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Despacho 11879/2023, de 22 de Novembro

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Sumário

Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 11879/2023

Sumário: Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa

Considerando que o Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa vigora desde o ano de 2016, tendo sido publicado através do Regulamento 401/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril, e que o mesmo nunca foi objeto de qualquer revisão ou alteração;

Considerando que após a publicação do Regulamento acima referido já foi publicada legislação e regulamentação importante nessa matéria, designadamente a quinta alteração ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, efetuada através do Decreto-Lei 65/2018, no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto, e o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, através do Despacho 8631/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 648/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 25 de setembro;

Considerando a publicação da legislação e regulamentação acima referida, bem como a necessidade de proceder à revisão, atualização e inclusão de matérias novas no Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, que vigora desde o ano de 2016;

Considerando a revisão dos planos de estudos da grande maioria dos cursos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, efetuada este ano e implementada já para o ano letivo de 2023/2024;

Considerando que, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho 305/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro, me foi proposto pelo Conselho Científico da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, após reunião realizada a 13 de setembro de 2023, o projeto de Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Considerando que, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, é da competência do Conselho de Escola a aprovação do projeto de Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, remeti àquele órgão, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade, o projeto de Regulamento em causa para aprovação do mesmo;

Nessa conformidade, foi o projeto de Regulamento aprovado na reunião do Conselho de Escola do dia 15 de setembro de 2023;

Considerando a entrada em funcionamento de novos planos de estudos relativamente à grande maioria dos cursos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, já no ano letivo de 2023/2024, não se procedeu a audiência de interessados, ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo;

Procede-se, assim, à publicação do Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, em anexo ao presente despacho, e do qual faz parte integrante.

27 de setembro de 2023. - O Presidente, Prof. Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho.

ANEXO

Regulamento dos Ciclos de Estudo Conducentes ao Grau de Mestre

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FA.ULisboa), dando cumprimento ao definido no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, bem como ao definido no artigo 18.º do Despacho 8631/2020, de 8 de setembro de 2020, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito e aplicação

Os ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre da FA.ULisboa compreendem:

a) Ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre ministrados pela FA.ULisboa, doravante designados por ciclos de estudo de mestrado;

b) Ciclos de estudo integrado conducentes ao grau de mestre ministrados pela FA.ULisboa, doravante designados por ciclos de estudo de mestrado integrado;

c) Ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre atribuído em conjunto com outras instituições, doravante designados por ciclos de estudos de mestrado em parceria;

d) Ciclos de estudo integrado conducentes ao grau de mestre atribuído em conjunto com outras instituições, doravante designados por ciclos de estudos de mestrado integrado em parceria.

Artigo 3.º

Grau de mestre

1 - O grau de mestre é conferido aos estudantes que, após aprovação em todas as unidades curriculares (UC) que integram o plano de estudos de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado e que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que (i) sustentando-se nos conhecimentos obtidos num curso de licenciatura ou equivalente, os desenvolvam e aprofundem; (ii) permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Possuir competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.

CAPÍTULO II

Disposições específicas

SECÇÃO I

Ciclos de estudo de mestrado

Artigo 4.º

Características dos cursos de mestrado

1 - Os planos de estudo dos diversos cursos de mestrado da área disciplinar de Design têm como objetivos:

a) A abordagem e a investigação de temas específicos no domínio do Design que permitam aos estudantes a exploração de domínios de especialização;

b) O desenvolvimento de capacidades de concetualização, designadamente, eleição de temas, formulação de hipóteses de trabalho, seleção de metodologias de investigação, pesquisa e validação de resultados, aplicáveis à resolução de problemas concretos da investigação.

2 - Os objetivos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior constituem a base para a estruturação das UC do 1.º, 2.º, 3.º e 4.º semestre do 2.º ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Organização

1 - Os ciclos de estudos de mestrado incluem uma componente letiva constituída por um conjunto organizado de UC que incluem uma componente de investigação, de inovação e/ou de aprofundamento de competências profissionais.

2 - O trabalho final de mestrado, que poderá consistir num projeto final de mestrado, numa dissertação de natureza científica ou num estágio académico, de natureza profissional, será objeto da produção de um documento final original com partes escritas, ilustradas e/ou desenhadas e especialmente realizado para este fim.

3 - Os ciclos de estudos de mestrado têm a duração de quatro semestres.

4 - O desenvolvimento pelos estudantes do projeto final de mestrado, ou dissertação de natureza científica, ou estágio, está dependente da aprovação prévia de uma proposta de trabalho final de mestrado apresentada pelo estudante.

5 - A proposta de trabalho final de mestrado é desenvolvida sob a supervisão do(s) futuro(s) orientador(es) e enquadrável no âmbito da(s) unidade(s) curricular(es) definidas nos respetivos Planos de Estudo.

Artigo 6.º

Concessão do grau de mestre

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos ECTS que integra:

a) A frequência e a aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de UC, denominado "curso de mestrado" nos termos da legislação em vigor, a que correspondem 90 créditos ECTS do ciclo de estudos;

b) A elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 30 créditos ECTS.

2 - Pela conclusão do "curso de mestrado" é conferida a atribuição de um certificado de curso de especialização.

3 - Aos cursos de mestrado é aplicado o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes aprovado pelo Conselho Pedagógico da FA.ULisboa.

Artigo 7.º

Condições de acesso e ingresso

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.

2 - A admissão aos cursos de mestrado é precedida de uma seleção feita pela comissão científica do curso de mestrado a que o estudante se candidata, tendo por base a documentação entregue, com eventual entrevista caso a comissão científica assim o entenda.

3 - A seleção dos candidatos nos termos do número anterior terá em conta:

a) O currículo escolar, científico ou profissional do candidato;

b) A adequação da formação académica ao ciclo de estudos a que se candidata.

4 - Quando considerar necessário, a comissão científica do curso de mestrado poderá solicitar aos candidatos informação adicional.

5 - Poderão ser definidos procedimentos de admissão e seleção em parceria com entidades de ensino superior de outros países, na base de protocolos de colaboração estabelecidos.

6 - O direito ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, adquirido após a decisão de admissão a que se refere o n.º 3, é formalizado no ato de matrícula nos serviços académicos da FA.ULisboa.

7 - Anualmente será afixado o número de vagas disponíveis para cada curso de mestrado.

8 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de licenciado.

