Sumário: Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre em Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Viseu.
Preâmbulo
Por deliberação do Conselho Pedagógico, de 4 de setembro de 2023 e do Conselho Técnico Científico de 06 de setembro de 2023, foi aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Enfermagem, da Escola Superior de Saúde de Viseu, nas áreas competentes a cada um dos órgãos.
No cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto e alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, o presente regulamento fixa as normas que regem o funcionamento dos Ciclos de Estudos conducentes ao grau de mestre em Enfermagem, ministrados na Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV).
Este regulamento tem como objetivo definir as condições de admissão, as regras e as condições de funcionamento, incluindo o regime de frequência, avaliação, orientação e prazos, bem como a classificação final do ciclo de estudos do mestrado e emissão do diploma.
CAPÍTULO 1
Aspetos gerais
Artigo 1.º
Área científica, duração, estrutura curricular e créditos
1 - A área científica predominante do Curso de Mestrado é Enfermagem na respetiva área de especialização.
2 - O Ciclo de Estudos conducentes ao grau de mestre tem a duração de três ou quatro semestres com 90 ou 120 créditos European Credit Transfer System (ECTS), de acordo com os respetivos planos de estudo publicados no Diário da República.
3 - A estrutura do Ciclo de Estudos conducentes ao grau de mestre é composta por componentes teóricas, teórico-práticas, seminários, orientação tutorial, trabalho de campo, estágios e pelo menos uma das seguintes Unidades Curriculares (UC) de Opção: Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio com Relatório Final, com 60 ECTS no curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e 30 ECTS nos restantes cursos. Em todas as alternativas o trabalho final de mestrado será sempre objeto de discussão pública.
4 - O curso de Mestrado em Enfermagem, com parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros e a realização de estágio com a elaboração e discussão do relatório referido no ponto 3, possibilitam a aquisição de título do enfermeiro especialista junto da Ordem dos Enfermeiros nas áreas de especialização reconhecidas.
Artigo 2.º
Habilitações de acesso e ingresso: disposições gerais
1 - Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre da ESSV:
a) Os titulares do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal obtido em instituições de ensino portuguesas;
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em enfermagem que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
d) Os detentores de currículo escolar, científico ou profissional em enfermagem que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau. Os interessados que entendam estar nas condições referidas nas alíneas a) e b) deverão em momento prévio e com a antecedência necessária, solicitar em requerimento dirigido ao presidente do CTC, o reconhecimento das condições que lhes permitam a apresentação da candidatura, acompanhado dos documentos necessários à avaliação;
3 - Para efeitos da alínea a) do presente artigo será exigida uma formação correspondente a 240 ECTS.
4 - O candidato que pretenda obter junto da Ordem dos Enfermeiros o título profissional de enfermeiro Especialista, deve ainda:
a) Ser detentor do título profissional de enfermeiro; e
b) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro (à data do ato de matrícula no curso) contados a partir da data da atribuição do título profissional de Enfermeiro (CN-CD/2018/2 de 18/10E).
Artigo 3.º
Funcionamento do curso
1 - O curso de mestrado funciona em regime diurno, presencial, podendo algumas atividades, nomeadamente, de estágio decorrer em período noturno, fim de semana e feriados.
2 - O curso de mestrado pode ser frequentado em regime de tempo inteiro e em regime de tempo parcial.
3 - O funcionamento de cada curso de mestrado está condicionado à matrícula/inscrição de um número mínimo de estudantes a definir para cada edição pelo presidente da escola.
4 - Para cada curso será designado como coordenador, um professor de carreira, titular do grau de doutor em enfermagem ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional, que se encontre em regime de tempo integral e detentor do título de enfermeiro especialista na respetiva área de especialização, pela Ordem dos Enfermeiros, quando exista.
CAPÍTULO 2
Edital, candidatura, seleção, matrícula, taxas e propinas
Artigo 4.º
Edital dos concursos
1 - O presidente da ESSV nomeia um júri de seleção e seriação das candidaturas que elabora o edital que o submete, ao Presidente, para apreciação, aprovação e para publicitação.
2 - A abertura dos Cursos de Mestrado é divulgada através da publicitação de edital nos locais habituais da ESSV e divulgado no sítio da internet.
3 - Do edital constarão, em síntese, os requisitos a que devem obedecer os candidatos, a formalização e processo de candidatura, os critérios utilizados na seleção e seriação dos candidatos, a área científica específica do curso, o calendário do concurso, o número de vagas, o número mínimo de inscrições necessário para que o curso funcione, a propina fixada para a frequência do curso e indicações sobre o prazo da matrícula e inscrição no curso.
Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
1 - A formalização das candidaturas é efetuada, no local e nos suportes indicados no respetivo edital.
2 - São liminarmente indeferidas, pelo presidente da ESSV, as candidaturas que não sejam acompanhadas da documentação exigida ou não cumpram as regras fixadas no edital.
3 - O candidato que pretenda inscrever-se na Ordem dos Enfermeiros, para obtenção do título profissional de Enfermeiro Especialista, devem entregar no momento da candidatura:
a) Cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidas.
4 - Pela apresentação da candidatura ao ciclo de estudo é devida uma taxa nos termos da tabela em vigor.
5 - O valor da taxa de candidatura ao(s) curso(s) não é ressarcido independentemente da sua admissão.
6 - A candidatura apresentada é apenas válida para o ano letivo em que é submetida.
