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Regulamento 401/2016, de 26 de Abril

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Sumário

Regulamento do 2.º ciclo

Texto do documento

Regulamento 401/2016

Regulamento do 2.º Ciclo de Estudos Conducente

ao Grau de Mestre

Considerando a importância das disposições legais que regem as condições em que pode ser conferido o grau de mestre numa determinada área e o disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Considerando o disposto no Despacho Reitoral n.º 36/2015 que aprovou o Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015, o conselho científico da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa aprova o seguinte regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - A Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa adiante designada por FA ULisboa, oferece um 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre nos seguintes ramos de conhecimento:

a) Arquitetura;

b) Design de Produto;

c) Design de Comunicação;

d) Design de Moda.

O 2.º ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Arquitetura, inclui também as especializações em (i) Urbanismo e (ii) Interiores e Reabilitação do Edificado.

Artigo 2.º Definição

1 - O grau de mestre é conferido aos alunos que, após aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado e que demonstrem:

a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que (i) sustentando-se nos conhecimentos obtidos num curso de licenciatura ou equivalente, os desenvolvam e aprofundem;

(ii) permita e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;

b) Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;

c) Ter capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;

d) Ser capazes de comunicar as suas conclusões e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;

e) Possuir competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida de um modo fundamentalmente autoorientado ou autónomo. 2 - O grau de mestre em Arquitetura, incluindo as suas áreas de especialização, decorre de um ciclo de estudos integrado (ao abrigo do artigo 19 Ciclo de estudos integrado conducentes ao grau de mestre, do Decreto Lei 115/2013).

3 - Os graus de mestre em Design de Produto, Design de Comunicação e Design de Moda, decorrem de um ciclo de estudos não integrado. 4 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar que o estudante adquira uma especialização de natureza académica com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais.

Artigo 3.º

Parcerias com outras instituições e atribuição de graus académicos em associação

1 - A Faculdade de Arquitetura pode associar-se por protocolo e num quadro de parceria com entidades públicas e privadas, empresariais, associativas ou da administração pública, nacionais e estrangeiras, assim como com outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para a oferta de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre.

2 - Os programas de mestrado em associação deverão reger-se por regulamentos específicos, acordados pelas instituições participantes por protocolos aprovados pelos órgãos internos competentes, pelo Presidente da FA ULisboa e pelos Reitores;

3 - A atribuição e a titulação do grau de mestre em associação regem-se, respetivamente, pelo estipulado nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Despacho Reitoral n.º 36/2015, que aprovou o Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015.

Os protocolos previstos no número um e dois do presente artigo podem, no respeito pelas leis e regulamentos em vigor, definir regras de organização, de funcionamento dos cursos, assegurando que a FAULisboa que a tutela científica e académica pertence à FA ULisboa.

Artigo 4.º

Organização do curso de Mestrado Integrado

1 - O grau de mestre em Arquitetura, incluindo as suas áreas de especialização, é conferido após um ciclo de estudos integrado, nos termos da legislação em vigor, aos alunos que cumpram um mínimo de 300 créditos.

2 - As condições de acesso e de funcionamento dos ciclos integrados de estudos conducentes ao grau de mestre regem-se pelas normas aplicáveis aos ciclos de estudos de formação inicial.

3 - Nos ciclos integrados de estudos conducentes ao grau de mestre é conferido o grau de licenciado aos que tenham realizado 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares.

4 - Aos cursos de mestrado integrado é aplicado o Regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes aprovado pelo Conselho Pedagógico da FA ULisboa.

Artigo 5.º

Organização do curso de Mestrado não Integrado

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos que integra:

a) A frequência e aprovação no curso de mestrado, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;

b) A elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, a que corresponde um mínimo de 30 créditos.

2 - Aos cursos de mestrado não integrado é aplicado o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes aprovado pelo conselho pedagógico da FA ULisboa.

Artigo 6.º

Coordenação científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

1 - A coordenação científica do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre é da responsabilidade da comissão de coordenação científica do 2.º ciclo de estudos, proposta pelo Conselho Científico.