9 - As regras específicas para ingresso nestes ciclos de estudos, nomeadamente critérios de seriação e seleção dos candidatos, constam em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Científico da FA.ULisboa.

Artigo 8.º

Apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas através de plataforma eletrónica, devendo constar do processo os seguintes elementos:

a) Ficha de candidatura, através do preenchimento dos dados solicitados através de plataforma eletrónica;

b) Curriculum vitae do candidato e portfólio;

c) Cópia do documento de identificação, podendo ser substituída por uma Declaração de Identificação devidamente validada pelos serviços académicos;

d) Cópia da certidão comprovativa do(s) grau(s) académico(s) com as respetivas classificações finais e instituições de ensino em que foram obtidas;

e) Carta de motivação;

f) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a avaliação da respetiva candidatura;

g) Comprovativo de pagamento do emolumento devido.

2 - Os estudantes da FA.ULisboa que se licenciaram em Design e que pretendam ingressar nos mestrados na área do Design estão isentos do processo de seleção até ao preenchimento do limite de vagas anualmente estabelecido.

3 - Os estudantes da FA.ULisboa que se licenciaram em Design de Moda e que pretendam ingressar no mestrado na área do Design de Moda estão isentos do processo de seleção, até ao preenchimento do limite de vagas anualmente estabelecido.

4 - Os candidatos provenientes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro deverão enviar o certificado devidamente validado pela entidade competente do país emitente e visado pelo serviço consular português ou, em alternativa, ser apresentado com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento, devendo ser exibido o documento original ou fotocópia autenticada no ato de matrícula e inscrição.

5 - Todos os documentos que não se encontrem redigidos em português, espanhol, francês, italiano e inglês, devem ser devidamente traduzidos (tradução certificada).

6 - Os documentos necessários para a candidatura de estudantes internacionais são os que constam no n.º 1, acrescidos dos elementos distintos descritos no Regulamento de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa.

Artigo 9.º

Matrícula e Inscrição

1 - Para efeitos de matrícula nos ciclos de estudo de mestrado, o candidato deverá apresentar, através de plataforma eletrónica, os documentos exigíveis legalmente, de acordo com a informação transmitida pelos serviços académicos.

2 - As datas de matrícula e inscrição devem ser realizadas no prazo indicado no calendário académico.

3 - Caso a matrícula não seja realizada dentro das datas estipuladas o candidato perde o direito à respetiva vaga, podendo ser chamado candidato suplente respeitando a respetiva seriação.

4 - Inscrições subsequentes devem ser realizadas no prazo indicado no calendário académico.

Artigo 10.º

Regime de transição de ano e precedências

1 - Transitam para o ano curricular seguinte àquele em que se encontram inscritos os estudantes que obtenham aprovação em todas as UC (UCs) do ano.

2 - Transitam ainda para o ano curricular seguinte os estudantes com UC em atraso cujos créditos, no seu conjunto, não ultrapassem 30 ECTS, não podendo estar incluídas UCs projetuais.

3 - Os estudantes podem inscrever-se, por ano letivo, num número máximo de UC cujos créditos, no seu conjunto, não ultrapassem 90 ECTS.

4 - Os estudantes que fiquem impedidos de transitar de ano pelo definido no n.º 2 do presente artigo podem inscrever-se a UCs adiantadas, exceto a UCs de projeto, até ao limite definido no número anterior.

5 - Os estudantes não podem concluir a UC Projeto Final de Mestrado ou Dissertação ou Estágio e apresentar-se a provas públicas com outras UCs em atraso.

6 - O Regime de Precedências é estabelecido pelo Conselho Científico para cada curso e encontra-se divulgado no site da FA.ULisboa, sendo atualizado quando seja necessário.

Artigo 11.º

Estágio académico de natureza profissional

1 - Quando o trabalho final de mestrado assuma a modalidade de estágio académico de natureza profissional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, compete ao estudante fazer o primeiro contacto com a entidade de acolhimento.

2 - Após a anuência dessa entidade e aprovada a proposta de trabalho final de mestrado, serão estabelecidas, através de protocolo celebrado entre a FA.ULisboa e a entidade de acolhimento, as regras de funcionamento do estágio, designadamente, ao nível ético e deontológico e as responsabilidades das partes envolvidas, cabendo à equipa de orientação apoiar este processo.

3 - A FA.ULisboa não assegura, pelos próprios meios, entidades de acolhimento para todos os estudantes que desejem realizar estágio académico de natureza profissional.

4 - O estágio académico de natureza profissional não é remunerado pela FA.ULisboa, sem prejuízo de qualquer compensação pecuniária que possa vir a ser acordada entre a entidade de acolhimento e o estudante.

5 - O estudante não pode realizar o estágio académico de natureza profissional em entidades das quais seja sócio, ou das quais seja sócio um familiar próximo, nem ter como supervisor na entidade de acolhimento um familiar próximo até ao segundo grau.

Artigo 12.º

Creditação e Integração Curricular

A creditação da formação e experiência nos ciclos de estudos de Mestrado da Faculdade de Arquitetura é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, designadamente o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Faculdade de Arquitetura ou, na sua ausência, pelo Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.

SECÇÃO II

Ciclos de estudo de mestrado integrado

Artigo 13.º

Características dos cursos de mestrado integrado

1 - Os cursos de mestrado integrado, incluindo as suas diferentes especializações, têm como objetivos:

a) A continuação da aprendizagem da arquitetura considerada necessária para a formação de um arquiteto, nos termos definidos na Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005;

b) A abordagem, o aprofundamento e a investigação de temas específicos no domínio da arquitetura que permitam aos estudantes a exploração de domínios de especialização;

c) O desenvolvimento de capacidades de conceptualização - eleição de temas, formulação de questões e hipóteses de trabalho, seleção de métodos e processos de projeto e de investigação, pesquisa e validação de resultados da investigação.

2 - Os objetivos mencionados no número anterior, devem constituir a base para a estruturação das UC do 7.º, 8.º e 9.º semestre e para o desenvolvimento do projeto final de mestrado/dissertação de natureza científica, correspondente ao 10.º semestre.

3 - A realização de estágio de natureza profissional como trabalho final de mestrado não é aplicável aos mestrados integrados.

Artigo 14.º

Organização

1 - Os ciclos de estudo de mestrado integrado incluem uma componente letiva constituída por um conjunto organizado de UC que incluem uma componente de investigação, de inovação e/ou de aprofundamento de competências profissionais.