Artigo 6.º
Critérios de seleção, classificação e ordenação dos candidatos
1 - Compete ao Júri a elaboração da proposta de critérios de seleção e seriação dos candidatos, devendo os mesmos constar no edital.
2 - A seleção e ordenação dos candidatos é efetuada pelo Júri de Seleção, de acordo com as condições e critérios aprovados.
3 - Findo o processo de seleção e ordenação dos candidatos, o Júri de Seleção elabora ata fundamentada da qual constará a lista ordenada de candidatos (colocados, não colocados e excluídos). Junto com as listas, o presidente do Júri remete todas as atas para os Serviços Académicos, a fim de serem arquivadas na pasta de curso.
4 - A lista ordenada de candidatos, a que se refere o número anterior, está sujeita a homologação do Presidente da ESSV.
5 - Da decisão de seleção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma, caso em que pode ser apresentada reclamação ao Presidente da ESSV.
Artigo 7.º
Matrículas e inscrições
1 - O candidato colocado deverá proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no prazo fixado no edital de abertura do concurso e nos termos/suportes aí referidos.
2 - A admissão a mais do que um curso obriga no ato da matrícula, à escolha de apenas um dos cursos.
3 - No caso de algum candidato colocado desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à sua realização, os Serviços Académicos, convocarão após o termo do período de matrícula e inscrição, o(s) candidato(s) não colocado(s) por ordem decrescente de seriação, até preencher as vagas na edição do ano letivo em causa.
4 - Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de dois (2) dias úteis após a data da notificação por correio eletrónico, para procederem à matrícula e inscrição.
5 - O Presidente da ESSV pode aceitar requerimentos de candidatura para admissão à matrícula e inscrição no ciclo de estudos, após término do processo de candidatura ou início do ano letivo se cumulativamente:
a) Subsistirem vagas não preenchidas depois de colocados todos os candidatos suplentes admitidos ao concurso;
b) A auscultação pelo júri que comprove os requisitos de acesso do requerente;
c) Entender existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes no respetivo mestrado.
Artigo 8.º
Taxas e Propinas
1 - No ato da matrícula e inscrição são devidos os valores correspondentes ao seguro escolar, à taxa de matrícula e inscrição e à 1.ª prestação da propina conforme a tabela de emolumentos e regulamento de propinas em vigor no IPV.
2 - O montante das propinas devidas pela frequência do curso de mestrado é fixado, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente, no quadro das disposições legais e regulamentares.
Artigo 9.º
Processo de Creditações
1 - A ESSV credita, nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação realizada em outras instituições de ensino superior, de acordo com a legislação em vigor.
2 - Os procedimentos a adotar para a creditação da formação e da experiência profissional são efetuados segundo o regulamento de creditação em vigor na ESSV.
3 - A creditação não pode ser atribuída às unidades curriculares (UC) de Dissertação, Trabalho de Projeto e Estágio com Relatório Final.
CAPÍTULO 3
Regulamento de frequência
Artigo 10.º
Frequência
1 - As UC que integram o Plano de Estudos dos cursos de mestrado são de matrícula e inscrição obrigatória incluindo as UC de opção.
2 - A frequência dos cursos de mestrado implica que o estudante tenha feito a sua matricula/inscrição dentro dos prazos estipulados. Findo este prazo poderá fazê-lo até dez dias úteis após o términus do prazo, ficando sujeito a taxas de atos fora de prazo.
3 - O estudante que pretenda usufruir de estatuto especial, previsto em legislação própria e/ou regulamento específico, deve requerê-lo ao Presidente da ESSV, até 10 dias úteis após o ato da matrícula/inscrição, salvaguardando as situações em que o estudante adquira o direito ao referido estatuto em data posterior.
4 - Ao estudante com estatuto especial é aplicada a legislação vigente quanto à frequência das unidades curriculares, exceto às unidades ou componentes curriculares de estágio (E) que são de frequência obrigatória.
5 - As horas de contacto são as previstas no plano de estudos.
6 - O estudante que tenha obtido creditação a UC pode, simultaneamente, repetir as UC em que obteve aproveitamento nas seguintes condições:
a) Sujeita-se às normas que vigorarem para os demais estudantes, excetuando o acesso aos exames de época normal;
b) Prevalece a classificação mais elevada;
c) O prazo para requerer a frequência da unidade curricular, conforme descrito no ponto 3, é de cinco (5) dias úteis após a notificação via e-mail da decisão.
CAPÍTULO 4
Regime de precedências e transição de ano
Artigo 11.º
Precedências e transição de ano
1 - A frequência com aproveitamento das UC do curso de mestrado que antecedem os estágios constituem precedência para a realização dos mesmos.
2 - A frequência com aproveitamento das UC do curso de mestrado constitui precedência para a realização do ato público de defesa de Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório.
CAPÍTULO 5
Regulamento de faltas
Artigo 12.º
Faltas
1 - As UC Teóricas, Teórico-práticas, Práticas laboratoriais, Trabalho de Campo, Seminários e Estágios, previstas no Plano de Estudos são de presença obrigatória.
2 - O limite de faltas para UC com horas de orientação tutorial (OT) é o previsto no Regulamento de Orientação Tutorial em vigor.
3 - O limite de faltas para cada UC de presença obrigatória é fixado, em 25 % do total das horas de contato, exceto nas UC de estágio, trabalho de campo, que é fixado em 15 % do total das horas de contato.
4 - A justificação de faltas deverá ser entregue pela secretaria virtual nos cinco (5) dias subsequentes à falta.
