Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12713/2023, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização de despesa com a subscrição de licenças de software e aquisição de serviços conexos

Texto do documento

Despacho 12713/2023

Sumário: Autoriza a realização de despesa com a subscrição de licenças de software e aquisição de serviços conexos.

A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN) presta serviços centralizados na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), únicos e diferenciados, a diversas comunidades de utilizadores do universo da defesa nacional (DN), que têm crescido regularmente, importando assegurar, em contínuo, um serviço moderno, seguro, e de elevada disponibilidade e qualidade.

A SGMDN tem sido responsável por garantir a aquisição de software para o funcionamento do Centro de Dados da Defesa (CDD) e do Centro de Dados do Instituto de Apoio Social das Forças Armadas (IASFA) e para todas as estações de trabalho dos Serviços Centrais (SC), no Ministério da Defesa Nacional e IASFA, desde 2012, pelo que é necessário adquirir, para os anos de 2023 e 2024, a subscrição de licenças de software e serviços conexos para as entidades referidas.

Considerando que o financiamento para o encargo referido é garantido por verbas da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto;

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da LPM, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizo a realização da despesa com a aquisição de subscrição de licenças de software e aquisição de serviços conexos até ao montante máximo de 598 835,05 EUR (quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e cinco euros e cinco cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a financiar através da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto.

2 - Os encargos orçamentais a que se refere o número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - 483 917,13 EUR (quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e dezassete euros e treze cêntimos);

b) 2024 - 114 917,92 EUR (cento e catorze mil, novecentos e dezassete euros e noventa e dois cêntimos).

3 - A importância fixada para o ano económico de 2024 pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, João Miguel Martins Ribeiro, os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do presente despacho, incluindo pré-contratuais, contratuais e de execução contratual, até à sua completa e integral execução, bem como as respetivas autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de novembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

317119775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda