Edital 2021/2023, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 229/2023, Série II de 2023-11-27
- Data: 2023-11-27
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso para provimento de um lugar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para professor adjunto do Instituto Politécnico de Santarém.
1 - Torna-se público que, por meu despacho de 30 de agosto de 2023, que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o provimento de um lugar para Professor Adjunto, Área Científica de Produção Agrícola e Animal; Áreas Disciplinares: Fruticultura e Viticultura, da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), para a Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS) do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).
2 - Legislação aplicável:
2.1 - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;
2.2 - Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, Regulamento 558/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.
3 - Local de trabalho: Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.
4 - Posicionamento remuneratório: Será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 408/80, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.
5 - Número de postos de trabalho: 1 (um).
6 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Conteúdo funcional: O descrito no artigo 2.º-A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
8 - Validade do concurso: O concurso é válido para o posto de trabalho referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
9 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que à data do final do concurso possuam todos os requisitos legais de admissão em função da Área Científica de Produção Agrícola; Áreas Disciplinares: Fruticultura e Viticultura, para que é aberto o concurso, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 10-B.º, 15.º, 15.º-A e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei 7/2010, de 13 maio, e possuam o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documentos, válidos nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.
10 - Forma de apresentação da candidatura:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPSantarém, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz - Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.
10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos atualizados: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, forma de contacto, endereço eletrónico e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata com menção ao Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
12 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Certificado do registo criminal;
b) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do artigo n.º 1 do Decreto-Lei 319/99, de 11 de agosto;
c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 9 deste edital;
e) Declaração de tempo de serviço emitida pelo/os serviço/os onde desempenhou funções, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do título de especialista;
f) Lista completa da documentação apresentada.
13 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
14 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
15 - Os candidatos, com o requerimento de candidatura devem apresentar:
15.1 - Dois (2) exemplares do curriculum vitae (CV) em formato digital (1 exemplar em cada PEN) em documento não editável (PDF). O curriculum vitae deverá ser organizado de acordo com os pontos indicados na grelha de seriação, constante neste edital, não sendo considerados itens que no mesmo não sejam apresentados desta forma ou colocados erradamente nos itens indicados.
15.2 - Dois (2) exemplares em formato digital (PDF) (1 exemplar em cada PEN) dos documentos comprovativos de toda a informação constantes no curriculum vitae;
15.3 - Dois (2) exemplares em formato digital (PDF) (1 exemplar em cada PEN) dos diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.
Exclusão: São Excluídos os candidatos que:
Não reúnam os requisitos especiais de admissão exigidos no ponto 9 do presente edital;
Não apresentem os documentos exigidos nos pontos 11,12 e 15 do presente edital;
Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital.
16 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
17 - Requisitos de admissão.
1) Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determinam os artigos 8.º e 17.º do ECDESP, ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na Área Científica de Produção Agrícola; áreas disciplinares: Culturas Arvenses, Pastagens e Forragens, com valorização de competências na área de Agricultura Geral, de Agricultura de Precisão e/ou de Agroecologia.
2) Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
18 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente técnico-científico (40 %);
b) Componente pedagógico (40 %);
c) Componente outras atividades (20 %).
19 - Parâmetros e Itens de Avaliação:
19.1 - Componente técnico-científico (CTC)
A) Formação Académica (FA)
1) Doutoramento ou título de especialista (DL 206/2009 de 31 de agosto) na área do concurso.
2) Pós-doutoramento na área disciplinar tendo como referência 3 anos de duração. Outras Pós-graduações e outros cursos concluídos considerados relevantes na área disciplinar do concurso.
3) Licenciatura na área do concurso.
B) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI)
1) Autoria de livros científicos com arbitragem.
2) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem.
3) Autoria de artigos científicos em revistas indexadas, usando como referência o ISI/Scopus.
4) Autoria de artigos científicos em revistas não indexadas.
5) Publicações técnicas na área disciplinar do concurso.
6) Participação em eventos científicos:
6.1) Artigos em atas/proceedings.
6.2) Comunicações orais/em poster.
6.3) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica da área disciplinar do concurso.
6.4) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica da área disciplinar do concurso.
7) Participação em comissões de organização/comissões científicas de eventos técnico científicos.
8) Coordenador/editor de publicações científicas.
9) Avaliador de artigos científicos submetidos a periódicos.
10) Avaliador de projetos de investigação científica.
11) Atividades de difusão e de divulgação da ciência.
12) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato.
C) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI)
1) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados. A pontuação a atribuir terá como referência a duração dos projetos financiados.
2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais.
3) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência um projeto de 36 meses na FCT.
4) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em 3).
D) Orientação de Trabalhos Académicos (OTA)
1) Orientação no âmbito de estudos conducentes ao Pós-Doutoramento.
2) Orientações no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor.
3) A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base pelo número de orientadores da ação.
E) Transferência de Conhecimento (TC)
1) Patentes e protótipos. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.
2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, em qualquer caso financiadas.
F) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD)
Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.
19.2 - Componente Pedagógica (CP)
A) Funções Docentes (FD)
1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico.
