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Aviso 22779/2023, de 24 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de assistente de investigação ao abrigo do Regulamento n.º 393/2018, de 28 de junho

Texto do documento

Aviso 22779/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de assistente de investigação ao abrigo do Regulamento 393/2018, de 28 de junho.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de assistente de investigação ao abrigo do Regulamento 393/2018, de 28 de junho

1) Identificação do concurso:

O presente concurso, para um lugar de assistente de investigação para o exercício de atividades de investigação científica, na área científica de Economia, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, Regulamento 393/2018, de 28 de junho, para o Projeto "The global impact of coastal water contamination on economic development" com a referência 101039532.

2) A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics.

3) Não admissão por falta de mérito absoluto

Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que, numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 50.

4) Legislação aplicável

A contratação do Assistente de Investigação realizar-se-á através de termo resolutivo incerto, a celebrar nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual e pelo Regulamento 393/2018 publicado no Diário da República, n.º 123, 2.ª série, de 28 de junho de 2018. Em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento 393/2018, o Júri do concurso tem a seguinte composição:

a) Professor Alex Armand, que Preside;

b) Professor Pedro Vicente;

c) Professora Cátia Batista.

5) O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

6) A remuneração mensal a atribuir ao/à Assistente de Investigação é a prevista no nível 21A, 1.ª posição da tabela anexa ao Regulamento 393/2018, em tempo integral, no valor de 1.596,52(euro).

7) Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Mestre em Economia e/ou em Políticas Públicas. Caso o mestrado tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

8) São requisitos especiais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior.

9) A seleção do(a) Assistente de Investigação a contratar será realizada através da avaliação do seu percurso científico e curricular, nos termos do n.º 1 do Artigo 37.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e do Regulamento 393/2018 publicado no Diário da República, n.º 123, 2.ª série, de 28 de junho de 2018, sendo os seguintes os critérios de seleção:

a) No parâmetro desempenho científico, a conclusão de um mestrado em Economia e/ou Políticas Públicas;

b) No parâmetro da investigação aplicada, a participação em projetos de investigação no domínio da economia. A experiência nos domínios da análise de dados geográficos e nos tópicos da economia política, da saúde e da economia do desenvolvimento é considerada uma vantagem;

c) No domínio da informática, conhecimentos avançados de linguagens de programação (por exemplo: Python, Stata, R). A experiência na utilização de software SIG e a aplicação de Python e R ao SIG são consideradas uma vantagem;

d) Relativamente às competências em matéria de atitude e de projeto de trabalho, a avaliação será feita através de uma carta de apresentação.

10) O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100, de acordo com a seguinte tabela de avaliação:

CritérioCritérios
de avaliação
Produção científica...40 %
Investigação aplicada...5 %
Informática...5 %
Atitude e competências em projetos de trabalho...50 %


11) A pessoa escolhida desempenhará, pelo menos, as tarefas a seguir elencadas:

a) Análise de dados microeconómicos e elaboração de SIG;

b) Assistência no desenvolvimento, análise e teste de ferramentas econométricas;

c) Participação em atividades relacionadas com os objetivos do projeto, nomeadamente relacionadas com a recolha e síntese de bibliografia e divulgação, e coordenação na organização de eventos de divulgação;

d) Participação em documentos resultantes do projeto como coautor;

e) O candidato admitido é incentivado a trabalhar em investigação independente mediante aprovação de um plano de investigação pelo/a PI.

12) O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

13) Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14) Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos com a respetiva classificação.

15) A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

16) Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Faculdade de Economia/School of Business and Economics

(https://www2.novasbe.unl.pt/en/about-us/join-our-school) dirigido ao Diretor, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do cartão do Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e local de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;

b) A candidatura é acompanhada dos comprovativos das condições previstas nos pontos 7 e 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:

i) Cópia de certificado ou diploma;

ii) Curriculum Vitae detalhado;

iii) Carta de apresentação;

iv) Outros documentos relevantes.

17) Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico

faculty.recruitment@novasbe.pt, presencialmente no serviço de apoio aos docentes da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, n.º 1, 2775-405 Carcavelos, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidos por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 15 dias úteis após a publicação deste aviso.

18) São excluídos de admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20) A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são comunicadas aos candidatos por e-mail com recibo de entrega da notificação.

21) Audiência prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 10 dias contados a partir da data-limite para a apresentação das pronúncias são proferidas as decisões finais do júri.

22) O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

23) Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

6 de novembro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.

317033299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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