Portaria 791/2023, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Interna e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 237/2023, Série II de 2023-12-11
- Data: 2023-12-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autorização para a Guarda Nacional Republicana (GNR) assumir a despesa inerente à aquisição de serviços de assistência para os veículos ligeiros, motociclos, ciclomotores, quadriciclos e veículos pesados da GNR e civis.
A Guarda Nacional Republicana (GNR), no cumprimento das suas missões legalmente atribuídas, deve assegurar o patrulhamento necessário e fundamental à ordem pública, segurança e bem-estar dos cidadãos, competindo-lhe ainda velar pelo cumprimento das leis e regulamentos relativos à viação terrestre e aos transportes rodoviários, e promover e garantir a segurança rodoviária, designadamente através da fiscalização do ordenamento e da disciplina do trânsito.
Visando garantir o cumprimento da missão que lhe está legalmente atribuída, bem como a necessidade de manutenção de uma frota automóvel operacional e considerando que a GNR não dispõe de meios próprios em quantidade suficiente para a assistência a cada subunidade operacional, importa proceder à aquisição serviço de assistência em viagem, seja a nível de desempanagem, seja a nível de reboque de veículo automóvel avariado ou acidentado, militares ou civis, importa assegurar o serviço de assistência aos veículos ligeiros, motociclos, ciclomotores e quadriciclos, civis ou da GNR, e civis removidos pela GNR, por infrações ao Código da Estrada ou no âmbito de processos criminais.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana (GNR) autorizada a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de assistência para os veículos ligeiros, motociclos, ciclomotores, quadriciclos e veículos pesados da GNR e civis, até ao montante máximo de 450 000,00 EUR (quatrocentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2024 - 150 000,00 EUR;
b) 2025 - 150 000,00 EUR;
c) 2025 - 150 000,00 EUR.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da GNR.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 27 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317115927
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5576145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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