5 - Consideram-se faltas justificadas, desde que devidamente comprovadas, por:
a) Doença, internamento hospitalar ou realização de tratamento ambulatório que não possa ser realizado fora do período de aulas;
b) Gravidez de risco, sempre que devidamente justificada por atestado médico;
c) Falecimento de parentes de acordo com a legislação em vigor;
d) Cumprimento de obrigações legais;
e) Situações previstas em estatutos especiais que o estudante possua.
f) Outras situações ponderosas de caráter imprevisível, a analisar casuisticamente pela presidência, com base em critérios de mérito académico e de participação no processo ensino-aprendizagem.
6 - A marcação de faltas é da responsabilidade do(s) professor(es) da UC;
7 - Para efeitos de marcação de faltas nas sessões letivas a unidade padrão é de uma hora e nos estágios é o tempo previsto para as atividades desse dia de trabalho. Excecionalmente, em situações comprovadas (consultas médicas, tribunais e outras), o docente responsável pode efetuar a marcação de faltas por hora, nos períodos do estágio.
8 - Sempre que por motivos ponderosos, o estudante ultrapasse o limite permitido de faltas, pode solicitar a sua relevação ao Presidente da ESSV no prazo de 48 horas após a cessação do impedimento que decidirá caso a caso. O requerimento deve ser acompanhado dos documentos comprovativos. Na decisão deve assegurar-se que não são prejudicados os objetivos da unidade curricular e o estudante poderá frequentar condicionalmente o curso até saber se o pedido foi ou não deferido.
9 - O cálculo do número de faltas previsto no ponto 3, é sempre arredondado para a unidade imediatamente superior.
10 - Aos estudantes com estatutos especiais é aplicada a lei vigente, exceto nas UC de estágio (E).
CAPÍTULO 6
Regulamento de avaliação
Artigo 13.º
Princípios gerais
1 - Todas as UC que integram o plano de estudos são objeto de avaliação por frequências, avaliação prática, outros métodos de avaliação e/ou por exame.
2 - De acordo com a estrutura metodológica de cada UC a avaliação pode revestir várias formas e ponderações de acordo com o descrito na ficha da UC, devendo ser divulgado previamente aos estudantes.
3 - A presença dos estudantes em cada prova deve ser registada, verificado se consta da lista de inscritos e, se necessário, verificar a sua identidade.
4 - As UC com a tipologia de estágio, apresentam a modalidade de avaliação contínua de acordo com as especificidades de cada guia orientador.
5 - O estudante que não obteve aproveitamento numa UC de estágio, pode realizar o estágio em época especial criada para o efeito.
6 - O processo de avaliação deve considerar todos os objetivos/competências e conteúdos programáticos das UC, cabendo ao professor definir a metodologia de avaliação a utilizar no início da UC, de acordo com o aprovado no CTC e submetido à A3ES.
7 - A avaliação deve revestir a forma mais adequada à natureza de cada UC e traduz-se na escala inteira de zero (0) a vinte (20) valores. Considera-se aprovado o estudante cuja classificação seja igual ou superior a dez (10) valores.
8 - O estudante pode requerer creditação a UC de acordo com o Regulamento de Creditações em vigor, devendo, contudo, frequentar a UC até ser tomada a decisão.
Artigo 14.º
Regime e épocas de Avaliação
1 - Provas de avaliação - frequências:
a) O calendário de realização das frequências deve ser fornecido pelo coordenador aos Serviços Académicos até cinco (5) dias úteis após o início do respetivo semestre.
b) Nas UC em que se opte, exclusivamente, pela frequência como método de avaliação, o número de provas de avaliação de conhecimentos faz-se em função da sua carga horária total de contacto dessa unidade curricular:
Uma frequência para menos de quarenta e cinco horas letivas;
Uma ou duas frequências para mais de quarenta e cinco horas e menos de noventa horas letivas;
Duas ou três frequências para mais de noventa horas letivas.
c) Em UC com mais de uma prova de avaliação a classificação de cada prova é expressa até às décimas sem arredondamentos. Os conteúdos avaliados podem ser objeto de avaliação nas provas seguintes.
d) Na UC com duas ou mais frequências, o estudante deverá ter conhecimento da classificação obtida em pauta na frequência anterior, com uma antecedência mínima de 48 horas da realização da frequência seguinte.
e) Se o estudante faltar a alguma prova de avaliação, ou a sua classificação final resultante da média aritmética, for inferior a dez (10) valores, fica reprovado à UC.
2 - Provas de avaliação - exames
Nos cursos de mestrado estão previstas as seguintes épocas de exame: Época normal; Época de recurso; Época especial.
2.1 - Época normal:
a) Os exames da época normal realizam-se no final do 1.º semestre e antes dos estágios do 2.º semestre e destinam-se ao estudante que se encontre reprovado nas UC do respetivo semestre.
b) O estudante que tenha UC em atraso será automaticamente inscrito pelos Serviços Académicos no exame da época normal.
c) O estudante pode frequentar condicionalmente o estágio se não for afixada em tempo útil a pauta com a classificação do exame da época normal.
d) A calendarização dos exames da época normal é afixada um mês antes do início da semana de exames.
2.2 - Época de recurso:
a) Os exames da época de recurso realizam-se após os exames da época normal do 2.º semestre e destinam-se aos estudantes que tenham UC em atraso e aos que pretendam obter melhoria de nota.
b) A calendarização de exames da época de recurso é afixada até um mês antes do início da semana de exames.
c) O estudante interessado na realização de exames a que se refere a alínea a), deve requerê-los na secretaria virtual até 48 horas antes da sua realização.
d) Caso os exames se realizem para melhoria de nota, até um máximo de 3 UC, será atribuída ao estudante a maior classificação.
2.3 - Época especial:
a) A época especial realiza-se até 6 meses após o fim do estágio do 2.º semestre do curso e destina-se aos estudantes que tenham UC de estágio em atraso, não interrompendo os prazos para a elaboração da Dissertação, Trabalho de projeto ou Estágio com Relatório Final. A época especial de exames não se aplica ao Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
b) O estudante interessado na realização deste exame, deve requerê-lo ao Presidente da ESSV, no prazo de 48 horas após o lançamento da pauta, e a realização do estágio será em data a acordar com o coordenador do curso respeitando o previsto na alínea a).
Artigo 15.º
Normas relativas à avaliação escrita
1 - Nas provas escritas deve ser mencionada a cotação atribuída a cada questão;
2 - O tempo de realização das provas deve ser indicado nos respetivos enunciados;
3 - Se a prova escrita se realizar em mais de uma sala, deverá ser estabelecida, entre os docentes intervenientes na vigilância da prova, uma hora exata de início e de fim.
4 - É obrigatória, a apresentação de documento de identificação, quando solicitado.
5 - O estudante deve validar a sua presença na realização da prova, através da assinatura da folha de presenças.
6 - A tolerância para a entrada na sala após o início da prova de avaliação é de 20 minutos não sendo concedido tempo adicional para a realização da mesma. Após o início da prova o estudante só pode abandonar a sala após 30 minutos.
7 - Se a prova é composta por partes separadas o professor deve confirmar com o estudante, no momento da entrega, a totalidade das partes.
8 - Não é permitido ao estudante ter consigo qualquer tipo de equipamento eletrónico durante a realização da prova exceto se autorizado pelo professor.
9 - No caso de desistência, o estudante entrega a prova, devidamente identificada, onde declara a sua desistência.
10 - As respostas redigidas a lápis não serão consideradas.
Artigo 16.º
Pautas
1 - Tipos de pauta de avaliação:
a) Pauta de frequência - resulta da avaliação por cada frequência e/ou outros elementos de avaliação e apresenta-se numa escala decimal.
b) Pauta final do semestre - representa a classificação final de cada UC e respetivas faltas e apresenta-se em números inteiros.
2 - O lançamento da pauta de frequência é da responsabilidade do docente responsável pela UC, e efetuado na plataforma informática - Secretaria Virtual.
3 - Após o lançamento da pauta de frequência referenciado no número anterior, o docente responsável procede à sua assinatura e entrega-a nos Serviços Académicos, a fim de ser validada e disponibilizada na plataforma informática aos estudantes.
4 - Uma vez validada na plataforma informática pelos Serviços Académicos, a pauta de frequência não poderá ser alterada. Em caso de deteção de erro, o docente responsável solicita ao Presidente da ESSV, por via eletrónica, a sua retificação. Após autorização, os Serviços Académicos disponibilizam nova pauta de frequência na plataforma informática, seguindo-se os procedimentos elencados nos pontos 2 e 3.
5 - No final de cada semestre curricular, estabelecido no Plano Esquemático - Calendário Escolar, os Serviços Académicos procedem à emissão da Pauta final do semestre, que deverá ser assinada pelo Coordenador do Curso, Responsável dos Serviços Académicos e pelo Presidente da ESSV. Depois de devidamente assinada os Serviços Académicos procedem ao seu arquivo na pasta do curso.
Artigo 17.º
Livro de Termos
1 - Após a validação do último momento de avaliação da UC, os Serviços Académicos procedem à emissão da pauta que constitui o Livro de Termos. A mesma é enviada ao docente responsável pela UC a fim de ser assinada por este e pelo Coordenador do Curso.
2 - O Coordenador do Curso devolverá aos Serviços Académicos a pauta do Livro de Termos.
3 - Os Serviços Académicos elaboram o Livro de Termos e procedem ao seu arquivo na pasta do curso.
Artigo 18.º
Preenchimento do Livro de Termos
1 - Cada linha da pauta é composta pelos seguintes campos: código do aluno, nome do aluno, classificação final, status da UC e data da aprovação.
2 - No status da UC são possíveis os seguintes registos:
"Aprovado"
"Reprovado"
"Anulado" - deve ser utilizado apenas no caso de o estudante proceder à anulação da matrícula.
Artigo 19.º
Consulta e Revisão de provas
1 - O estudante tem direito à consulta das provas de avaliação escritas e individuais, assim como à revisão de prova de exame.
2 - O estudante dispõe até três (3) dias úteis após a divulgação da classificação para requerer ao titular da UC a consulta das provas que deve ser operacionalizada no prazo de cinco (5) dias úteis.
3 - O estudante dispõe, após a consulta da prova, de cinco (5) dias úteis para pedir ao presidente da ESSV a revisão da mesma, sujeitando-se ao pagamento das taxas em vigor.
4 - A revisão das provas é realizada com os docentes da UC em causa, em conjunto com outro docente da área, que comunicará por escrito o resultado da revisão efetuada, ao presidente da ESSV, até dez dias úteis, após o pedido, o qual enviará aos Serviços Académicos para ser dado conhecimento ao estudante, via correio eletrónico, e eventual retificação da classificação no sistema informático.
Artigo 20.º
Orientação e Avaliação dos Estágios
1 - Os estágios são orientados e avaliados por professores doutores ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional.
2 - A classificação do estágio traduz-se pelo método de avaliação contínua, cabendo à equipa responsável a elaboração dos instrumentos de avaliação e deles dar conhecimento ao estudante no início do estágio.
3 - A ESSV possui um regulamento específico dos estágios que complementa este regulamento e define as normas de funcionamento e os princípios a que devem obedecer os estágios dos cursos de mestrado, nomeadamente a orientação, supervisão e avaliação.
4 - Face à modalidade de avaliação contínua dos estágios, em caso de reprovação, o estudante apenas pode requerer a realização do estágio em época especial.
CAPÍTULO 7
Orientação e Prova Pública
Artigo 21.º
Orientação e Avaliação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final
1 - A Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final são orientados por docente da ESSV, com o grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional, e/ou especialista considerado como tal pelo CTC da ESSV, na área de especialização do curso e proposto pelo Coordenador do ciclo de estudos.
2 - Podem ainda orientar e coorientar a Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, os professores e investigadores de outras instituições nacionais ou estrangeiras, com o grau de doutor, especialista de mérito e/ou especialista considerado como tal pelo CTC.
3 - A Dissertação será um trabalho original de investigação científica na área da especialização
4 - O Trabalho de Projeto será um trabalho de conceção, planeamento, implementação e avaliação de uma ação e/ou de um processo com a finalidade de inovação e/ou desenvolvimento da prática clínica na área de especialização, e com apresentação sob a forma de relatório.
5 - O Estágio com Relatório Final decorre da realização de um Estágio de natureza profissional, formação prática/clínica que tem em vista a aquisição de competências de juízo crítico, de planeamento e de decisão em situações complexas na área profissional de especialização, experiência que é apresentada num relatório final com a descrição das atividades desenvolvidas no estágio, acompanhadas por uma reflexão teórica e interpretação crítica sobre as mesmas, no cumprimento das recomendações da Ordem dos Enfermeiros.
6 - O Estágio com Relatório Final deve incluir uma investigação direcionada para prática clínica da área do curso.
7 - A classificação final da UC de Estágio com Relatório Final resultará da média ponderada de dois momentos de avaliação, em que o estágio tem ponderação três e o relatório com discussão - ponderação um.
8 - A aprovação da UC de Estágio com Relatório Final está condicionada à obtenção de uma nota mínima de dez valores em cada um dos momentos de avaliação.
9 - O acompanhamento da orientação será acordado entre o professor e o estudante, devendo o professor fazer registo das orientações presenciais ou outras formas de acompanhamento, de acordo com o Regulamento de Orientação Tutorial em vigor.
Artigo 22.º
Mudança de tema ou orientador
1 - É admitida a mudança de tema/título ou de orientador da Dissertação, Trabalho de projeto ou Estágio com Relatório Final por solicitação do estudante em requerimento fundamentado acompanhado de parecer do Coordenador do Curso. Em caso de incompatibilidade, parecer do Presidente do Conselho Pedagógico.
2 - Os prazos para a mudança de título/tema e/ou orientador, deve ser feita antes da data da entrega da versão definitiva;
3 - As mudanças referidas anteriormente são solicitadas na Secretaria Virtual ao coordenador do curso, devendo este informar os Serviços Académicos dessas mudanças.
4 - A mudança de orientador requer a aceitação de outro professor para as mesmas atribuições, ficando a cargo do coordenador do curso efetuar essa diligência e informar o CTC e os Serviços Académicos dessa mudança.
5 - O tempo decorrido no processo de mudança de tema, ou de orientador, não releva para efeitos de prazo de entrega de Dissertação, Trabalho de projeto ou Estágio com Relatório Final.
Artigo 23.º
Tramitação do processo
1 - A entrega da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final deverá ocorrer até à data prevista para o final do ciclo de estudos devendo esta ser efetuada on-line, através de plataforma eletrónica da secretaria virtual da ESSV.
2 - Deverá o estudante providenciar previamente à submissão, as assinaturas dos documentos que instruem o processo, conforme o n.º 7 deste artigo.
3 - Se o estudante não entregar a versão provisória de Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final na data prevista, poderá fazê-lo até dois meses após a data mencionada no ponto anterior não sendo contabilizado o mês de agosto caso se aplique.
4 - A contabilização do sucesso académico deverá ocorrer após o prazo assinalado no ponto anterior.
5 - Findo o prazo previsto no n.º 3, o estudante poderá solicitar ao Presidente da ESSV prorrogação para entrega de Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, até um ano, sujeito ao pagamento de propina conforme regulamento. A solicitação deverá ser efetuada até 10 dias úteis após o prazo definido no ponto 3. O tempo decorrido até ao pedido de prorrogação não releva para efeitos de prazo de entrega.
6 - Findo o prazo para solicitação de prorrogação, caso o estudante não o tenha efetuado, considera-se ter havido lugar a desistência.
7 - O requerimento para a realização das provas, dirigido ao Presidente da ESSV, deve ser acompanhado de:
a) Um exemplar da versão provisória da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, documento provisório exclusivamente em formato digital;
b) Declaração de aceitação do orientador (e do coorientador, quando exista), assinada digitalmente;
c) Declaração de integridade científica, assinada digitalmente;
d) Autorização para arquivo e disponibilização da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final no Repositório do Instituto Politécnico de Viseu assinada digitalmente.
8 - Para ser enviado ao CTC, os Serviços Académicos deverão anexar ao requerimento o comprovativo da aprovação nas UC do curso, onde constem as classificações obtidas, se aplicável.
9 - Após a entrega da versão provisória da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, é nomeado o júri no prazo de dez dias úteis.
10 - Até dois meses, o júri reúne para apreciar o documento provisório, decide da sua aceitação, reformulação ou rejeição e elabora uma primeira ata, enviando a mesma ao secretariado do CTC para este informar o estudante e os Serviços Académicos.
11 - Em caso de aceitação o estudante será contatado por correio eletrónico para entregar no prazo de sete (7) dias úteis após a receção da notificação e antes das provas públicas, um exemplar da versão definitiva da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, através da plataforma eletrónica da secretaria virtual da ESSV. Neste exemplar a entregar após aceitação, são permitidas eventuais alterações e/ou correções de imperfeições pontuais.
12 - O júri deve informar o secretariado do CTC da marcação das provas para que o candidato, os Serviços Académicos e o responsável pela publicitação na página da ESSV, sejam notificados do dia, hora e local.
13 - Em caso de decisão de reformulação deve ser dado conhecimento, via e-mail, ao estudante, o qual deve proceder à entrega da versão definitiva reformulada da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final até três meses, ou declarar que pretende manter a versão inicial. Na data em que é decidida a reformulação, não é efetuada a marcação das provas devendo apenas ser efetuada após a receção do documento reformulado e entregue através da plataforma eletrónica da secretaria virtual da ESSV.
14 - Esgotado o prazo referido no ponto anterior sem entrega do documento definitivo reformulado ou entrega da declaração, considera-se ter havido desistência do candidato.
15 - Após a entrega do documento reformulado o júri reúne no prazo de 10 dias úteis para avaliar se o documento está conforme. O júri elabora uma segunda ata que envia ao secretariado do CTC e, se aplicável, com a marcação de provas, a realizar no prazo de um mês após avaliação da conformidade do documento.
16 - Quando o candidato é informado, via e-mail, da marcação das provas pelo secretariado do CTC, é enviada cópia aos Serviços Académicos e dada indicação para publicitação no sítio da internet da ESSV.
17 - A Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final obedecem à estrutura definida pelo CTC da ESSV e disponibilizada no sítio da internet da ESSV.
Artigo 24.º
Júri
1 - O júri de apreciação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final é designado pelo Presidente do IPV ou, por delegação, pelo presidente da ESSV, sob proposta do CTC da ESSV ouvido o Coordenador do ciclo de estudos.
2 - Do despacho de nomeação do júri deve o secretariado do CTC informar via e-mail, os elementos do júri, o candidato, os Serviços Académicos e ser publicitado no sítio da internet da ESSV.
3 - O júri é constituído por três a cinco membros, podendo ser um destes o orientador. Havendo mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
4 - Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco a sete membros.
5 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor, especialistas de reconhecida experiência e competência profissional e/ou especialistas considerados como tal pelo CTC.
6 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
7 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri. Terminado o processo de avaliação, as atas são enviadas pelo secretariado do CTC aos Serviços Académicos para arquivo no processo individual do estudante.
Artigo 25.º
Provas Públicas
1 - O ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final ocorre até um mês após a entrega da versão definitiva e só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três (3) elementos do júri, sendo um deles o presidente.
2 - A discussão pública está a cargo de um arguente principal, ainda que nela possam intervir todos os membros do júri.
3 - A discussão pública não pode exceder 60 minutos, proporcionando ao candidato 15 minutos para apresentação da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Estágio com Relatório Final e depois da intervenção do júri deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelo júri.
4 - A discussão pública da Dissertação, do Trabalho de Projeto ou do Estágio com Relatório Final poderá ser realizada por videoconferência com concordância do estudante e deliberação do presidente do júri.
5 - Concluídas as provas, o júri reúne à porta fechada para deliberar sobre o resultado final. Cabe ao presidente do júri proceder ao lançamento da nota na plataforma informática - Secretaria Virtual.
6 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, por votação nominal não sendo permitidas abstenções. Em caso de empate o Presidente do júri tem voto de qualidade.
7 - O resultado do ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final é expresso por "Aprovado" ou "Não Aprovado".
8 - Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações em valores no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e, se não ficarem condicionados à introdução de alterações sugeridas pelo júri, será dada a conhecer a classificação da prova no final da mesma.
9 - Após o ato público, os candidatos podem ter a sua aprovação condicionada à introdução de alterações formais e/ou a correção de conteúdo da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, indicadas pelo júri e consideradas relevantes para a qualidade do documento.
10 - A versão alterada/corrigida da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, em formato digital (PDF), é submetida na plataforma Secretaria Virtual no prazo máximo de 10 dias úteis após o ato público.
11 - Após validação pelo orientador e presidente de júri, que a versão alterada/corrigida contém as alterações sugeridas, é publicitada a classificação obtida na prova.
12 - Caso o estudante não entregue a versão corrigida no prazo previsto, recebe a menção de "não aprovado".
13 - Das provas públicas é elaborada ata onde consta o sentido de voto dos elementos do júri e a classificação atribuída com a respetiva fundamentação e que será entregue no secretariado do CTC e enviada por este aos Serviços Académicos.
14 - A classificação da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final é atribuída no intervalo da escala numérica inteira de 0 a 20 valores. Posteriormente os Serviços Académicos atribuem a correspondente equivalência na escala europeia de comparabilidade de classificações nos termos fixados na lei.
15 - Da classificação final do júri não cabe recurso, salvo se houver omissão de alguma formalidade legal ou processual.
Artigo 26.º
Depósito legal
As dissertações/trabalhos de projeto/relatórios finais de estágio estão sujeitos:
1 - A depósito obrigatório de um exemplar em formato digital num repositório integrante da Rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia I. P.
2 - A depósito obrigatório de um exemplar em formato digital em repositório do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), acessível no sítio do IPV.
CAPÍTULO 8
Código de conduta
Artigo 27.º
Má conduta, Fraude, Cópia ou Plágio
1 - Aos estudantes da ESSV aplica-se o Estatuto Disciplinar previsto na Secção II, Capítulo II, do Título III dos Estatutos do IPV, publicados pelo Despacho Normativo 12-A/2009 no Diário da República n.º 61, 2.ª série de 27 de março.
2 - Entende-se por má conduta todo o comportamento, atitude ou ação deliberada, com autoria do estudante, que impeça o normal funcionamento dos órgãos ou serviços da instituição, intente contra pessoas e/ou bens da comunidade escolar e/ou locais de estágio.
3 - Durante a participação na componente teórica, trabalho de campo ou de investigação e realização do estágio os enfermeiros/estudantes de mestrado mantêm os direitos e deveres inerentes ao Código Deontológico do Enfermeiro.
4 - Entende-se por fraude todo o comportamento do estudante durante a prestação de provas de avaliação suscetível de desvirtuar o resultado da prova e adotado com a intenção de alcançar este objetivo em favor do próprio ou de terceiros. Considera-se fraude quando existem:
a) Situações de cópia ou de plágio em provas de avaliação, independentemente da sua natureza (teste ou exame escrito, trabalho, projeto, entre outros).
5 - Considera-se que ocorre cópia em teste ou exame quando o estudante:
a) Recorre a materiais não autorizados pelo docente, incluindo quaisquer meios eletrónicos.
b) Recorre a informação, não autorizada, disponibilizada por terceiros;
c) Disponibiliza informação não autorizada a colegas;
d) Copia informação dos outros colegas.
6 - O plágio consiste na utilização de trabalho produzido por outros, com omissão da fonte de informação. Existe plágio quando:
a) Uma parte ou a totalidade de um trabalho contém materiais de terceiros não referenciados e apresentados como sendo da autoria do(s) estudante(s);
b) Existe uma transcrição integral de texto elaborado por alguém sem identificação explícita do seu autor, bem como o parafraseamento das suas ideias sem o indicar.
c) Se utiliza uma parte ou a totalidade de um trabalho anterior de que o próprio é autor, já avaliado, sem a devida referência e que se apresenta como inédito (autoplágio).
Artigo 28.º
Sigilo
1 - O estudante está obrigado à prática de sigilo no referente a dados pessoais, informação clínica e profissional e em práticas de investigação em que participe ou tenha conhecimento durante a sua formação académica.
Artigo 29.º
Incompatibilidades
1 - Na avaliação do estudante deve estar garantido o estabelecido nos artigos 69.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
2 - O docente que se encontre em qualquer das situações referidas no número anterior deve, logo que dela tomar conhecimento, declarar, por escrito, a existência de incompatibilidade, ao Presidente da ESSV.
3 - O Presidente da ESSV deve tomar as medidas adequadas para assegurar o direito à avaliação do estudante que venha a ser atingido por situações em que se haja verificado impedimento ou incompatibilidade.
Artigo 30.º
Procedimentos
1 - Sempre que o docente detetar uma situação flagrante de cópia ou de plágio, deverá anular a prova do(s) estudante(s) em causa e de imediato comunicar o facto ao(s) estudante(s) envolvido(s).
2 - Face a uma situação de suspeita de cópia ou plágio, deverá o docente adaptar uma ou ambas as soluções:
a) Solicitar um esclarecimento ao(s) estudante(s);
b) Suspender a divulgação da avaliação em causa até ao total esclarecimento (quando possível).
3 - Verificada a fraude, o docente deve comunicar o facto ao Presidente da ESSV, o qual, dependendo da gravidade do facto ocorrido, o remeterá ao Presidente do IPV para efeitos disciplinares.
4 - O estudante tem direito ao exercício do contraditório.
5 - Comprovada a fraude, o estudante ficará sujeito às sanções disciplinares em vigor.
CAPÍTULO 9
Normas relativas à Classificação Final e Titulação
Artigo 31.º
Classificação Final
1 - O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, tenham obtido o número de créditos fixado.
2 - O grau académico de mestre é atribuído numa classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados na lei.
3 - O modo de cálculo da classificação final do mestrado é baseado na média ponderada por Créditos (ECTS), da classificação obtida às unidades curriculares que integram o plano de estudos:
4 - As Unidades Curriculares que foram creditadas sem nota, não serão contabilizadas no cálculo da classificação final do curso
Artigo 32.º
Atribuição do Grau de mestre
1 - O grau de mestre é titulado por um diploma, no qual é designada a área de Especialização (ver Anexo I).
2 - O grau de Mestre é conferido a quem, tendo sido aprovado em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos dos cursos de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, tenha obtido a totalidade do número de ECTS fixado.
3 - O grau de Mestre é comprovado por certidão do registo, genericamente denominada diploma, e também, para os estudantes que o requeiram, por carta de curso.
4 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, a emissão dos documentos referido no ponto anterior, é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma, os quais devem ser emitidos no prazo de 30 dias úteis a contar da data do pedido efetuado pelos interessados.
