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Aviso 23366/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 23366/2023

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Técnico em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo resolutivo, pelo período de 24 meses

Para efeitos do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (na sua redação atual), conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual), torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Valongo, datada de 27 de setembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento:

Referência única - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Técnico (Área de Administração Geral - Apoio ao Órgão Deliberativo e Executivo).

1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20/06 (na sua redação atual), que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Portaria 233/2022, de 9 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

3 - Local de trabalho: Sede da Freguesia de Valongo, Concelho de Valongo.

4 - Âmbito de recrutamento:

4.1 - Em cumprimento da deliberação do Órgão Executivo, de 27 de setembro de 2023, e nos termos do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4.2 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, inerentes às atribuições da Área de Administração Geral - Apoio ao Órgão Deliberativo e Executivo, dando o apoio necessário, designadamente: Assegurar o apoio administrativo, bem como preparar a agenda e expediente das sessões do órgão deliberativo e executivo; elaborar atas e relatórios; registo e arquivo de documentos com interesse para o desenvolvimento da atividade autárquica e divulgação pelos diferentes serviços; organizar a edição de avisos/editais e comunicados; editar e organizar o website; proceder à elaboração da informação para divulgação de atividade autárquica; assegurar a comunicação com as associações desportivas, culturais e outras entidades; receber e transmitir informações diversas e reencaminhar documentos que lhe sejam solicitados; sempre que necessário assegurar o apoio administrativo noutros serviços.

6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP. A remuneração de referência para a carreira/categoria de Assistente Técnico é de 869,84 (euro) (oitocentos e sessenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 7, da tabela remuneratória única da função pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Nos termos do artigo 17.º da LTFP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Outros requisitos:

a) Domínio do inglês falado e escrito;

b) Literacia digital;

c) Carta de condução categoria B.

8 - Requisito habilitacional:

8.1 - 12.º Ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo admitida a possibilidade de substituição das habilitações exigidas por experiência e/ou formação profissional.

8.2 - Os candidatos com habilitações académicas obtidas em país estrangeiro deverão apresentar o documento comprovativo das suas habilitações e respetivo documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

9 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

9.1 - Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação integral do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

9.2 - Forma: As candidaturas, obrigatoriamente, terão ser formalizadas, mediante o preenchimento do respetivo formulário (acessível na Freguesia e na página da mesma) com e entrega dos respetivos documentos de habilitação da candidatura, enviados por correio registado com aviso de receção ou entregues pessoalmente na secretaria da Freguesia de Valongo, mediante registo. Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico, sendo consideradas excluídas automaticamente. Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da citada Portaria, considerando não estar ainda em funcionamento o Balcão eletrónico, e sendo assim inviável o envio por essa forma por facto não imputável à Freguesia, a apresentação da candidatura não poderá ser em formato eletrónico, tendo se ser em formato papel.

9.3 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado o correio eletrónico constante do formulário de candidatura, sendo obrigatório indicar este elemento no formulário de candidatura.

9.4 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) O certificado de habilitações académicas;

c) Os documentos comprovativos da formação e experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;

d) Documento comprovativo da habilitação para a condução de veículos categoria B;

e) Declaração, se for detentor de relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportando ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste inequivocamente, a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, posição remuneratória em que se encontra e a classificação obtida na avaliação de desempenho do último biénio;

f) Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais, disponível na secretaria e na página da freguesia em www.jf-valongo.pt.

9.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Freguesia de Valongo estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do número anterior, bem como dos documentos comprovativos a que se refere as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.7 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), relativamente ao tratamento de dados pessoais.

10 - Composição e identificação do júri:

10.1 - Presidente do Júri:

Presidente - Ana Paula Babo, Técnica Superior da Junta de Freguesia de Valongo, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos - Nuno Pinto, Técnico Superior da Junta de Freguesia de Valongo e Teresa Oliveira, Assessora Jurídica da Junta de Freguesia de Valongo.

Vogais suplentes - Alberto Machado, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Valongo, e Tiago Pimenta, Técnico Superior da Junta de Freguesia de Valongo.

11 - Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, valorados nos termos do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09/09, serão:

a) Prova de Conhecimentos (PC) como método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC); ou

b) Avaliação Curricular (AC) complementado com a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), caso o/a candidato/a se encontre na situação do n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, na sua redação atualizada, a não ser que afaste a aplicação dos métodos por escrito.

11.1 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 09/09, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

11.2 - A Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) serão aplicadas aos/às candidatos/as que se encontrem na situação do n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, redação atual, ou seja, candidatos/as que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os/as candidatos/as em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a não ser que optem pela Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), mediante menção expressa no requerimento de candidatura.

11.3 - Avaliação curricular (AC) nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 09/09, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

Habilitações Académicas - HA;

Formação Profissional - FP;

Experiência Profissional - EP;

Avaliação Desempenho - AD.

De acordo com a seguinte fórmula:

Candidatos com avaliação de desempenho:

AC = HA x 20 % + FP x 20 % + EP x 50 % + AD x 10 %

Candidatos sem avaliação de desempenho:

AC = HÁ x 20 % + FP x 20 % + EP x 60 %

11.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional para os postos de trabalho colocados a concurso, a saber:

1) Realização e orientação para resultados;

2) Orientação para o serviço público;

3) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

4) Conhecimentos e experiência;

5) Organização e método de trabalho.

O método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências será assegurado por profissionais habilitados à aplicação deste método. A classificação a atribuir será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

11.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa e o adequado conhecimento e utilização da língua inglesa e de ferramentas digitais. A prova de conhecimentos será escrita, efetuada em suporte de papel, com uma duração de 90 minutos, com consulta da legislação/bibliografia a seguir indicada:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (na sua redação atual);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual);

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (na sua redação atual); - Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual).

Durante a realização da prova, os candidatos podem consultar diplomas legais acima referidos, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada sempre na sua atual redação, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital nem o uso de qualquer equipamento eletrónico durante a realização da prova. O candidato tem de trazer consigo o cartão de cidadão ou bilhete de identidade para confirmação da identidade no momento da realização da prova.

11.6 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que:

a) Tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes;

b) Tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.

11.7 - A falta de comparência dos candidatos num dos métodos ou fases que exijam a sua presença equivale à desistência do concurso.

12 - A ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = PC x 60 % + EAC x 40 %

ou

OF = AC x 60 % + EAC x 40 %

Legenda:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

14 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo a aplicação do segundo método efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 15 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na secretaria da Freguesia de Valongo e disponibilizada no sítio da Internet em www.jf-valongo.pt.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet desta Freguesia, mencionado supra.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, (na sua redação atual), o presente aviso foi publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em (www.bep.gov.pt) e no sítio da Internet da Freguesia de Valongo.

16 de novembro de 2023. - A Presidente da Freguesias de Valongo, Dr.ª Cláudia Maria Andrade Gonçalves Lima.

317084531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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