Aviso 22673/2023, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Palmela
- Fonte: Diário da República n.º 227/2023, Série II de 2023-11-23
- Data: 2023-11-23
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Procedimento concursal para técnico de informática grau 1 nível 1 (carreira não revista) celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal para Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 (carreira não revista) celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho datado de 23 de outubro de 2023 do Vereador Luís Miguel Calha, no exercício de competência delegada na área de recursos humanos, por Despacho 74/2021, de 26 de outubro, e nos termos do artigo 26.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho correspondente a Técnico de Informática Grau 1 Nível 1 (carreira não revista) constante no Mapa de Pessoal, com efeitos a partir de 23 de outubro de 2023, com o candidato, António João Abrantes Santos, aprovado no concurso aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2023 e publicitado na BEP sob o código de oferta OE202302/0743, e cuja ata da reunião do júri do concurso foi homologada em 15 de setembro de 2023.
A esta categoria corresponde o Índice 332, Escalão 1 a que corresponde o valor de 1.217,57(euro) (mil duzentos e dezassete euros e cinquenta e sete cêntimos).
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de agosto).
24 de outubro de 2023. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.
317024072
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5559462.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
Aviso
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