5 - Os elementos constantes do diploma encontram-se no Anexo I deste regulamento.
6 - Os elementos que constam do suplemento a diploma obedecem ao estipulado na Portaria 30/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série - N.º 7 - 10 de janeiro.
7 - Os elementos e os prazos de emissão, que constam da carta de curso obedecem ao estipulado no Regulamento 428/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, 17 de outubro.
8 - A emissão da certidão do registo não pode ser condicionada à solicitação de emissão ou pagamento de qualquer outro documento académico.
Artigo 33.º
Pós-Graduação
1 - O aproveitamento na totalidade das unidades curriculares do 1.º ano dos Cursos de Mestrado, a que correspondem 60 créditos do ciclo de estudos, confere ao estudante o direito à obtenção de um Diploma não conferente de grau - Pós-Graduação na área científica do mestrado (ver Anexo II).
2 - O diploma deve ser emitido no prazo de 30 dias úteis a contar da data do pedido efetuado pelos interessados e sujeito ao pagamento das taxas em vigor.
CAPÍTULO 10
Normas relativas a prescrições, reingresso e suspensão de prazos
Artigo 34.º
Readmissão e suspensão de Prazos
1 - Os mestrandos que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares com exceção da Dissertação, Trabalho de Projeto ou Estágio com Relatório Final, nos prazos estabelecidos, poderão inscrever-se como supranumerários na edição seguinte do curso de mestrado.
2 - Os estudantes que não tenham obtido aprovação na prova pública poderão inscrever-se numa nova edição do curso de mestrado, como supranumerários.
3 - A contagem de prazos para entrega e defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio com Relatório Final, pode ser suspensa por despacho do presidente da ESSV, por período não superior a um ano, na sequência de exposição do mestrando e ouvido o coordenador do curso e o CTC, nos seguintes casos
a) Licença de Maternidade/Paternidade;
b) Doença grave e/ou prolongada do estudante quando a doença ocorre no decurso do prazo previsto para a elaboração dos documentos referidos;
c) Outros casos previstos na lei.
4 - O pedido de suspensão de prazos deve ser acompanhado dos elementos comprovativos.
5 - Se o candidato faltar ao ato público de defesa da Dissertação, Trabalho de Projeto, Estágio com Relatório Final, por motivo justificado, ser-lhe-á marcada nova data até um mês após a data da prova a que faltou.
6 - A justificação da falta referida no número anterior deve ser apresentada, no prazo de cinco (5) dias úteis ao presidente da ESSV que decidirá da sua legitimidade.
CAPÍTULO 11
Processo de Acompanhamento
Artigo 35.º
Acompanhamento
O processo de acompanhamento dos cursos de mestrado será efetuado pelos órgãos Pedagógico, Técnico-Científico, Comissão de Avaliação da Qualidade da ESSV e Sistema Interno de Garantia da Qualidade do Instituto Politécnico de Viseu de acordo com a atribuição de funções constantes nos seus regulamentos.
CAPÍTULO 12
Disposições Finais
Artigo 36.º
Disposições Finais
1 - O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Pedagógico e Conselho Técnico Científico, nas áreas competentes a cada um dos órgãos, com publicitação na página da internet da ESSV, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
2 - O presente regulamento entra em vigor para os cursos cuja edição tenha início a partir do ano letivo de 2023/2024.
3 - É revogado o Regulamento (extrato) n.º 141/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 46 - 6 de março de 2018.
4 - As dúvidas e os casos omissos ou considerados excecionais são resolvidos de acordo com a legislação vigente mediante despacho do Presidente da ESSV, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e/ ou Conselho Pedagógico da ESSV, se assim se adequar.
6 de novembro de 2023 - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde de Viseu
Diploma de mestrado
...(b) certifica, em face do arquivo respetivo, que...(c), com o número de registo ...(d) filho(a) de... e de... (e), de nacionalidade...(f), portador(a) do documento de identificação número...(g), concluiu neste Estabelecimento de Ensino Superior, em...(h), o curso de...(i) (...(j) ECTS) com a classificação final de... (...)(k) valores, tendo-lhe sido conferido o grau de mestre, nos termos da legislação em vigor.
Por ser verdade e me haver sido pedido, foi passado o presente diploma que vai assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Estabelecimento de Ensino.
Viseu,...(l)
O Presidente...(m),
a) Logotipo da Escola Superior de Saúde de Viseu
b) Nome do presidente ou vice-presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu
c) Nome do titular do diploma
d) Número de registo do diploma
e) Nome do pai e da mãe do titular do diploma
f) Nacionalidade do titular do diploma
g) Número do documento de identificação do titular do diploma
h) Data da conclusão do curso
i) Designação do mestrado
j) Número de créditos ECTS do curso
k) Classificação final do grau de mestre, por extenso
l) Data de emissão do diploma
m) Assinatura do Presidente ou vice-presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu
ANEXO II
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde de Viseu
Dploma de pós-graduação
F... (nome e cargo) certifica, em face do arquivo respetivo, que:
... (nome), com o número de registo .../.../...
filho(a) de... e de..., de nacionalidade..., portador(a) do documento de identificação número..., concluiu neste Estabelecimento de Ensino Superior, em... de... de 20..., o curso de... (... ECTS) com a classificação final de... (...) valores, nos termos da legislação em vigor.
Por ser verdade e me haver sido pedido, foi passado o presente diploma que vai assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Estabelecimento de Ensino.
...,... de... de 20...
O Secretário ou o trabalhador para tal designado,
317031565