Sumário: Designação, em regime de substituição, do cargo de direção intermédia de 2.º grau -chefe da Divisão Financeira.
O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o enquadramento jurídico regulador do funcionamento dos serviços autárquicos, visando a sua adequação a uma maior autonomia e ao reforço de competências das Autarquias Locais.
Nos termos do artigo 6.º do referido decreto-lei, a Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2023, o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, a qual será constituída, por unidades orgânicas nucleares - 1 (uma) direção municipal, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, e 4 (quatro) departamentos, dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau, e unidades orgânicas flexíveis, tendo sido fixado em 25 (vinte e cinco) o número máximo daquelas unidades orgânicas, sendo 14 (catorze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 2.º grau e 11 (onze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau.
A Câmara Municipal de Felgueiras, em reunião extraordinária pública realizada no dia 31 de março de 2023, no seguimento da aprovação do regulamento de organização dos serviços municipais, publicado pelo Aviso 5630/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2023, deliberou aprovar a estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras e as respetivas atribuições e competências.
Considerando que:
A referida estrutura foi publicada, por Despacho 4580/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023;
Nos termos do artigo 16.º do mencionado Regulamento, o mesmo entrou em vigor após publicação no Diário da República, produzindo efeitos no dia 1 de maio de 2023;
Com a extinção ou reorganização da unidade orgânica cessaram automaticamente todas as comissões de serviço/regime de substituição, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço/regime de substituição no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, conforme o disposto no na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugada com o artigo 27.º da mesma, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas unidades orgânicas que não tiveram qualquer alteração das suas atribuições;
Por despacho, datado de 30/04/2023, foram designados dirigentes de algumas das novas unidades funcionais, de modo a assegurar a liderança na gestão das mesmas, garantindo o normal funcionamento dos serviços e, deste modo, evitar situações de rutura no exercício das atividades correntes da Câmara Municipal de Felgueiras;
O lugar de Direção Intermédio de 2.º Grau da Divisão Financeira continua por preencher desde a entrada em vigor da Estrutura Orgânica flexível, e atendendo à complexidade das competências desta unidade concretamente a exigência na execução de um conjunto de princípios fundamentais que assegurem uma efetiva coordenação entre os recursos financeiros da administração central e local no plano financeiro, bem como a execução imperiosa de um controlo orçamental rigoroso prevenindo situações de instabilidade e desequilíbrio financeiro, urge ocupar este lugar orientando a equipa e assim construir uma Divisão de excelência;
Nesta conformidade, determino,
Por conveniência de serviço e para assegurar o normal funcionamento da organização interna designar, em regime de substituição, ao abrigo do estipulado no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por conveniência de serviço, no respeito pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, designadamente:
Nome | Unidade Orgânica de Afetação | Cargo |
---|---|---|
Sara Susana Ribeiro Carvalho... | Divisão Financeira... | Direção Intermédia de 2.º Grau. |
A nomeada reúne as condições legais de recrutamento e possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e são dotados/as da necessária competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo.
Determino ainda:
Cessar o procedimento concursal em curso, para provimento do cargo dirigente aberto antes da alteração da estrutura e organização dos serviços, dado que esta unidade orgânica teve alterações nas suas atribuições e do grau do cargo de direção intermédia, e deverá proceder-se à abertura do procedimento concursal para provimento do cargo dirigente da unidade orgânica recentemente criada, designadamente:
Unidade Orgânica | Cargo |
---|---|
Divisão de Gestão Financeira... | Direção Intermédia de 2.º Grau. |
Nos termos do artigo 13.º da supracitada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, deverá a Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal os júris do procedimento.
Autorizo que o dirigente em regime de substituição opte pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.
O presente despacho produz efeitos à data de 01 de outubro de 2023.
Divulgue-se e publicite-se nos termos da Lei.
29 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca.
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