2 - O trabalho final de mestrado, que poderá consistir num projeto final de mestrado ou numa dissertação de natureza científica, será objeto da produção de um documento final original com partes escritas, ilustradas e/ou desenhadas e especialmente realizado para este fim.

3 - Os ciclos de estudo de mestrado integrado têm a duração de 10 semestres.

4 - O desenvolvimento pelos estudantes do projeto final de mestrado ou da dissertação de natureza científica está dependente da aprovação prévia de uma proposta de trabalho final de mestrado apresentada pelo estudante e desenvolvida sob a supervisão do(s) futuro(s) orientador(es).

5 - A componente letiva do curso de mestrado integrado em Arquitetura inclui, para além das UC obrigatórias, UC optativas, aprovadas anualmente pelo Conselho Científico.

Artigo 15.º

Concessão do grau de mestre

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 300 créditos ECTS que integram:

a) 180 créditos ECTS correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares, cuja conclusão confere o grau de Licenciado;

b) 90 créditos ECTS correspondentes ao 7.º, 8.º e 9.º semestres, a que corresponde um "curso de especialização";

c) 30 créditos ECTS correspondentes ao 10.º semestre, que inclui a UC Apoio ao Trabalho Final de Mestrado (3 créditos ECTS) e a elaboração e discussão pública de um trabalho de projeto ou de uma dissertação de natureza científica, originais e especialmente realizados para este fim, consoante os objetivos específicos visados, a que correspondem 27 créditos ECTS.

2 - Pela conclusão do "curso de especialização" é conferida a atribuição de um certificado de curso de especialização.

3 - Aos cursos de mestrado integrado é aplicado o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes aprovado pelo Conselho Pedagógico da FA.ULisboa.

Artigo 16.º

Condições de acesso e ingresso

1 - As condições de acesso e ingresso nos ciclos integrados de estudos conducentes ao grau de mestre regem-se pelas normas aplicáveis aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.

2 - Podem ainda candidatar-se ao acesso ao mestrado integrado, ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º do RJGDES, como detentores de uma licenciatura em área adequada:

a) Os titulares do grau de Licenciado, ou equivalente legal, conferido no âmbito da conclusão dos seis primeiros semestres do Mestrado Integrado em Arquitetura;

b) Os titulares do grau de Licenciado (pré-Bolonha) em curso que tenha como sucessor o Mestrado Integrado em Arquitetura.

Artigo 17.º

Apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas no âmbito do n.º 2 do artigo 16.º são apresentadas através de plataforma eletrónica, devendo constar do processo os seguintes elementos:

a) Ficha de candidatura, através do preenchimento dos dados solicitados através de plataforma eletrónica;

b) Curriculum vitae do candidato e portfolio;

c) Cópia do documento de identificação, podendo ser substituída por uma Declaração de Identificação devidamente validada pelos serviços académicos;

d) Cópia da certidão comprovativa do(s) grau(s) académico(s) com as respetivas classificações finais e instituições de ensino em que foram obtidas;

e) Carta de motivação;

f) Conteúdos programáticos das UC obtidas, sendo facultativo para os candidatos que já tenham frequentado o 2.º ciclo noutras instituições similares;

g) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a avaliação da respetiva candidatura;

h) Comprovativo de pagamento do emolumento devido.

2 - Os candidatos provenientes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro deverão enviar o certificado devidamente validado pela entidade competente do país emitente e visado pelo serviço consular português ou, em alternativa, ser apresentado com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento, devendo ser exibido o documento original ou fotocópia autenticada no ato de matrícula e inscrição.

3 - Todos os documentos que não se encontrem redigidos em português, espanhol, francês, italiano e inglês, devem ser devidamente traduzidos (tradução certificada).

4 - Os documentos necessários para a candidatura de estudantes internacionais são os que constam no n.º 1, acrescidos dos elementos distintos descritos no Regulamento de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa.

Artigo 18.º

Matrícula e Inscrição

1 - Para efeitos de matrícula nos ciclos de estudo de mestrado integrado, o candidato deverá apresentar, através de plataforma eletrónica, os documentos exigíveis legalmente, de acordo com a informação transmitida pelos serviços académicos.

2 - As datas de matrícula e inscrição são fixadas pela Direção-Geral do Ensino Superior.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a matrícula e inscrição resultante de processo de seleção para admissão aos ciclos de estudo de mestrado integrado, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º devem ser realizadas no prazo indicado no calendário académico.

4 - Caso a matrícula não seja realizada dentro das datas estipuladas nos termos do n.º 2 anterior o candidato perde o direito à respetiva vaga.

5 - Caso a matrícula não seja realizada dentro das datas estipuladas nos termos do n.º 3 anterior o candidato perde o direito à respetiva vaga, podendo ser chamado candidato suplente respeitando a respetiva seriação.

6 - Inscrições subsequentes devem ser realizadas no prazo indicado no calendário académico.

Artigo 19.º

Regime de transição de ano e precedências

1 - Transitam para o ano seguinte àquele em que se encontram inscritos os estudantes que obtenham aprovação em todas as UC do ano.

2 - Transitam ainda para o ano letivo seguinte os estudantes com UC em atraso cujos créditos, no seu conjunto, não ultrapassem 30 ECTS, não podendo estar incluídas UCs de projeto.

3 - Excetuam-se do número anterior os estudantes que transitam para o 4.º ano curricular com UC em atraso cujos créditos, no seu conjunto, ultrapassem 15 ECTS, ou que estas sejam UCs de projeto.

4 - Os estudantes podem inscrever-se, por ano letivo, num número máximo de UC cujos créditos, no seu conjunto, não ultrapassem 90 ECTS.

5 - Os estudantes que, pelo definido no n.º 2 do presente artigo, fiquem impedidos de transitar de ano, podem inscrever-se a UCs adiantadas até ao limite definido no número anterior, não podendo estas ser UCs de projeto.

6 - Os estudantes que, pelo definido no n.º 3 do presente artigo, fiquem impedidos de transitar para o 4.º ano, podem inscrever-se e aprovar a UCs adiantadas até ao limite de 20 ECTS, não podendo estar incluídas UCs de projeto. Uma vez atingido o referido limite, o estudante não poderá inscrever-se em mais créditos ECTS em adiantado do 4.º ou 5.º ano, até transitar para o 4.º ano.

7 - Os estudantes não podem concluir a UC Trabalho Final de Mestrado e apresentar-se a provas públicas com outras UCs em atraso.

8 - O Regime de Precedências é estabelecido pelo Conselho Científico para cada curso e encontra-se divulgado no site da FA.ULisboa, sendo atualizado quando seja necessário.

Artigo 20.º

Creditação e Integração Curricular

1 - A creditação da formação e experiência nos ciclos de estudo de Mestrado Integrado da Faculdade de Arquitetura é efetuada nos termos da legislação e regulamentos em vigor, designadamente o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Faculdade de Arquitetura ou, na sua ausência, pelo Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa.

2 - Aos estudantes admitidos ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º é-lhes creditada a formação obtida no curso de Licenciatura nos termos do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Faculdade de Arquitetura.

SECÇÃO III

Ciclos de estudo de mestrado e mestrado integrado em parceria

Artigo 21.º

Âmbito

1 - A FA.ULisboa pode associar-se por protocolo e num quadro de parceria com entidades públicas e privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, nacionais e estrangeiras, assim como com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a oferta de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.

2 - Os programas de mestrado em associação deverão reger-se por regulamentos específicos, acordados pelas instituições participantes por protocolos aprovados pelos órgãos internos competentes.

3 - A atribuição e a titulação do grau de mestre em associação regem-se, respetivamente, pelo estipulado nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e pelo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, através do Despacho 8631/2020, de 8 de setembro, na sua redação atual.

4 - Os protocolos previstos no n.º 1 e 2 do presente artigo podem, no respeito pelas leis e regulamentos em vigor, definir regras de organização, de funcionamento dos cursos, assegurando que a tutela científica e académica pertence à FA.ULisboa.

CAPÍTULO III

Disposições comuns

SECÇÃO I

Trabalho Final de Mestrado

Artigo 22.º

Modalidades de Trabalho Final de Mestrado

1 - Para a realização do trabalho de final de mestrado, o estudante pode optar por uma das seguintes modalidades:

a) Projeto final de mestrado, que deve incluir um volume escrito evidenciando a investigação realizada para a sua execução;

b) Dissertação de natureza científica, baseada na investigação desenvolvida pelo estudante em projeto próprio e/ou integrado numa equipa de investigação;

c) Estágio académico de natureza profissional correspondendo à integração do estudante em contexto real de trabalho numa entidade de acolhimento, adequada à área de formação do mestrado em que se encontra inscrito e devidamente supervisionado, que inclui um relatório final evidenciando as atividades desenvolvidas, nos termos do artigo 11.º

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do presente regulamento, a realização de estágio académico de natureza profissional não é aplicável aos ciclos de estudo de mestrado integrado.

3 - Os estudantes titulares de uma licenciatura pré-Bolonha em Arquitetura, que ingressem ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º realizam como trabalho final uma dissertação de natureza científica.

Artigo 23.º

Proposta de Trabalho Final de Mestrado

1 - A seleção do tema do trabalho final de mestrado é da responsabilidade do estudante, considerando:

a) Os programas estabelecidos pelos docentes das UC de projeto do 5.º ano dos ciclos de estudo de mestrado integrado;

b) Outros temas de investigação e de projeto, desde que devidamente instruídos e orientados.

2 - A seleção do tema do trabalho final de mestrado decorre dentro dos prazos propostos pela comissão científica de 2.º ciclo de estudos e aprovados pelo Presidente da FA.ULisboa.

3 - A proposta de trabalho final de mestrado enquadrada na alínea a) do n.º 1 do presente artigo desenvolvida na modalidade de projeto final de mestrado, estabelece um vínculo de enquadramento conceptual e metodológico com o programa definido pelo docente da UC de projeto da turma em que o estudante está inscrito. Neste quadro, a proposta deverá conter:

a) Título completo, identificação do estudante, orientação e modalidade do trabalho (projeto final de mestrado);

b) Tema do programa das UC de projeto do 5.º ano a que fica vinculada, anexando programa estabelecido pelo respetivo docente;

c) Especificação programática e do objeto de estudo a desenvolver e aprofundar no âmbito do programa referido na alínea anterior, de acordo com formato a definir pela comissão científica do 2.º ciclo de estudos.

4 - A proposta de trabalho final de mestrado dos ciclos de estudos de mestrado integrado, enquadrada na alínea b) do n.º 1 do presente artigo desenvolvida na modalidade de projeto final de mestrado, deverá conter:

a) Título completo, identificação do estudante, orientação e modalidade do trabalho (projeto final de mestrado);

b) Âmbito temático e objetivos programáticos do projeto;

c) Território ou área de intervenção do projeto;

d) Quadro de referências de suporte ao desenvolvimento do projeto;

e) Metodologia e calendarização do projeto;

f) Bibliografia.

5 - A proposta de trabalho final de mestrado dos ciclos de estudos de mestrado integrado, enquadrada no n.º 1 do presente artigo, desenvolvida na modalidade de dissertação de natureza científica, deverá conter:

a) Título completo, identificação do estudante, orientação e modalidade do trabalho (dissertação de natureza científica);

b) Objetivos;

c) Questões de trabalho/Hipótese;

d) Estado do conhecimento;

e) Metodologia e calendarização;

f) Estrutura do trabalho final de mestrado;

g) Índices incluindo anexos, listagens de imagens, referências e bibliografia.

6 - A proposta de trabalho final de mestrado dos ciclos de estudo de mestrado é enquadrada pela alínea b) do n.º 1 do presente artigo e desenvolvida na modalidade de projeto final de mestrado, dissertação de natureza científica, ou estágio, devendo conter:

a) Título completo, identificação do estudante, orientação e modalidade do trabalho (projeto final de mestrado, dissertação de natureza científica ou estágio);

b) Objetivos;

c) Questões de trabalho/Hipótese;

d) Estado do conhecimento;

e) Metodologia e calendarização;

f) Estrutura do trabalho final de mestrado;

g) Índices incluindo anexos, listagens de imagens, referências e bibliografia.

7 - A proposta de trabalho final de mestrado é entregue através de plataforma eletrónica, nas datas estabelecidas, e enviada à comissão científica do respetivo curso de mestrado, acompanhada da declaração de aceitação do orientador, ou dos dois orientadores, quando existam.

8 - A proposta de trabalho final de mestrado mantém-se válida no ano letivo seguinte desde que não tenham sido introduzidas alterações no tema, objetivos e equipa de orientação.

