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Edital 2036/2023, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para uma vaga de professor associado, na área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 2036/2023

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para uma vaga de professor associado, na área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Letras (FLUL) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 1 (uma) vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Filosofia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e, supletivamente, no artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado por Regulamento).

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Neste sentido, os termos 'candidato', 'recrutado', 'professor' e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com o Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização do Reitor

A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 6/6/2023 do Reitor da Universidade de Lisboa proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras.

II - Local de trabalho

Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso

A) Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

III.1 - Só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor há mais de cinco anos, nos termos do disposto no artigo 41.º do ECDU.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal da Faculdade.

B) Instrução:

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos Capítulos VII e VIII do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Letras previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de avaliação em mérito absoluto

IV.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa:

a) Titularidade do grau de doutor no ramo de Filosofia, ou designação equivalente;

b) Posse de currículo global nos últimos cinco (5) anos que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso e adequadas à respetiva categoria docente;

c) Autoria ou coautoria de pelo menos cinco (5) livros ou capítulos em livros publicados em editoras A ou B, ou de artigos publicados em revistas indexadas em plataformas de reconhecido mérito, relevantes para a área disciplinar a que respeita o concurso, pelo menos três (3) dos quais publicados nos últimos cinco (5) anos, incluindo trabalhos no prelo ou aceites para publicação à data de termo do período de candidaturas ao presente concurso;

d) Evidência de experiência de gestão científica ou académica.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação por cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, considerando apenas os que possam ser inequivocamente associados à área disciplinar para que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado, bem como o projeto científico-pedagógico apresentado pelo candidato, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae, nos últimos cinco (5) anos.

Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

a) Desempenho Científico - 40 %;

Os candidatos são avaliados tendo em conta a qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação, considerando o seu nível científico, o mérito dos locais de publicação, a colaboração internacional e o contributo para o avanço do conhecimento, e a qualidade dos projetos de investigação, no que toca à participação em projetos de investigação que tenham obtido financiamento em concurso competitivo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto.

b) Capacidade Pedagógica - 30 %;

Os candidatos são avaliados tendo em conta a qualidade e polivalência das atividades docentes.

c) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 20 %;

Os candidatos são avaliados tendo em conta a diversidade e grau de responsabilidade das atividades de gestão científica e académica.

d) Projeto científico-pedagógico - 10 %.

O projeto científico-pedagógico, sob a forma de relatório, deverá ter um máximo de 5 000 (cinco mil) palavras e conter a apresentação das atividades científicas e pedagógicas que o candidato se propõe desenvolver para dinamizar a área disciplinar para que foi aberto o concurso.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Audições Públicas

VI.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VI.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e o 50.º dias subsequentes à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VI.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VII - Apresentação das candidaturas

As candidaturas deverão ser enviadas para o endereço eletrónico concursos@letras.ulisboa.pt, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital.

VIII - Instrução da candidatura

VIII.1 - As candidaturas devem obrigatoriamente ser instruídas com os seguintes documentos, apresentados em suporte digital e em formato não editável (pdf):

a) "Formulário de candidatura a procedimentos concursais" disponível em:

https://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/recursos-humanos/procedimentos-concursais

devidamente preenchido e assinado;

b) Curriculum vitae do qual constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão da instituição de ensino superior, realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios enunciados nos n.º IV e V do presente Edital;

c) Trabalhos selecionados pelo candidato nos termos da alínea c) do n.º IV do presente Edital;

d) Projeto científico-pedagógico nos termos da alínea d) do ponto V do presente Edital.

IX - Idioma

Os documentos que instruem as candidaturas devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

X - Constituição do Júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e de acordo com o Despachos do Reitor da Universidade de Lisboa de 6/6/2023 e de 3/11/2023, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Maria Luísa Portocarrero Ferreira da Silva, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutor Edmundo Manuel Porém Balsemão Pires, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria do Céu Patrão Neves, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade dos Açores;

Doutor José Francisco Preto Meirinhos, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doctor Manuel García-Carpintero Sánchez-Miguel, Catedrático de Universidad da Facultat de Filosofia da Universitat de Barcelona, Espanha;

Doutora Maria Luísa Araújo de Oliveira Monteiro Ribeiro Ferreira, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Doutor António Pedro Sangreman Proença de Marcelino Mesquita, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

15 de novembro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel Tamen.

317064192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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