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Despacho 12518/2023, de 6 de Dezembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão Financeira

Texto do documento

Despacho 12518/2023

Sumário: Designação, em regime de substituição, do cargo de direção intermédia de 2.º grau -chefe da Divisão Financeira.

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estabelece o enquadramento jurídico regulador do funcionamento dos serviços autárquicos, visando a sua adequação a uma maior autonomia e ao reforço de competências das Autarquias Locais.

Nos termos do artigo 6.º do referido decreto-lei, a Assembleia Municipal de Felgueiras, em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, em reunião extraordinária realizada em 22 de fevereiro de 2023, o modelo de estrutura orgânica hierarquizada, a qual será constituída, por unidades orgânicas nucleares - 1 (uma) direção municipal, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, e 4 (quatro) departamentos, dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau, e unidades orgânicas flexíveis, tendo sido fixado em 25 (vinte e cinco) o número máximo daquelas unidades orgânicas, sendo 14 (catorze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 2.º grau e 11 (onze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau.

A Câmara Municipal de Felgueiras, em reunião extraordinária pública realizada no dia 31 de março de 2023, no seguimento da aprovação do regulamento de organização dos serviços municipais, publicado pelo Aviso 5630/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2023, deliberou aprovar a estrutura orgânica flexível do Município de Felgueiras e as respetivas atribuições e competências.

Considerando que:

A referida estrutura foi publicada, por Despacho 4580/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 14 de abril de 2023;

Nos termos do artigo 16.º do mencionado Regulamento, o mesmo entrou em vigor após publicação no Diário da República, produzindo efeitos no dia 1 de maio de 2023;

Com a extinção ou reorganização da unidade orgânica cessaram automaticamente todas as comissões de serviço/regime de substituição, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço/regime de substituição no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, conforme o disposto no na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugada com o artigo 27.º da mesma, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nas unidades orgânicas que não tiveram qualquer alteração das suas atribuições;

Por despacho, datado de 30/04/2023, foram designados dirigentes de algumas das novas unidades funcionais, de modo a assegurar a liderança na gestão das mesmas, garantindo o normal funcionamento dos serviços e, deste modo, evitar situações de rutura no exercício das atividades correntes da Câmara Municipal de Felgueiras;

O lugar de Direção Intermédio de 2.º Grau da Divisão Financeira continua por preencher desde a entrada em vigor da Estrutura Orgânica flexível, e atendendo à complexidade das competências desta unidade concretamente a exigência na execução de um conjunto de princípios fundamentais que assegurem uma efetiva coordenação entre os recursos financeiros da administração central e local no plano financeiro, bem como a execução imperiosa de um controlo orçamental rigoroso prevenindo situações de instabilidade e desequilíbrio financeiro, urge ocupar este lugar orientando a equipa e assim construir uma Divisão de excelência;

Nesta conformidade, determino,

Por conveniência de serviço e para assegurar o normal funcionamento da organização interna designar, em regime de substituição, ao abrigo do estipulado no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por conveniência de serviço, no respeito pelo princípio da continuidade dos serviços públicos, designadamente:

NomeUnidade Orgânica de AfetaçãoCargo
Sara Susana Ribeiro Carvalho...Divisão Financeira...Direção Intermédia de 2.º Grau.


A nomeada reúne as condições legais de recrutamento e possui o perfil, a experiência e os conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e são dotados/as da necessária competência e aptidão para o exercício do respetivo cargo.

Determino ainda:

Cessar o procedimento concursal em curso, para provimento do cargo dirigente aberto antes da alteração da estrutura e organização dos serviços, dado que esta unidade orgânica teve alterações nas suas atribuições e do grau do cargo de direção intermédia, e deverá proceder-se à abertura do procedimento concursal para provimento do cargo dirigente da unidade orgânica recentemente criada, designadamente:

Unidade OrgânicaCargo
Divisão de Gestão Financeira...Direção Intermédia de 2.º Grau.


Nos termos do artigo 13.º da supracitada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, deverá a Câmara Municipal propor à Assembleia Municipal os júris do procedimento.

Autorizo que o dirigente em regime de substituição opte pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

O presente despacho produz efeitos à data de 01 de outubro de 2023.

Divulgue-se e publicite-se nos termos da Lei.

29 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno Fonseca.

317035178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5572772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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