Portaria 1300/93
de 27 de Dezembro
Considerando o acréscimo recente de responsabilidades administrativas assumidas pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças;
Considerando, também, a insuficiência da dotação do actual quadro em pessoal adequado à execução das tarefas inerentes a tais responsabilidades:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que sejam criados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, constante do mapa anexo à Portaria 689/86, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 878/89, de 11 de Outubro, e demais legislação complementar, no grupo de pessoal administrativo e na carreira de oficial administrativo, sete lugares de oficial administrativo principal.
Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.