1.1) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso. No caso de lecionação parcial de semestres, será contabilizada a percentagem de semanas lecionadas no total das semanas do semestre.
1.2) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas. Será usada como padrão uma unidade curricular de 5 ECTS. No caso de lecionação parcial de unidades curriculares, será contabilizada a percentagem em ECTS do n.º de horas lecionadas.
1.3) Responsabilidade de unidades curriculares (referência 5 ECTS).
1.4) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos.
1.5) Elaboração de manuais de apoio aos estudantes na área disciplinar.
2) Outras atividades pedagógicas consideradas relevantes pelo júri no âmbito da área disciplinar em concurso, nomeadamente a inovação pedagógica na utilização de novos métodos de ensino.
B) Participação em Júris (PJ)
1) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente.
2) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como membro de júri.
3) Participação em júris de Cursos Licenciatura/curso de especialização tecnológica (CTESP).
C) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD)
1) Apreciação do desempenho pedagógico global. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída apenas às avaliações consideradas positivas na instituição em que o candidato lecionou. As pontuações intermédias serão atribuídas proporcionalmente à avaliação obtida.
2) Internacionalização da atividade pedagógica. Será valorizada a organização e lecionação de cursos internacionais e a lecionação de unidades curriculares em instituições estrangeiras.
D) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT)
1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.
2) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou licenciado concluídos, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.
3) Estudos conducentes ao diploma de curso de especialização tecnológica (CTESP) concluí-
dos, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.
19.3 - Componente outras Atividades Consideradas Relevantes para a Missão da Instituição do Ensino Superior (COA)
A) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA)
1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
2) Participação em órgãos colegiais. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
3) Outros cargos e funções por designação. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em 1) e 2) e o princípio da analogia de funções. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.
B) Atividades de Extensão (AE)
C) Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI)
D) Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas (AF)
E) Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social (PAS).
F) Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural (PPO).
Em todos os itens de seriação indicados, quando aplicável, a pontuação do item é ponderada por 100 % sempre que no mesmo a atividade considerada seja enquadrada dentro da área Científica ou disciplinar do concurso, ponderada por 50 % quando enquadrada em áreas afins às do concurso e 0 % se não tiver enquadramento nas áreas indicadas para o concurso.
20 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPSantarém, que poderá ser consultado no Regulamento 558/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.
20.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros gerais, parâmetros, itens e ponderações aprovados.
20.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de recrutamento.
20.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seleção para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.
20.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento de recrutamento.
20.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.
20.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
21 - A Classificação Final (CF) dos candidatos, expressa numa escala de 0-100 pontos, resulta da sua avaliação curricular, obtida a partir de três componentes; a Componente Técnico-Científico (CTC), com uma ponderação de 40 %; a Componente Pedagógica (CP), com uma ponderação de 40 %; a Componente Outras Atividades (COA), que sejam consideradas relevantes para a missão da Escola e do Instituto, com uma ponderação de 20 %, segundo a fórmula:
CF = 0,4*CTC + 0,4*CP + 0,2*COA
Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
1) Melhor pontuação total obtida em CP.
2) Subsistindo o empate, melhor pontuação total obtida em FD.
22 - Por deliberação unânime do júri, às Componentes CTC, CP e COA são aplicados parâmetros e ponderações, conforme as fórmulas que a seguir se indicam:
CTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD
CP = 0,6*FD + 0,1*PJ + 0,2*APD + 0,1*ODT
COA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)
sendo:
FA - Formação Académica; RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação; PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação; OTA - Orientação de Trabalhos Académicos; TC - Transferência de Conhecimento; PBD - Prémios, Bolsas e Distinções;
FD - Funções Docentes; PJ - Participação em Júris; APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência; OTD - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;
CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas; AE - Atividades de Extensão; AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria; AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas; PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social; PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.
Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.
A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item.
23 - Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 15 e seguintes do presente edital.
24 - Atas: As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
26 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
27 - Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Professor Doutor Artur José Guerra Amaral, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.
Vogais efetivos:
a) Professor Doutor, Carlos Manuel Antunes Lopes, Professor Associado com Agregação no Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
b) Professor Doutor José Alberto Cardoso Pereira, Professor Coordenador Principal na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança;
c) Professor Doutor Francisco Mondragão Rodrigues, Professor Coordenador na Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre;
d) Professor Doutor Manuel Mendes de Sousa Adaixo, Professor Coordenador na Escola Superior Agrária de Santarém.
Vogais suplentes:
e) Professora Doutora Maria Margarida da Fonseca Ribeiro Pereira, Professora Coordenadora na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja;
f) Professor Doutor João Pedro Martins da Luz, Professor Coordenador na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
28 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPSantarém promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPSantarém promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 - Divulgação do edital: O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio internet da EURAXESS na língua inglesa;
d) No sítio internet no IPSantarém, em www.ipsantarem.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.
9 de novembro de 2023. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5561686.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1980-09-26 -
Decreto-Lei
408/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial.
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
1999-08-11 -
Decreto-Lei
319/99 -
Ministério da Saúde
Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
Ligações para este documento
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Aviso
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