9 - Caso o estudante não conclua o trabalho final de mestrado no prazo definido no número anterior, deverá submeter nova proposta nos termos da alínea b) do n.º 1 do presente artigo.

Artigo 24.º

Orientação Científica

1 - A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e a realização do estágio académico de natureza profissional são orientados por Doutor ou por especialista nacional ou estrangeiro de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da FA.ULisboa.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de orientação conjunta, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, num máximo de dois orientadores.

3 - Quando exista apenas um orientador este deve ser um professor ou um investigador doutorado da FA.ULisboa.

4 - No regime de orientação conjunta um dos orientadores é obrigatoriamente um professor ou um investigador doutorado da FA.ULisboa.

5 - O Conselho Científico da FA.ULisboa poderá, por sua iniciativa ou por proposta do coordenador do 2.º ciclo de estudos, estabelecer condições específicas para a orientação, decorrentes da organização científica e académica dos ciclos de estudos.

6 - Quando o trabalho final de mestrado assuma a modalidade de estágio académico de natureza profissional, o orientador deve ser um professor doutorado da FA.ULisboa, ou especialista reconhecido como tal pelo Conselho Científico, sendo o estágio acompanhado por um supervisor profissional pertencente à entidade de acolhimento e por ela designado, ao qual compete:

a) Supervisionar e apoiar o candidato no exercício das tarefas previstas no plano de estágio, nomeadamente esclarecendo as dúvidas que se colocam em contexto profissional;

b) Validar a informação sobre a entidade de acolhimento que consta do relatório de estágio elaborado pelo candidato, certificando que essa informação pode ser tornada pública;

c) Preencher e enviar para o orientador científico a ficha de avaliação de estágio do estudante;

d) Permitir que o candidato se ausente pontualmente em horário laboral para reunir com o orientador científico.

7 - Na modalidade de estágio académico de natureza profissional, os supervisores profissionais da entidade de acolhimento com a responsabilidade de gerir internamente e tutelar as atividades de estágio, devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Formação e competências profissionais adequadas às funções da respetiva especialidade;

b) Prática na respetiva área profissional, nunca inferior a cinco anos.

8 - Na modalidade de projeto final de mestrado dos ciclos de estudos de mestrado, pelo menos um dos orientadores deverá ser detentor de grau académico em qualquer área de Design.

9 - Na modalidade de projeto final de mestrado dos ciclos de estudos de mestrado integrado, pelo menos um dos orientadores deverá ser detentor de grau académico na área de Arquitetura.

10 - À orientação compete supervisionar a elaboração da dissertação, projeto final de mestrado ou estágio académico de natureza profissional e a pesquisa conducente à sua elaboração, aconselhar as metodologias de investigação, assegurando o respeito pelos padrões científicos exigidos pela FA.ULisboa.

11 - Os estudantes podem requerer, de forma fundamentada, a alteração da orientação ou de título da proposta, ficando o pedido sujeito à análise e aprovação do coordenador de 2.º ciclo de estudos.

12 - Os orientadores podem requerer, de forma fundamentada, a renúncia à orientação, ficando o pedido sujeito à análise e aprovação do coordenador de 2.º ciclo de estudos.

Artigo 25.º

Desenvolvimento e avaliação do Trabalho Final de Mestrado

1 - O Trabalho Final de Mestrado, nas modalidades de projeto final de mestrado ou de dissertação científica, é desenvolvido no 4.º semestre nos ciclos de estudos de mestrado e no 10.º semestre dos ciclos de estudos de mestrado integrado, sendo sujeito a avaliação em dois momentos:

a) Exame da componente letiva da UC de Trabalho Final de Mestrado ou da UC Projeto Final, Dissertação ou Estágio, a realizar no período de exames definido pelo Conselho Pedagógico para as UC Laboratoriais (projeto), e segundo as normas estabelecidas para aquele tipo de UC. Nos ciclos de estudos de mestrado integrado, o júri deste exame deverá incluir, para além do(s) docente(s) da UC, o orientador ou um dos membros da equipa de orientação, se for conjunta;

b) Prova final de mestrado;

c) O exame da componente letiva referido na alínea a) do presente número incide sobre a consistência, regularidade e domínio metodológico do processo de trabalho ou de investigação, independentemente do tema ou objeto do projeto ou dissertação;

d) A prova final de mestrado incide sobre a demonstração do domínio dos conhecimentos e competências exigidas para o grau de mestre, de acordo com o disposto no artigo 3.º

2 - O acesso à prova final de mestrado é condicionado à aprovação em sede de exame da componente letiva da UC de Trabalho Final de Mestrado, nos termos da alínea a) do número anterior.

3 - A avaliação final do Trabalho Final de Mestrado realizado nos termos do n.º 1 do presente artigo, resulta da seguinte ponderação:

a) Classificação obtida no exame da UC de Trabalho Final de Mestrado: 40 %;

b) Classificação obtida na prova final: 60 %.

4 - O Trabalho Final de Mestrado, na modalidade de estágio académico de natureza profissional é avaliado exclusivamente em provas públicas.

Artigo 26.º

Normas para apresentação do documento provisório

1 - O documento deverá ser formatado em A4 ao alto.

2 - Na capa do documento e na primeira página, devem constar o nome e os símbolos da Universidade e da FA.ULisboa, o título do trabalho final de mestrado, a modalidade de trabalho final de mestrado, o nome completo do estudante, o nome do orientador ou orientadores, o nome do curso, a menção de este ser um documento provisório, a indicação de que se trata de um trabalho especialmente elaborado para a obtenção do grau de mestre e a data (mês e ano da conclusão deste documento), de acordo com o modelo disponibilizado no site da FA.ULisboa.

3 - O logótipo da FA.ULisboa e da Universidade de Lisboa é disponibilizado no site da FA.ULisboa.

4 - As primeiras páginas seguintes às pré-textuais devem ser numeradas em numeração romana e devem incluir:

a) Resumos em português e em inglês com cerca de 200 palavras cada. Caso o trabalho seja escrito em língua estrangeira, o resumo em português deverá ser mais desenvolvido, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras;

b) Palavras-chave, até um máximo de cinco, em português e em inglês, separadas por ponto e vírgula;

c) Eventuais agradecimentos;

d) Índices geral, de figuras e de quadros ou tabelas;

e) Lista de abreviaturas e acrónimos;

f) Glossário, se existir.

5 - Os volumes de texto devem ser escritos com tipo de letra e espaçamento que permita uma leitura fácil, sendo o início de cada capítulo sempre em página ímpar.

6 - Quando o trabalho final assuma a modalidade de um projeto final de mestrado nos ciclos de estudos de mestrado, o volume de texto principal deve ter uma extensão entre 8000 e 12 000 palavras (excluindo resumos, índices, glossários, legendas de figuras, anexos e outros elementos extratextuais) e ser acompanhado de um conjunto de elementos gráficos que devem representar e comunicar o projeto.

7 - Quando o trabalho final assuma a modalidade de um projeto final de mestrado nos ciclos de estudos de mestrado integrado, o volume de texto principal é designado de Memória e deve ter uma extensão entre 5 000 e 7 500 palavras (excluindo resumos, índices, glossários, legendas de figuras, anexos e outros elementos extratextuais) e ser acompanhado de um conjunto de elementos gráficos que devem representar e comunicar o projeto.

8 - O conjunto de elementos gráficos que integram o projeto final de mestrado são, no mínimo, os seguintes:

a) Lista de peças desenhadas finais;

b) Desenhos finais e elementos gráficos, organizados em painéis síntese;

c) Imagens da(s) maqueta(s) e outros elementos físicos;

d) Registo de elementos relevantes para o processo do trabalho (fotografias de maquetas de estudo, modelos, cópias de esquissos e outros).

9 - Os elementos gráficos que necessitem de impressão em formato de painel para apresentação nas provas finais não deverão ocupar uma área superior a 12 A1 (594x841 mm) ou área equivalente.

10 - Quando o trabalho final de mestrado assuma a modalidade de dissertação de natureza científica, o volume de texto principal deve ter uma extensão entre 32 000 e 56 000 palavras (excluindo resumos, índices, glossários, legendas de figuras, anexos e outros elementos extratextuais).

11 - Quando o trabalho final de mestrado assuma a modalidade de estágio académico de natureza profissional o volume de texto principal que integra o Relatório de Estágio deve ter uma extensão entre 8000 e 12 000 palavras (excluindo resumos, índices, glossários, figuras, anexos e outros elementos extratextuais) e indicar na folha de rosto a identificação do supervisor, entidade de acolhimento e período de realização do estágio.

12 - O Relatório de Estágio referido no número anterior é ainda complementado por:

a) Diário de estágio que mostre de forma clara e criativa o trabalho desenvolvido diariamente pelo estudante;

b) Dois a três painéis de síntese e em A1 que documentem o trabalho desenvolvido no âmbito do estágio.

13 - A numeração das páginas de texto ou imagens deve ser seguida, em numeração árabe, e respeitar um critério único.

14 - As imagens devem ser numeradas e conter uma legenda identificativa.

15 - Os anexos e apêndices devem ser incluídos no final do volume ou em volume separado.

16 - Na elaboração do trabalho final de mestrado pode ser utilizada uma língua estrangeira aprovada pelo Conselho Científico.

17 - A normalização de referências bibliográficas faz-se de acordo com a Norma Portuguesa NP 405, podendo ser adotados outros sistemas de referenciação em uso corrente em publicações científicas desde que aprovado pelo(s) orientador(es).

18 - O documento provisório deve ser submetido em formato digital, através de plataforma eletrónica, sendo acompanhado do parecer do orientador ou orientadores, de uma declaração relativa à originalidade do documento produzido com indicação do número de palavras, incluindo ainda o histórico do estudante a fornecer pelos serviços académicos ao Presidente do Júri.

Artigo 27.º

Prazos de entrega do documento provisório e de realização da prova pública

1 - O documento provisório de mestrado deve ser entregue nas datas fixadas para o efeito no calendário académico, acompanhado de declaração do orientador, ou orientadores, em que este(s) declare(m) que o trabalho final se encontra concluído e em condições de ser apresentado em provas públicas.

2 - A organização e calendarização dos atos públicos de defesa dos trabalhos finais de Mestrado são da responsabilidade das comissões científicas dos cursos de mestrado, respeitando os períodos estabelecidos no calendário académico.

3 - As provas públicas de discussão do trabalho final de mestrado terão lugar nos períodos fixados para tal no calendário académico.

4 - O estudante que não tenha concluído o trabalho final de mestrado nos prazos estabelecidos para o efeito ou não tenha obtido aprovação, deve, para efeitos de conclusão do ciclo de estudos, inscrever-se no ano letivo seguinte.

5 - Não existe recurso da decisão do júri das provas finais, desde que a mesma tenha decorrido dentro do quadro previsto na regulamentação existente e que as decisões estejam devidamente registadas em ata, incluindo a respetiva fundamentação.

Artigo 28.º

Composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - Compete às comissões científicas dos cursos de mestrado propor a composição dos júris e ao coordenador de 2.º ciclo de estudos a sua análise e aprovação, para ratificação final pelo Conselho Científico.

2 - O júri é constituído por três membros, devendo um dos membros, que não o seu presidente, ser o orientador.

3 - Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

4 - A presidência do júri deverá ser assegurada por um professor de carreira da FA.ULisboa, salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas.

5 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio onde se insere o trabalho final e são nomeados de entre os nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da FA.ULisboa.

6 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

7 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação. Na referida ata devem ainda constar as recomendações de alterações e as adições de conteúdos necessários de serem integrados no documento final, as quais devem ser comunicadas aos mestrandos quando for anunciado o resultado da avaliação.

8 - O título aprovado e constante do documento provisório não pode ser objeto de recomendação de alteração por parte do júri.

Artigo 29.º

Regras para o ato público

1 - As provas de mestrado são públicas e realizam-se na Faculdade de Arquitetura em local, data e hora fixados por edital, nos prazos estabelecidos pela Comissão Científica do 2.º ciclo de estudos.

2 - Caso haja lugar a adiamento das provas públicas, por motivo justificado, o Coordenador do 2.º ciclo de estudos determinará nova data, hora e local, fixados por novo edital.

3 - As provas iniciam-se com uma exposição oral feita pelo estudante, com a duração máxima de 15 minutos, sintetizando o conteúdo do trabalho final de mestrado, pondo em evidência os seus objetivos, os meios utilizados para o realizar e as principais conclusões.

4 - O Presidente do Júri determina, no início das provas, as condições em que um orientador que não integre o júri participa na discussão, dentro dos tempos previstos.

5 - O ato público de defesa pode ocorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo mestrando e pelos membros do júri.

6 - A discussão não deverá exceder os sessenta minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, dispondo o estudante de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

7 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do estudante, sendo o resultado expresso através das menções de "Reprovado" ou "Aprovado" e atribuída uma classificação final na escala numérica de 0 a 20, com menção qualitativa, quando Aprovado, de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17), podendo ser atribuída a classificação de Excelente (18-20) se existir unanimidade dos membros do júri.

8 - As eventuais necessidades de correções ao trabalho final de mestrado solicitadas pelo júri, na sequência da sua discussão pública, são comunicadas publicamente pelo Presidente do Júri no final da prova e devem constar da ata da prova.

9 - O trabalho final de mestrado só assume carácter definitivo após a entrega do documento final nos serviços académicos, no prazo de 30 dias úteis após a realização das respetivas provas públicas.

Artigo 30.º

Normas para apresentação do documento definitivo

1 - Aplicam-se as disposições gerais estabelecidas do n.º 1 ao n.º 15 do artigo 26.º

2 - Na capa do documento definitivo constará adicionalmente a composição do júri e a indicação na lombada do autor e título, incluindo em acrónimo o curso e especialidade, assim como o nome da escola.

3 - O documento definitivo deve incluir as alterações registadas em ata, nos termos do n.º 8 do artigo anterior, as quais devem ser confirmadas por parecer da orientação.

4 - Deve ser entregue um exemplar impresso, incluindo, em documento separado, um resumo redigido em português e inglês. Adicionalmente, deve ser submetido em formato digital, através de plataforma eletrónica, um documento do trabalho final, o resumo em português e o resumo em inglês, em ficheiros separados (formato PDF).

Artigo 31.º

Direitos e obrigações dos estudantes no desenvolvimento do trabalho final do mestrado

1 - Os estudantes têm direito a frequentar a FA.ULisboa ao longo de todo o período de preparação e elaboração do trabalho final de mestrado, acedendo às instalações, frequentando UC e seminários, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes.

2 - Os estudantes dos cursos de mestrado têm direito a uma efetiva orientação, em moldes a estabelecer previamente com o orientador ou equipa de orientação.

3 - Por motivos devidamente fundamentados, os estudantes podem solicitar à comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, a mudança de orientador(es), antes da entrega do trabalho final de mestrado, em prazo a definir pelo Presidente da FA.ULisboa, sob proposta da comissão científica do 2.º ciclo de estudos.

4 - Os estudantes têm o dever de realizar trabalhos originais, sendo o plágio e a fraude académica razões para a anulação dos trabalhos em causa e de procedimento disciplinar nos termos previstos no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa e do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da FA.ULisboa.

5 - Os estudantes têm o dever de manter um contacto regular com o(s) orientador(es), mantendo-os informado(s) e atualizado(s) relativamente ao desenvolvimento do seu trabalho.

Artigo 32.º

Confidencialidade

1 - Sempre que o trabalho final de mestrado, pela sua natureza ou por ter sido desenvolvido em colaboração com entidades empresariais, possa implicar a necessidade de garantir confidencialidade em determinadas componentes, o estudante comunicará tal facto à comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre antes da entrega do documento provisório, identificando claramente a entidade e a parte que requer a confidencialidade, bem como o período de tempo durante o qual a confidencialidade deverá ser mantida.

2 - Caso a comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, considere relevantes os motivos invocados para a necessidade de garantir o carácter de confidencialidade, deverão seguir-se os seguintes procedimentos:

a) O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua inglesa ou noutra língua oficial da União Europeia) não podem ter carácter confidencial;

b) Os elementos do júri e a assistência devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade em modelo aprovado pelo Conselho de Gestão da FA.ULisboa;

c) O texto da dissertação ou dos trabalhos que se tornam públicos devem ser revistos e autorizados pela entidade que requer a confidencialidade.

3 - Os dados e/ou resultados considerados confidenciais deverão constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri, devendo ser devolvido no final das provas, aos serviços académicos da FA.ULisboa, que o manterá confidencial durante o período requerido.

4 - No momento da entrega do documento definitivo, os estudantes que não pretendam que o documento fique disponível em acesso aberto, devem indicar a duração do embargo identificando o motivo do mesmo.

Artigo 33.º

Propriedade intelectual

1 - Os direitos de autor do trabalho final de mestrado pertencem ao estudante.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a FA.ULisboa pode divulgar livremente o título e resumos do trabalho final de mestrado e permitir a consulta integral do mesmo, nomeadamente, através dos seus serviços de documentação e bibliotecas, desde que não haja restrições de acesso.

3 - Se, na investigação desenvolvida pelo mestrando no âmbito da preparação do trabalho final de mestrado, resultarem produtos ou sistemas suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e/ou sobre direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos é estabelecida de acordo com o disposto no Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa, publicado através do Despacho 873/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro.

SECÇÃO II

Coordenação Científica

Artigo 34.º

Coordenação científica do 2.º ciclo de estudos

1 - A coordenação científica dos ciclos de estudos é da responsabilidade do coordenador do 2.º ciclo de estudos e da comissão científica do 2.º ciclo de estudos, nomeados de acordo com as disposições dos Estatutos da FA.ULisboa, e é realizada em articulação com os coordenadores de curso e de área de especialização.

2 - O coordenador do 2.º ciclo de estudos pode nomear um cocoordenador para o coadjuvar.

3 - A comissão científica do 2.º ciclo de estudos pode delegar no coordenador do 2.º ciclo de estudos competências específicas que permitam agilizar a implementação das suas competências.

4 - À coordenação científica do 2.º ciclo de estudos compete:

a) Harmonizar os procedimentos dos diferentes cursos de mestrado, promovendo a sua articulação com outros cursos de especialização e de estudos avançados;

b) Colaborar no estabelecimento de regras de mobilidade de docentes e estudantes com escolas de referência;

c) Coordenar as condições de realização dos trabalhos finais de mestrado;

d) Depois de obter parecer das respetivas coordenações de curso, aprovar e propor, para ratificação pelo Conselho Científico, as propostas de trabalho final de mestrado apresentadas pelos estudantes e respetivas equipas de orientação;

e) Aprovar, e enviar para ratificação pelo Conselho Científico, a constituição dos júris das provas finais de mestrado, sob proposta das Comissões Científicas de curso;

f) Colaborar nos processos de avaliação e acreditação dos cursos de mestrado;

g) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas pelas comissões científicas dos cursos ou outros órgãos da Faculdade de Arquitetura;

h) Estabelecer prazos para as diversas etapas do desenvolvimento das provas finais em consonância com o Conselho Pedagógico e correspondente aprovação pelo Presidente da FA.ULisboa;

i) Atualizar a informação interna e externa referente aos cursos do 2.º ciclo assim como no âmbito do ECTS Label.

Artigo 35.º

Coordenação e comissão científica dos cursos de mestrado e de mestrado integrado

1 - A coordenação e a comissão científica de curso são nomeadas de acordo com as disposições dos Estatutos da FA.ULisboa.

2 - À coordenação e comissão científica do curso compete:

a) Organizar o curso e superintender em tudo o que diz respeito ao funcionamento do curso nos planos científico e pedagógico, com respeito pela autonomia científica e pedagógica dos responsáveis das UC e dos orientadores das dissertações, dos projetos finais ou dos estágios;

b) Colaborar na avaliação interna e responsabilizar-se pelo funcionamento do respetivo curso e pela avaliação e acreditação a realizar pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, propondo melhorias no trabalho académico e científico desenvolvido, procurando a melhor qualidade no ensino ministrado e a sua melhor adequação às condições do exercício profissional;

c) Promover a articulação e coordenação de programas de UC de uma mesma área científica ou de áreas científicas diferentes, evitando repetições, sobreposições ou antecipações de matérias lecionadas nas diversas UC e nos diversos anos;

d) Colaborar ativamente com as estruturas de ensino e órgãos da FA.ULisboa, no estabelecimento da estratégia de desenvolvimento a prazo dos objetivos de ensino, programas e modelos pedagógico e científico do curso que dirige;

e) Promover, de forma articulada com a coordenação e comissão científica do 2.º ciclo, a elaboração de documentos orientadores que estabeleçam as competências culturais, instrumentais e conceptuais a desenvolver e demonstrar nos trabalhos finais de mestrado, complementados pelo estabelecimento de critérios de avaliação de orientação para as provas finais;

f) Apreciar as propostas de trabalho final de mestrado e respetivas orientações, remetendo-as para aprovação pela Comissão Científica do 2.º ciclo e posterior ratificação pelo Conselho Científico;

g) Propor a constituição dos júris das provas finais de mestrado, a enviar para aprovação pela Comissão Científica do 2.º ciclo e posterior ratificação pelo Conselho Científico.

SECÇÃO III

Certificação Académica

Artigo 36.º

Concessão do grau de mestre e processo de atribuição da classificação final

1 - O grau de mestre é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as componentes do respetivo ciclo de estudos.

2 - A classificação final do grau de mestre é expressa no intervalo 10-20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - À classificação prevista no número anterior é igualmente atribuída uma menção qualitativa de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) ou Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

4 - A classificação final do ciclo de estudos é obtida através do cálculo da média aritmética ponderada das classificações das UC que compõem o respetivo plano de estudos, calculada até às centésimas e arredondada às unidades. Os coeficientes de ponderação correspondem aos respetivos créditos ECTS de cada UC aprovada. O cálculo de médias finais de cursos que não se enquadrem nesta disposição será enquadrado por deliberação expressa do Conselho Científico.

5 - O processo de atribuição de classificação final previsto nos n.os 2, 3 e 4 é igualmente aplicável aos cursos de especialização previstos na alínea a), n.º 1, do artigo 6.º e alínea b), n.º 1, do artigo 15.º

Artigo 37.º

Certificação

1 - A frequência com aproveitamento dos cursos de especialização previstos na alínea a), n.º 1, do artigo 6.º e alínea b), n.º 1, do artigo 15.º é atestada por um certificado, emitido pelos serviços académicos da FA.ULisboa, no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua requisição pelo interessado, o qual deve incluir o resultado da classificação final.

2 - Facultativamente, pode ser requerido pelo interessado a emissão de diploma, sendo este emitido no prazo máximo de 90 dias úteis.

3 - Dos certificados e diplomas constarão obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo do estudante;

b) Nacionalidade;

c) Data de nascimento;

d) Número de documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou outro válido);

e) Nome do curso;

f) Data de conclusão do curso;

g) Classificação final e menção qualitativa;

h) Data de emissão;

i) Assinatura do responsável.

Artigo 38.º

Certidão de Registo e Carta de Curso

1 - A atribuição do grau de mestre é atestada obrigatoriamente por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e também pela carta de curso, de requisição facultativa, sendo qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma.

2 - Estes documentos são requeridos na FA.ULisboa e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.

CAPÍTULO IV

Disposições complementares, transitórias e finais

Artigo 39.º

Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras

1 - Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações atípicas e de força maior, reconhecidas pela comissão científica do respetivo curso de mestrado, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm efeito suspensivo na contagem do prazo legal fixado para a entrega do projeto final de mestrado, dissertação de natureza científica e relatório de estágio.

2 - A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas, pelo que o mestrando tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos, conforme resulta do Regulamento de Propinas da Faculdade de Arquitetura.

3 - No final do prazo previsto para entrega dos referidos trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.

4 - Só podem beneficiar do disposto no número anterior os mestrandos que não sejam devedores de propinas.

Artigo 40.º

Regime transitório

1 - Aos estudantes que se encontrem inscritos à UC do anterior plano de estudos Projeto Final de Mestrado ou Dissertação ou Estágio dos ciclos de estudo de mestrado ou Projeto Final de Mestrado/Dissertação dos ciclos de estudo de mestrado integrado e que concluam o curso até ao ano letivo 2024/25, aplica-se o Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre, publicado no Diário da República através do Regulamento 401/2016, de 26 de abril.

2 - Os estudantes enquadrados no número anterior que não concluam o curso até ao ano letivo 2024/25 serão integrados no plano de estudos em vigor devendo entregar proposta de trabalho final de mestrado nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 23.º

Artigo 41.º

Dúvidas e omissões

Aos casos omissos aplicam-se as normas previstas no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e no Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, através do Despacho 8631/2020, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 42.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor na data de aprovação pelo Conselho de Escola e aplica-se a todos os processos em curso, sem prejuízo dos atos já praticados, exceto aos processos de mestrado enquadrados pelo definido no artigo 40.º

2 - O presente regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Conselho Científico, do Presidente da FA.ULisboa ou a pedido da Comissão Científica do 2.º ciclo de estudos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

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