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Portaria 1301/93, de 27 de Dezembro

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Sumário

MANTEM EM VIGOR AS DECLARAÇÕES MODELO NUMERO 1 E OS ANEXOS D E H PARA DECLARAÇÃO DOS RENDIMENTOS RESPEITANTES AO ANO DE 1993, APROVADOS PELA PORTARIA 1082/92, DE 26 DE NOVEMBRO E APROVA AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO, RELATIVAS AO ANO DE 1993, DAS DECLARAÇÕES MODELO NUMERO 1 E DO ANEXO H, NO QUE SE REFERE AO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES.

Texto do documento

Portaria 1301/93
de 27 de Dezembro
As alterações introduzidas no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e no Estatuto dos Benefícios Fiscais pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1993), não exigem a criação de novos modelos dos impressos da declaração modelo n.º 1 do IRS e dos anexos D (reporte e fraccionamento) e H (benefícios fiscais), destinados ao cumprimento, relativamente aos rendimentos do ano de 1993, da obrigação imposta na alínea a) do artigo 57.º do referido Código.

Importa, no entanto, proceder à actualização das respectivas instruções de preenchimento, tendo em vista facilitar o cumprimento das obrigações declarativas por parte dos sujeitos passivos do IRS.

Assim:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

1.º São mantidos em vigor para declarar os rendimentos respeitantes ao ano de 1993 e a anos anteriores as declarações modelo n.º 1 (trabalho dependente e pensões) - 1.ª declaração e modelo n.º 1 (trabalho dependente e pensões) - declaração de substituição, o anexo D (reporte e fraccionamento de rendimentos) e respectivas instruções de preenchimento e o anexo H (benefícios fiscais), aprovados pela Portaria 1082/92, de 26 de Novembro.

2.º Os montantes pagos, no ano de 1993, a título de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições de ensino superior são declarados no campo 243 do quadro 14 das declarações modelo n.º 1.

3.º São aprovadas as instruções de preenchimento, relativas ao ano de 1993, das declarações modelo n.º 1 (trabalho dependente e pensões) e do anexo H (benefícios fiscais), em anexo, as quais constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Novembro de 1993.
O Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-30 - Portaria 77/95 - Ministério das Finanças

    MANTEM EM VIGOR PARA DECLARAR OS RENDIMENTOS RESPEITANTES AO ANO DE 1994 E A ANOS ANTERIORES AS DECLARAÇÕES MODELO NUMERO 1 (TRABALHO DEPENDENTE E PENSOES) - PRIMEIRA DECLARAÇÃO, MODELO NUMERO 1 (TRABALHO DEPENDENTE E PENSOES) - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, O ANEXO D (REPORTE E FRACCIONAMENTO DE RENDIMENTOS) E RESPECTIVAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E O ANEXO H (BENEFICIOS FISCAIS), APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 1082/92, DE 26 DE NOVEMBRO. DETERMINA QUE OS MONTANTES PAGOS, NO ANO DE 1994, A TÍTULO DE PROPIN (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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