Aviso 23830/2023, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Lagoa (Algarve)
- Fonte: Diário da República n.º 236/2023, Série II de 2023-12-07
- Data: 2023-12-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designa em comissão de serviço, pelo período de três anos, o técnico superior Hélder Luís Sintra Romão.
Designação em cargo de direção intermédia de 4.º grau - Unidade Orgânica Litoral e Orla Costeira - Hélder Luís Sintra Romão
Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento concursal com a Ref.ª A/2023, para provimento do cargo de direção intermédia de 4.º grau da Unidade Orgânica Litoral e Orla Costeira, por meu despacho datado de 9 de novembro de 2023, foi designado em comissão de serviço pelo período de três anos, com efeitos a 10 de novembro de 2023, renováveis por iguais períodos de tempo, o Técnico Superior Hélder Luís Sintra Romão, nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15/01, em conjugação com o estabelecido na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29/08, ambas nas versões em vigor. A presente designação fundamenta-se na reconhecida aptidão para o exercício do cargo, tendo em atenção as habilitações académicas e experiência profissional, com especial destaque para as diversas atividades já desenvolvidas e conhecimentos na área do Litoral e Orla Costeira, devidamente referenciados na sua síntese curricular que será publicada em anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante.
ANEXO
Síntese Curricular
Nome: Hélder Luís Sintra Romão
Data de Nascimento: 06/01/1976
Habilitações Literárias: Bacharelato em Engenharia Técnica de Produção Agrária, Animal
Experiência Profissional: de 1 de novembro de 2022 a 9 de novembro de 2023 - Dirigente Intermédio de 4.º Grau, em regime de substituição da Unidade Orgânica Flexível Litoral e Orla Costeira no Município de Lagoa; de 1 de setembro de 2022 a 31 de outubro de 2022 - Técnico Superior na área de Produção Agrária, Animal no Município de Lagoa; de 1 de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2022 - Dirigente Intermédio de 4.º Grau da Unidade Orgânica Flexível Litoral e Orla Costeira no Município de Lagoa; de 2 de julho de 2018 a 31 de agosto de 2019 - Dirigente Intermédio de 4.º grau, em regime de substituição, da Unidade Orgânica Flexível - Litoral e Orla Costeira no Município de Lagoa; de 2 de janeiro de 2003 a 1 julho de 2018 - Técnico Superior no Município de Lagoa.
Formação Profissional relevante: "Contratação Pública - Últimas alterações ao código dos contratos públicos"; "Capacitação em processos de adaptação às Alterações Climáticas"; "Cidadãos pela redução da pegada ecológica: Embaixadores de Lagoa"; "Asas no Barlavento"; "Segurança e Saúde no Trabalho"; "C10 - Ação Sensibilização/Autoavaliação"; "Compostagem"; "7.º Encontro Regional de Educação Ambiental do Algarve "Rios Transfronteiriços"; "Vulnerabilidade e adaptação às alterações climáticas"; "Ação Aquariologia"; "Pedestrianismo, mais do que um desporto, uma oferta turística"; "As energias renováveis e a eficiência energética"; "Água Fonte de Criatividade/Water Source of Creativity".
10 de novembro de 2023. - O Presidente, Luís António Alves da Encarnação.
317059243
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5574454.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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