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Portaria 703/2023, de 24 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de Software as a Service (SaaS) para Gestão e Controlo de Pessoas em Situação de Sem Abrigo

Texto do documento

Portaria 703/2023

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de Software as a Service (SaaS) para Gestão e Controlo de Pessoas em Situação de Sem Abrigo.

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições, compete ao II, I. P., o desenvolvimento e disponibilização de um sistema de informação de forma a concretizar os objetivos da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo (ENIPSSA, na redação dada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro), visando promover o conhecimento sobre o fenómeno, o reforço da intervenção e a monitorização.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, no decurso do ano 2021, na sequência do despacho de autorização do Secretário de Estado da Segurança Social, de 22 de dezembro de 2020, para a assunção dos respetivos compromissos plurianuais, o II, I. P., procedeu ao desenvolvimento de um procedimento para aquisição de Software as a Service (SaaS) para Gestão e Controlo de Pessoas em Situação de Sem Abrigo, tendo celebrado contrato, em 25 de fevereiro de 2021, com a I AM - Consultoria, Lda., pelo valor global de (euro) 51 757,76 (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e sete euros e setenta seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, tendo sido previsto o seguinte escalonamento anual (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2021: (euro) 29 625,92;

2022: (euro) 17 598,88;

2023: (euro) 4 532,96.

Não sendo possível concluir os trabalhos em 2023 e, consequentemente, proceder à execução financeira do contrato inicialmente prevista, torna-se imprescindível garantir a respetiva transição do saldo para os exercícios de 2024 e 2025, de forma a dar cumprimento aos objetivos que determinaram a celebração do contrato.

Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da AR n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), autorizado a efetuar a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de Software as a Service (SaaS) para Gestão e Controlo de Pessoas em Situação de Sem Abrigo, pelo período de quarenta e oito meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo de (euro) 51 757,76 (cinquenta e um mil, setecentos e cinquenta e sete euros e setenta seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2021: (euro) 14 000,00;

2022: (euro) 0,00;

2023: (euro) 21 892,40;

2024: (euro) 13 598,88;

2025: (euro) 2266,48.

3.º Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

17 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 7 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

316972071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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