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Despacho 12140/2023, de 29 de Novembro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um plano de ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca

Texto do documento

Despacho 12140/2023

Sumário: Cria um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar um plano de ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca.

O potencial do mar depende diretamente do seu bom estado ambiental e da exploração dos recursos de forma sustentável.

A captura acidental de espécies de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca comercial, designadamente de espécies não exploradas para fins comerciais - espécies não-alvo, consiste num problema ambiental, nomeadamente ao nível da biodiversidade, que pode assumir proporções graves, sendo uma situação igualmente indesejável para o setor da pesca, pelos prejuízos avultados que pode causar. Assim, assume especial relevância a redução ao mínimo da probabilidade de captura acidental destas espécies, de modo a assegurar, por um lado, a preservação da biodiversidade e, por outro, a sustentabilidade da pesca comercial.

Reconhece-se que a frota nacional de pesca tem vindo, ao longo dos anos, a demonstrar empenho na adaptação da sua atividade aos princípios orientadores de sustentabilidade ambiental, económica e social, em linha com a Política Comum das Pescas da União Europeia.

A conservação da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos é uma prioridade da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, bem como do Programa do XXIII Governo Constitucional, tendo, no âmbito da Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, realizada em Portugal, em 2022, o Governo Português assumido o compromisso de aprovar um plano de ação para diminuir a captura acidental de espécies marinhas sensíveis, nomeadamente de mamíferos, aves e répteis marinhos.

Acresce que a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), um instrumento fundamental da prossecução da política de ambiente e de resposta às responsabilidades nacionais e internacionais para reduzir a perda de biodiversidade, integra entre os seus 30 objetivos o de «Garantir a utilização sustentável dos recursos marinhos», onde se inclui a seguinte medida de concretização: «Elaborar o programa nacional de avaliação das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos e de ensaio e utilização de artes e tecnologias que diminuam o seu impacte.»

A captura acidental de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca e o impacto resultante para as populações destas espécies sensíveis têm sido considerados e avaliados no âmbito da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM). Tendo por base estas avaliações, foram definidas metas específicas de redução da mortalidade por captura acidental para algumas espécies, com a consequente adoção de medidas e programas de monitorização que, paulatinamente, têm vindo a dar maior consistência ao Programa de Medidas e ao Programa de Monitorização da DQEM.

Neste contexto, prevê-se a elaboração de um Plano de Ação para mitigação das capturas de mamíferos, aves e répteis marinhos, para a subdivisão DQEM-Continente, a ser proposto pelo grupo de trabalho composto pelos organismos públicos com competências relevantes nesta matéria. Este grupo de trabalho terá a missão de identificar e recomendar a adoção de ações com vista à minimização da captura acidental de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 26.º, no n.º 1 do artigo 29.º e no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, o Secretário de Estado da Defesa Nacional, no uso das competências delegadas pelo Despacho 8513/2023, de 23 de agosto, o Secretário de Estado do Mar, no uso das competências delegadas pelo Despacho 14724-B/2022, de 27 de dezembro, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, no uso das competências delegadas pelo Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, e a Secretária de Estado das Pescas, no uso das competências delegadas pelo Despacho 3636/2023, de 22 de março, determinam o seguinte:

1 - É criado o grupo de trabalho com a missão de identificar e propor a adoção de medidas específicas de minimização da interação de mamíferos, aves e répteis marinhos com a pesca, assim como de minimização da captura acidental destas espécies em resultado desta interação, nas zonas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional incluídas na subdivisão do continente da Diretiva Quadro Estratégia Marinha.

2 - O grupo de trabalho prossegue o objetivo de elaborar um plano de ação para minimização das capturas acidentais de mamíferos, aves e répteis marinhos pela pesca, a seguir designado por Plano de Ação, que contemplará os seguintes objetivos específicos:

a) Identificar as espécies cujo bom estado das suas populações se encontra comprometido a longo prazo, tendo em consideração o conhecimento atual sobre a sua abundância e sobre os níveis de captura acidental;

b) Identificar, com base no conhecimento atual, as artes e zonas de pesca com maior interação e captura acidental das espécies identificadas na alínea a);

c) Propor medidas de gestão tendo em conta o identificado nas alíneas a) e b);

d) Propor programas para a monitorização das capturas acidentais pela pesca, da abundância e da distribuição e de mamíferos, aves e répteis marinhos;

e) Propor estratégias de divulgação de boas práticas que contribuam para a implementação do Plano de Ação.

3 - O grupo de trabalho deve considerar na elaboração do Plano de Ação, designadamente, o plano de medidas da Diretiva Quadro Estratégia Marinha, a Política Comum das Pescas, o conhecimento científico adquirido pelas instituições científicas nacionais, bem como as disposições jurídicas nacionais e internacionais aplicáveis.

4 - O grupo de trabalho é constituído por:

a) Um representante do Secretário de Estado da Defesa Nacional;

b) Um representante do Secretário de Estado do Mar;

c) Um representante do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas;

d) Um representante da Secretária de Estado das Pescas;

e) Um representante da Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM);

f) Dois representantes da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), cabendo a um dos representantes a função de coordenação do grupo de trabalho;

g) Um representante do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., (IPMA, I. P.);

h) Um representante da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM);

i) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).

5 - O grupo de trabalho pode, caso seja relevante para os trabalhos, propor a participação de outros organismos públicos, de instituições científicas nacionais, de entidades privadas, de personalidades de reconhecido mérito ou outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

6 - Os representantes das entidades referidas no n.º 4 devem ser designados no prazo máximo de 10 dias, após a data de entrada em vigor do presente despacho.

7 - O grupo de trabalho apresenta a calendarização dos seus trabalhos no prazo máximo de 45 dias, após a data de entrada em vigor do presente despacho.

8 - A participação no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente, a título de remuneração, abono, compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo.

9 - O grupo de trabalho, com o apoio da DGRM, promove a participação pública e a realização de sessões públicas de audição de interessados, no âmbito dos seus trabalhos.

10 - A DGRM assegura, através do seu sítio institucional, a divulgação da informação relevante, designadamente a relativa ao previsto no número anterior e aos participantes nos trabalhos convidados ao abrigo do n.º 5.

11 - O apoio administrativo, técnico e logístico do grupo de trabalho é assegurado pela DGRM.

12 - O grupo de trabalho apresenta a proposta do Plano de Ação aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, economia e mar, ambiente e ação climática e agricultura e alimentação até ao dia 31 de julho de 2024, cessando nessa data a sua atividade.

13 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

20 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires. - 20 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Mar, José Maria da Cunha Costa. - 30 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 30 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

317082603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5565684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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