Despacho 12256/2023, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Economia e Mar e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e da Ministra da Agricultura e da Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 232/2023, Série II de 2023-11-30
- Data: 2023-11-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Altera o Despacho n.º 989/2022, de 25 de janeiro, que determina que as direções regionais de agricultura e pescas prestam apoio ao Fundo Azul em matérias relativas ao controlo da execução de projetos financiados nas respetivas regiões
Texto do documento
Despacho 12256/2023
Sumário: Altera o Despacho 989/2022, de 25 de janeiro, que determina que as direções regionais de agricultura e pescas prestam apoio ao Fundo Azul em matérias relativas ao controlo da execução de projetos financiados nas respetivas regiões.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 71/2023, de 22 de agosto, que procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, e através do qual a Secretaria-Geral da Economia passou a ser a entidade gestora do Fundo Azul, verificou-se a necessidade de centralização do controlo da execução de projetos financiados na Secretaria-Geral da Economia.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho 989/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 25 de janeiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«As direções regionais de agricultura e pescas podem, mediante solicitação da Secretaria-Geral da Economia, prestar apoio ao Fundo Azul para execução das seguintes tarefas:»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 23 de novembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
317097208
Sumário: Altera o Despacho 989/2022, de 25 de janeiro, que determina que as direções regionais de agricultura e pescas prestam apoio ao Fundo Azul em matérias relativas ao controlo da execução de projetos financiados nas respetivas regiões.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 71/2023, de 22 de agosto, que procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, e através do qual a Secretaria-Geral da Economia passou a ser a entidade gestora do Fundo Azul, verificou-se a necessidade de centralização do controlo da execução de projetos financiados na Secretaria-Geral da Economia.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 16/2016, de 9 de março, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho 989/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 25 de janeiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«As direções regionais de agricultura e pescas podem, mediante solicitação da Secretaria-Geral da Economia, prestar apoio ao Fundo Azul para execução das seguintes tarefas:»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
21 de novembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 23 de novembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
317097208
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5567181.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2016-03-09 - Decreto-Lei 16/2016 - Mar
Cria o Fundo Azul
-
2023-08-22 - Decreto-Lei 71/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Fundo Azul
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5567181/despacho-12256-2023-de-30-de-novembro