Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego no chefe de divisão, em regime de substituição, Patrick Batista Gomes, relativamente à unidade orgânica, Divisão de Inspeção Tributária III (DIT III), referida no ponto 3.2.3, do n.º 3, do ponto II, do Despacho 23.089/2005, de 9 de novembro - DR, 2.ª série, n.º 215, de 9/11; bem como no n.º 3 do artigo 38.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, DR n.º 250 - Série I - 2.º Supl., as seguintes competências:
1 - No âmbito fiscal
a) Seleção dos sujeitos passivos a fiscalizar por iniciativa dos serviços distritais;
b) Prática dos atos necessários à credenciação dos trabalhadores com vista à inspeção externa, nos termos do artigo 46.º do RCPIT, incluindo as alterações previstas no artigo 15.º do mesmo diploma;
c) Notificação dos sujeitos passivos, nos termos do artigo 49.º do RCPIT, do início do procedimento externo de inspeção;
d) Autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspeção, perante ocorrência da excecionalidade contemplada no n.º 1 do artigo 50.º do RCPIT;
e) Autorização de ampliação do prazo máximo de conclusão do procedimento de inspeção, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 36.º do RCPIT;
f) Suspensão da prática dos atos de inspeção, nos termos do artigo 53.º do RCPIT;
g) Sancionamento previsto no n.º 6 do artigo 62.º do RCPIT, bem como de todas as informações concluídas na inspeção tributária;
h) Fixação do prazo para a audição prévia, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e dos números 1 e 2 do artigo 60.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspeção Tributária (RCPIT), bem como prática dos subsequentes atos até à conclusão do procedimento;
i) Revisão dos atos tributários, emissão e recolha de documentos de correção e de declarações oficiosas, em resultado de processos tramitados na respetiva área de atuação, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º da LGT e dos artigos 75.º e 112.º do CPPT;
j) Relativamente aos processos tramitados na inspeção tributária:
i) Determinação do recurso à avaliação indireta da matéria tributável e prática dos atos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos dos artigos 39.º e 65.º do CIRS, 57.º e 59.º do CIRC, 90.º do CIVA, n.º 2 do artigo 9.º do CIS e artigos 82.º e 87.º a 90.º da LGT;
ii) Determinação da matéria tributável no âmbito da avaliação direta e prática dos atos de apuramento, fixação ou alteração, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do CIRS, do n.º 3 do artigo 16.º do CIRC, e dos artigos 67.º do CIS e 81.º e 82.º da LGT;
k) Determinação do valor dos estabelecimentos, quotas ou partes sociais, bem como de ações, nas condições previstas no artigo 77.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CIMSISSD) e no artigo 31.º do CIS;
l) Apreciação dos pedidos de restituição de IVA às igrejas e comunidades religiosas com sede ou domicílio fiscal na área desta direção de finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 20/90 de 13 de janeiro, com a redação introduzida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 238/2006, de 20 de dezembro;
2 - No âmbito da gestão da unidade orgânica que superintende
a) Gestão e coordenação da unidade orgânica DIT III;
b) Justificação ou injustificação de faltas;
c) Autorização do gozo de férias;
d) Autorização de comparência do pessoal em juízo quando requisitado nos termos legais;
e) Autorização da passagem de certidões sobre assuntos da competência da respetiva área funcional;
f) Assinatura da correspondência produzida na respetiva unidade orgânica.
Produção de efeitos
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto proferidos pelo delegado, sobre as matérias incluídas no âmbito da presente delegação de competências;
30 de janeiro de 2015. - O Diretor de Finanças de Aveiro, em regime de substituição, José Hermínio Tavares Fernandes.
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