2 - A comissão de coordenação científica do 2.º ciclo de estudos é composta pelo seu presidente, nomeado pelo Presidente da FA ULisboa, sob proposta do Conselho Científico, pelo cocoordenador e coordenadores dos cursos de mestrado e pelos coordenadores de área discipli-nar/diretores de secção.

3 - O Presidente da Comissão de coordenação científica do 2.º ciclo de estudos pode nomear um cocoordenador para o coadjuvar.

4 - À comissão de coordenação científica do 2.º ciclo de estudos compete:

a) Harmonizar os procedimentos dos diferentes cursos de mestrado e respetivas comissões científicas, promovendo a sua articulação com outros cursos de especialização e de estudos avançados;

b) Colaborar no estabelecimento de regras de mobilidade de docentes e alunos com escolas de referência, propostas pelas comissões científicas dos cursos de mestrado;

c) Propor ao Conselho Científico a nomeação dos coordenadores de ano, ouvidos os respetivos coordenadores de curso;

d) Coordenar as condições de realização dos trabalhos finais de mes-e) Propor, para ratificação pelo Conselho Científico, a constituição dos júris das provas finais de mestrado;

f) Depois de obter parecer das respetivas coordenações de curso, aprovar e propor, para ratificação pelo Conselho Científico, e divulgar a listagem final das propostas de trabalho final de mestrado propostas pelos alunos e respetivas equipas de orientação cursos;

g) Colaborar nos processos de avaliação e acreditação dos cursos trado; de mestrado;

h) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam colocadas pelas comissões científicas dos cursos ou outros órgãos da Faculdade de Arquitetura;

i) Estabelecer prazos para as diversas etapas do desenvolvimento das provas finais em consonância com o Conselho Pedagógico e correspondente aprovação pelo Presidente da Escola;

j) Atualizar a informação interna e externa referente aos cursos do 2.º ciclo assim como no âmbito do ECTS Label.

Coordenação e comissão científica dos cursos de mestrado

Artigo 7.º

1 - Cada curso de mestrado será coordenado por uma comissão científica, composta por coordenadores de ano nomeados pelo Conselho Científico e por um coordenador científico nomeado pelo Presidente da FA ULisboa, sob proposta do Conselho Científico, que presidirá à respetiva comissão científica.

2 - A comissão científica de cada curso de mestrado é constituída pelo seu coordenador e cocoordenador, pelos coordenadores de ano e, caso se justifique, por mais dois docentes ou investigadores, doutorados, propostos pelo coordenador e aprovados pelo Conselho Científico.

3 - À comissão científica do curso de mestrado compete:

a) Organizar os cursos de mestrado e superintender em tudo o que diz respeito ao funcionamento do curso nos planos científico e pedagógico, com respeito pela autonomia científica e pedagógica dos responsáveis das unidades curriculares e dos orientadores das dissertações, dos projetos finais ou dos estágios;

b) Colaborar na avaliação interna e responsabilizar-se pelo funcionamento do respetivo curso e pela avaliação e acreditação a realizar pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, propondo melhorias no trabalho académico e científico desenvolvido, procurando a melhor qualidade no ensino ministrado e a sua melhor adequação às condições do exercício profissional;

c) Promover a articulação e coordenação de programas de unidades curriculares de uma mesma área científica ou de áreas científicas diferentes, evitando repetições, sobreposições ou antecipações de matérias lecionadas nas diversas Unidades Curriculares e nos diversos anos;

d) Colaborar ativamente com as Secções e Departamentos e com os demais Órgãos de Gestão da Faculdade, no estabelecimento da estratégia de desenvolvimento a prazo dos objetivos de ensino, programas e modelos pedagógico e científico do curso que dirige;

e) Recolher as propostas dos docentes, redigir e aprovar a lista de temas oferecidos para desenvolvimento nos Projetos Finais de Mestrado, para ratificação final pelo Conselho Científico;

f) Aprovar as propostas de trabalho final de mestrado;

g) Propor a constituição dos júris das provas finais de mestrado;

h) Aprovar os orientadores científicos.

