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Despacho 12449/2023, de 5 de Dezembro

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Sumário

Delega competências na diretora-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob

Texto do documento

Despacho 12449/2023

Sumário: Delega competências na diretora-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º e na alínea c) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica do

XXIII Governo Constitucional, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação, delego na diretora-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, as seguintes competências, no âmbito da Direção-Geral da Política de Justiça:

a) Autorizar a celebração de protocolos ou outros acordos de caráter administrativo com entidades estrangeiras;

b) Autorizar deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação;

c) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Direção-Geral da Política de Justiça;

d) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direção-Geral da Política de Justiça ou, tendo encargos, que sejam de duração até oito dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação atual, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;

e) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, na sua redação atual, a subdelegação das competências referidas no número anterior.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de setembro de 2022, ficando, assim, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, na sua redação atual, todos os atos praticados pela diretora-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.

27 de novembro de 2023. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

317106596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5570687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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