Portaria 248/86
de 24 de Maio
Verificando-se que por mero lapso foi mencionado que a Portaria 157/86, de 23 de Abril, foi publicada ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952;
Constatando-se que o mencionado artigo do referido decreto-lei se encontra revogado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que a fundamentação legal da Portaria 157/86, de 23 de Abril, se considere feita ao abrigo do disposto nos artigos 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei 165/83, de 27 de Abril, sendo revogada a parte da portaria mencionada que contraria o disposto na presente.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 7 de Maio de 1986.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação.