Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 428/2012, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Publicação do regulamento dos modelos das cartas de curso dos graus de licenciado e mestre, conferidos pelo Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Regulamento 428/2012

Em cumprimento do disposto nas alíneas h) e i) do artigo 14.º e nas alíneas n) e o) do artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 27 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, determino, ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, o seguinte:

1.º

Os modelos das cartas de curso dos graus de licenciado e mestre, conferidos pelo Instituto Politécnico de Viseu (IPV), são os constantes nos anexos I e II a este regulamento.

2.º

As cartas de curso devem ser emitidas no prazo de seis meses a contar da data do pedido efetuado pelos interessados.

3 de outubro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião, professor-coordenador.

ANEXO I

República (a) Portuguesa

Instituto Politécnico de Viseu

Carta de curso do grau de licenciado

... (b), presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que...(c), filho de...e de...

(d), de nacionalidade...(e), concluiu, em...f), na Escola Superior de...(g) deste Instituto,

O curso de licenciatura...(h), pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe é conferido o grau de licenciado, com a classificação de ...(i) valores

Instituto Politécnico de Viseu, em...(j).

O Presidente,...(k).

O Administrador,...(l).

(a) Emblema do Instituto Politécnico de Viseu.

(b) Nome do presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

(c) Nome do titular da carta de curso.

(d) Nome do pai e da mãe do titular do curso.

(e) Nacionalidade.

(f) Data da conclusão do curso.

(g) Designação da Escola através da qual o grau é conferido.

(h) Designação da licenciatura.

(i) Classificação final do grau de licenciado, por extenso.

(j) Data de emissão da carta de curso.

(k) Assinatura do Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, autenticada com o selo branco respetivo.

(l) Assinatura do administrador do Instituto Politécnico de Viseu, autenticado com o selo branco respetivo

ANEXO II

República (a) Portuguesa

Instituto Politécnico de Viseu

Carta de curso do grau de mestre

...(b), presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que...(c), filho de...e de...

(d), de nacionalidade...(e), concluiu, em...f), na Escola Superior de...(g) deste Instituto,

o curso de mestrado em...(h), pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe é conferido o grau de mestre.

Instituto Politécnico de Viseu, em...(i).

O Presidente,...(j).

O Administrador,...(k).

(a) Emblema do Instituto Politécnico de Viseu.

(b) Nome do presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

(c) Nome do titular da carta de curso.

(d) Nome do pai e da mãe do titular do curso.

(e) Nacionalidade.

(f) Data da conclusão do curso.

(g) Designação da Escola através da qual o grau é conferido.

(h) Designação da licenciatura.

(i) Data de emissão da carta de curso.

(j) Assinatura do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, autenticada com o selo branco respetivo.

(k) Assinatura do administrador do Instituto Politécnico de Viseu, autenticado com o selo branco respetivo

206449418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda