O Despacho 16298/2012, do Secretário de Estado da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 21 de dezembro de 2012, fixou as principais linhas de orientação das campanhas de informação e esclarecimento dos consumidores de eletricidade e de gás natural, determinando que cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia iniciar e conduzir os procedimentos necessários ao lançamento das campanhas, podendo, para o efeito, recorrer à assistência técnica-operacional de entidade terceira. Mais determinou que os valores associados às campanhas obedecessem a um princípio de estrito custo-benefício, de modo a legitimar o seu financiamento pelos operadores das redes nacionais de transporte de eletricidade e de gás natural e a sua subsequente repercussão na tarifa de uso global do sistema.
Através do Despacho 5729/2013, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2013, foram aprovadas as linhas gerais de execução da Campanha de Informação e Esclarecimento dos consumidores de eletricidade e de gás natural a realizar no ano de 2013, bem como o «Regulamento da Campanha de Informação e Esclarecimento a realizar no ano de 2013» (doravante «Regulamento da Campanha») e o «Regulamento do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local da Campanha de 2013» (doravante «Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local»). Através do Despacho 12526/2014, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, n.º 197, 2.ª série, de 13 de outubro de 2014, o prazo para a realização da Campanha de Informação e Esclarecimento aos Consumidores de Eletricidade e de Gás Natural foi prorrogado até 31 de dezembro de 2015.
No que respeita ao financiamento da Campanha, o n.º 1 do artigo 6.º do «Regulamento da Campanha» estabelece que os custos com a realização da Campanha são suportados pelos operadores das redes nacionais de transporte de eletricidade e de gás natural e repercutidos na tarifa de uso global do sistema aplicável no ano de 2014.
Verifica-se, assim, a necessidade de atualizar esta norma em conformidade com o novo prazo da Campanha, para que os custos incorridos com a realização da mesma passem a ser repercutidos na tarifa de uso global do sistema aplicável no ano de 2016.
Por outro lado, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do «Regulamento da Campanha» foi afeta à referida Campanha a dotação orçamental global de 980 mil euros, dos quais 680 mil euros foram destinados a ações de âmbito nacional e 300 mil euros ao programa de apoio financeiro a ações de âmbito regional e local.
Face ao número de candidaturas apresentadas, o montante global dos apoios financeiros atribuídos para a promoção de ações no âmbito do Programa de Apoio a Ações de Âmbito Regional e Local cingiu-se a 100.401,72 euros.
Verifica-se, assim, a existência de um excedente no orçamento afeto às ações de âmbito regional e local no valor de 199.598,28 euros, que importa realocar no quadro da implementação dos objetivos de divulgação de informação e esclarecimento dos consumidores de eletricidade e de gás natural prosseguidos no âmbito da Campanha de Informação e Esclarecimento aos Consumidores de Eletricidade e de Gás Natural.
Assim, determino o seguinte:
1 - São alteradas as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º do anexo II ao Despacho 5729/2013, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2013, nos termos seguintes:
«Artigo 5. º
[...]
1 - [...]:
a) 879.598,28 euros para ações de âmbito nacional;
b) 100.401,72 euros para apoio financeiro a ações de âmbito regional e local.
2 - [...]
Artigo 6.º
[...]
1 - Os custos com a realização da Campanha são suportados pelos operadores das redes nacionais de transporte de eletricidade e de gás natural e repercutidos na tarifa de uso global do sistema aplicável no ano de 2016.
2 - [...]
3 - [...]»
2 - É alterado o n.º 1 do artigo 13.º do anexo III ao Despacho 5729/2013, de 17 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2013, nos termos seguintes:
«Artigo 13. º
[...]
1 - A dotação orçamental prevista para o presente programa de apoio financeiro é de (euro) 100.401,72 euros.
2 - [...]»
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
4 - Publique-se estas determinações no Diário da República e publicite-se no sítio da Internet da DGEG.
04 de março de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.
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