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Aviso 3316/2015, de 27 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum, destinado exclusivamente a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico Administrativo

Texto do documento

Aviso 3316/2015

Procedimento concursal comum, destinado exclusivamente a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico Administrativo.

Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do anexo da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada por Portaria), declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

Posto isto, e nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria e dos n.os 1 e 3, do artigo 30-º e artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LGTFP), conjugados com a Portaria e nos termos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (doravante designada por LOE 2015), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico Administrativo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da freguesia.

1 - Número de postos de trabalho: 1 (um);

2 - Caraterização do posto de trabalho (atribuições/competências/atividades) - Realizar o atendimento ao público e a execução de tarefas inerentes ao mesmo; registar correspondência recebida e expedida; efetuar tarefas resultantes da contabilidade e da tesouraria da Freguesia; gerir processos do pessoal dos Programas do Centro de Emprego; apoiar o Executivo e a Assembleia de Freguesia; assegurar o processamento de vencimentos, a elaboração de mapas de férias e a atualização do cadastro dos trabalhadores da Freguesia; apoiar a elaboração de alterações e revisões orçamentais; garantir a organização do arquivo da Freguesia; elaboração de mapas e guias necessários ao cumprimento das obrigações legais, nomeadamente, IRS, ADSE e CGA; proceder à elaboração e organização de procedimentos e processos diversos; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 38.º do anexo da LGTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º, da LOE 2015.

4 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, detenham vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido e que satisfaçam os requisitos previstos nos artigos 17.º e 35.º do anexo da LGTFP.

5 - Nível habilitacional exigido: Carreira de grau de complexidade 2, 12.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com os artigos 85.º, 86.º e 88.º, do anexo da LGTFP;

6 - Para efeitos previstos na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 - Formalização de candidaturas: Através de preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela Freguesia.

7.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na sede da Freguesia de Monforte, Estrada da Circunvalação, Apartado 9 - 7450-999 Monforte, Edifício da Junta, das 09h às 16h, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: O vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que sejam titulares; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira);indicação precisa dos anos meses e dias de tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerentes ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar;

d) Comprovativos de experiência profissional e ou de ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/ atividades do posto de trabalho. As declarações de formação devem conter as horas e a área de formação frequentada, e por sua vez, as declarações de experiência profissional devem conter a indicação precisa das datas específicas de inicio e término e as tarefas inerente ao posto de trabalho que ocupou/a;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

7.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos das suas declarações.

8 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Nos termos do disposto no artigo 6.º da portaria e nos termos do artigo 36.º do anexo da LGTFP, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuições competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %:

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %.

c) Classificação final (CF) = AC (40 %) + EAC (60 %)

10 - Descrição dos métodos de seleção:

10.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.1.1 - Na (AC) serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP.

10.1.2 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

10.1.3 - A Formação Profissional (FP) refere-se aos cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

10.1.4 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções na área de atividade específica para a qual é aberto o presente procedimento concursal. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração da entidade pública competente.

10.1.5 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Este método de seleção tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.2.1 - Critérios de avaliação e Ponderação: As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro correspondente à carreira de Assistente Técnico. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam nos perfis de competências aprovados para o posto de trabalho em concurso. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Para os candidatos que não cumpram os requisitos do ponto n.º 9, ou no caso de afastarem os métodos de seleção por escrito, os métodos de seleção a aplicar são:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação 60 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 40 %;

c) Classificação Final (CF) = PC (0,6) + AP (0,4).

12 - Descrição dos métodos de seleção:

12.1 - Prova de Conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.1.1 - A Prova de Conhecimentos será de natureza escrita, com a duração de 90 minutos, sendo permitido o acesso a consulta de legislação não comentada e ou anotada e comportará os seguintes conteúdos: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho), o Quadro de Competências e Regime Jurídico e Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro e respetivas alterações, nomeadamente, as alterações introduzidas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro), o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro) Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro e respetivas alterações) e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro).

12.2 - Avaliação Psicológica: Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia, através das menções de classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b)c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

16 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Renato José da Silva Matos, Técnico Superior (Administração Pública em Mobilidade Intercarreiras) do Mapa de Pessoal do Município de Monforte;

1.º Vogal efetivo: Vitor Augusto Cid Carreiras, (Coordenador Técnico da Subunidade de Gestão de Recursos Humanos), do Mapa de Pessoal do Município de Monforte, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Josefina Maria Faia Beijoca (Assistente Técnica), do Mapa de Pessoal da Freguesia de Monforte;

1.º Vogal Suplente: Rui Manuel Sapata Serrano (Coordenador Técnico em Mobilidade Intercategorias da Subunidade Administrativa, Taxas, Licenças, Arquivo, Expediente Geral e Atendimento ao Cidadão), do Mapa de Pessoal do Município de Monforte

2.º Vogal Suplente: Nelson Roberto Ferreira Maia da Silva (Técnico Superior (Jornalismo e Comunicação), do Mapa de Pessoal do Município de Monforte.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

18 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igual de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público na sede da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no n.º 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional.

24 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

25 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Freguesia de Monforte, Pedro Miguel Medalhas Chichorro Bagorro.

308490942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/557381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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