aos departamentos de investigação criminal, aos órgãos de comunicação social e, ainda, aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central, e Local, de âmbito municipal;
b) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional, de cumprimento de prazos e de formalidades legais, dos serviços sob a sua responsabilidade, que não comporte uma decisão de investimento;
c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo, nas áreas, matérias e serviços sob a sua responsabilidade;
f) Autorizar, nos termos da lei, a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de (euro) 2.000,00, IVA excluído;
g) Instaurar processos de contraordenação para que o ICNF, I. P. - Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro seja competente, nomear os respetivos instrutores, aplicar coimas e as sanções acessórias que ao caso couberem e, no mesmo âmbito, aceitar o pagamento voluntário ou em prestações, nos termos legais, declarar a extinção do procedimento quando o mesmo não possa prosseguir e remeter o processo ao Ministério Público, em caso de impugnação judicial, sempre que a decisão final proferida seja mantida;
h) Determinar a abertura de processos de inquérito referentes a sinistros ocorridos com máquinas pesadas e viaturas do parque de veículos do Estado (PVE), cujo contingente esteja afeto à DRCNF-C e designar os respetivos inquiridores.
5 - A diretora do DRCNB-C, Anabela Ramos Simões, e o diretor do DRGVF-C, Rui Pedro Sobral de Almeida Pereira Ferreira, ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, nos dirigentes das unidades orgânicas de segundo nível, sob a sua dependência, os poderes delegados e subdelegados pelo presente despacho.
6 - Sem prejuízo das competências próprias, os delegados devem informar, mensalmente, a delegante, dos atos praticados no âmbito de cada competência delegada ou subdelegada, incluídos os atos praticados pelos dirigentes a quem tiverem subdelegado.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos identificados dirigentes, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas pelo presente despacho, nos seguintes termos:
a) Os atos praticados pela diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Centro (DRCNB-C), Anabela Ramos Simões, no âmbito das competências referidas nas alíneas b), d) e e) do n.º 1, desde 30 de março de 2022;
b) Os atos praticados pelo diretor do Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C), Rui Pedro Sobral de Almeida Pereira Ferreira, no âmbito das competências referidas nas alíneas b), d) e e) do n.º 2, desde 30 de março de 2022;
c) Os atos praticados pelo chefe da Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização do Centro (DVPF-C), Marco Paulo Araújo Gomes, no âmbito das competências referidas nas alíneas b), d) e e) do n.º 3, desde 30 de março de 2022;
d) Os atos praticados pelo chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Logística do Centro (DGAL-C), José Filipe de Carvalho Castro Cadima, no âmbito das competências referidas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 4, desde 30 de março de 2022;
e) Os atos praticados, no âmbito das demais competências delegadas pelo presente despacho, pelos dirigentes identificados nos n.os 1 a 3, desde 12 de junho de 2021, e pelo dirigente identificado no n.º 4, desde 1 de junho de 2021.
8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
7 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
317099185
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580234.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-04 - Decreto-Lei 423/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime de protecção do azevinho espontâneo.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República
Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.
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2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
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2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores
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2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Ligações para este documento
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