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Aviso 23259/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição - diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo - Nuno Pedro dos Santos Borges Marques

Texto do documento

Aviso 23259/2023

Sumário: Nomeação em regime de substituição - diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo - Nuno Pedro dos Santos Borges Marques.

Nomeação em regime de substituição - Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo - Nuno Pedro dos Santos Borges Marques

José Manuel Lucas Gonçalves, Presidente da Câmara do Município de Aljezur, torna público, o teor do seu despacho, datado de 2 de novembro de 2023, a nomear o Técnico Superior, Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, como Diretor de Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, em regime de substituição, com efeitos a 2 de novembro de 2023, por um período de 90 dias, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação de novo titular, que a seguir se transcreve:

Considerando que:

1 - A Assembleia Municipal de Aljezur aprovou em sua sessão de 19 de novembro de 2012, a estrutura nuclear dos serviços do Município de Aljezur, prevendo a existência de um Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;

2 - O Modelo de estrutura nuclear foi publicada no Diário da República, n.º 228, 2.ª série, de 26 de novembro de 2012, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação;

3 - A 1 de outubro de 2021, o titular do respetivo posto de trabalho, Eng.ª João Manuel Beles Carreiro deixou de exercer funções para o Município, por motivo de aposentação;

4 - Por deliberação da Assembleia Municipal realizada a 29 de abril de 2022, foi aprovado, de novo, a criação do posto de trabalho de Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, mediante proposta da Câmara Municipal de 18 de maio de 2023;

5 - O Princípio que presidiu à criação do posto de trabalho para nomeação em regime de comissão de serviço, de um Diretor de Departamento Técnico de Obras e Urbanismo foi o de melhorar a operacionalidade dos serviços, visando a maior eficácia, eficiência e qualidade dos mesmos, com o inerente benefício para os munícipes;

6 - O preenchimento do posto de trabalho revela-se de todo necessário para o normal e regular desenvolvimento das respetivas atividades e funcionamento dos serviços, até à nomeação do titular do cargo;

7 - Para que esta unidade orgânica nuclear, entre em funcionamento de imediato, assegurando o regular desenvolvimento das atividades afetas ao Departamento Técnico de Obras e Urbanismo e garantir o funcionamento dos serviços, com celeridade, eficácia e eficiência, necessita de imediato de uma chefia, que por ora só pode ser assegurada em regime de substituição, por vacatura do lugar, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, até à nomeação do titular do cargo;

8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 27.º, da suprarreferida Lei, a substituição cessa passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular;

9 - A área de competência daquele Departamento reveste-se de grande importância para o Município, nomeadamente, entre outras, no domínio do Urbanismo, onde nos deparamos com questões urgentes de relevante interesse público;

10 - Por se reconhecer ao Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, trabalhador do Município de Lagos, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao perfil pretendido para o titular deste cargo, foi solicitado aquela entidade a cedência do referido trabalhador;

11 - A 31 de outubro de 2023, deu entrada no Município uma comunicação do Município de Lagos autorizando o exercício de funções neste Município, do Técnico Superior Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques no cargo de Diretor do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, em regime de substituição, com efeitos a 2 de novembro de 2023.

Assim, ao abrigo do artigo 35.º, n.º 2, alínea a), do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de Agosto, na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na atual redação, com fundamento no interesse público municipal acima referido e por urgente conveniência de serviço, em razão da vacatura do lugar, por forma a não afetar o normal desenvolvimento das ações afetas a este Departamento, nomeio em regime de substituição, o trabalhador do Município de Lagos, Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, Diretor de Departamento, do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, por um período de 90 dias úteis, ou até à conclusão do procedimento tendente à designação do novo titular, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, para o preenchimento do respetivo lugar, por possuir os requisitos legais para o efeito, assim como as competências, aptidão e experiência profissional necessárias bem como os conhecimentos adequados ao perfil do lugar a prover, conforme se comprova abaixo pela respetiva Nota Curricular.

Mais determino que seja iniciado o procedimento para o preenchimento do referido cargo, nos termos da lei.

O presente despacho produz efeitos a 2 de novembro de 2023.

Nota Curricular

Nome: Nuno Pedro dos Santos Borges Marques.

Formação Académica:

Licenciatura: Urbanismo.

Universidade: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (1993-1998).

Pós-Graduado em Direito do Urbanismo e do Turismo.

Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2020-2021).

Pós-Graduado em Urbanismo.

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (parte curricular do doutoramento em Urbanismo concluída em 2014).

Pós-Graduado em Direito do Urbanismo e da Construção.

Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012-2013).

Frequência do Mestrado em Desenho Urbano do ISCTE.

Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (1998-99).

Experiência Profissional mais relevante:

Chefe de Divisão da Divisão de Planeamento Territorial da Câmara Municipal de Lagos entre julho de 2022 e outubro de 2023.

Coordenador da Unidade Técnica de Planeamento e Desenvolvimento da Câmara Municipal de Lagos entre fevereiro de 2020 e junho de 2022.

Formador/E-formador em assuntos de ordenamento e gestão territorial desde 2021.

Vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve entre 20 de fevereiro de 2012 e 17 de fevereiro de 2015 (em regime de substituição) e entre 18 de fevereiro de 2015 e 17 de fevereiro de 2020, com competências delegadas para coordenação e decisão dos assuntos da esfera de competências das direções de serviços de Ordenamento do Território e de Ambiente, bem como, da divisão de Vigilância e Controlo.

Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão Territorial e Urbanística da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, equiparado a chefe de divisão, entre abril de 2011 e fevereiro de 2012.

Professor, responsável pela disciplina de Urbanística, do curso de Arquitetura da Universidade Lusófona/Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes, em Portimão, entre setembro de 2002 e julho de 2007.

7 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Lucas Gonçalves.

317034992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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