4 - Às coordenações de ano compete:

a) Orientar, aferir e propor melhorias no trabalho académico e científico desenvolvido num dado ano curricular dos cursos de mestrado, para melhorar a qualidade de ensino ministrado, promovendo a sua melhor adequação às condições do exercício profissional;

b) Promover a articulação e coordenação dos momentos de avaliação e dos programas de UC de uma mesma área científica ou de áreas científicas diferentes, evitando repetições, sobreposições ou antecipações de matérias lecionadas num mesmo ano e com o ano anterior ou seguinte, assim como articular os temas dos trabalhos de UC teóricopráticas com os temas e trabalhos de fundo em curso nas UC de projeto, sem prejuízo no disposto no ECDU sobre a responsabilidade científica e pedagógica dos responsáveis das UC´s;

c) Colaborar ativamente com a Coordenação do Curso para a estratégia de desenvolvimento a prazo dos objetivos de ensino, programas e modelo pedagógico e científico do curso em que participa, assim como nas avaliações internas e externas do respetivo curso e acreditação a realizar pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Artigo 8.º

Condições de acesso e ingresso no 2.º ciclo de estudos dos cursos de mestrado integrado

Podem candidatar-se ao acesso ao 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arquitetura:

a) Os alunos que tiverem completado o 1.º ciclo de estudos do mestrado integrado em Arquitetura;

b) Os titulares do grau de licenciado préBolonha em Arquitetura ou equivalente legal;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Arquitetura conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

d) Titulares de um grau académico superior estrangeiro em Arquitetura ou Urbanismo que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Arquitetura pelo Conselho Científico;

e) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do 2.º ciclo de estudos pelo Conselho Cientifico.

Artigo 9.º

Regime de transição de ano e precedências dos cursos de mestrado

1 - Transitam para o ano seguinte àquele em que se encontram inscritos os alunos que obtenham aprovação em todas as unidades curriculares (UC´s) do ano.

2 - Os alunos que frequentem o 3.º ano na FA a quem falte completar até um máximo de 15 ECTS de unidades curriculares do 1.º Ciclo, podem realizar até 15 ECTS de unidades curriculares do 2.º Ciclo, desde que sejam respeitadas as regras sobre precedências entre unidades curriculares.

3 - Os alunos que não tenham completado todas as unidades curriculares do 1.º Ciclo e tenham já completado 15 ECTS de unidades curriculares do 2.º Ciclo, não podem inscrever-se em mais unidades curriculares do 2.º Ciclo, sem previamente completarem o 1.º Ciclo de Estudos.

4 - Os alunos não podem concluir a Unidade Curricular Projeto Final de Mestrado e apresentar-se a provas públicas com outras UC´s em atraso.

5 - O Regime de Precedências é estabelecido pelo CC para cada curso e encontra-se em anexo a este regulamente, sendo atualizado quando seja necessário.

Artigo 10.º

Condições de acesso e ingresso nos cursos de mestrado não integrados

1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico.

2 - A admissão aos cursos de mestrado não integrados é precedida de uma seleção feita pela comissão científica do curso de mestrado a que o aluno se candidata, tendo por base a documentação entregue, com eventual entrevista caso a comissão científica assim o entenda.

3 - A seleção dos candidatos nos termos do número anterior terá em conta:

a) O currículo escolar, científico ou profissional do candidato;

b) A adequação da formação académica ao ciclo de estudos a que se candidata.

4 - Quando considerar necessário, a comissão científica do curso de mestrado poderá solicitar aos candidatos informação adicional.

5 - Poderão ser definidos procedimentos de admissão e seleção em parceria com entidades de ensino superior de outros países, na base de protocolos de colaboração estabelecidos.

6 - O direito ao ingresso num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, adquirido após a decisão de admissão a que se refere o n.º 3, é formalizado no ato de matrícula nos serviços académicos da Faculdade de Arquitetura.

7 - Anualmente será afixado o número de vagas disponíveis para cada curso de mestrado.

8 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento ao grau de licenciado.

Artigo 11.º

Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas ao 2.º ciclo de estudos são apresentadas por via eletrónica, devendo constar do processo os seguintes elementos:

a) Ficha de candidatura;

b) Curriculum vitae do candidato e portfolio;

c) Cópia do documento de identificação;

d) Cópia da certidão comprovativa do(s) grau(s) académico(s) com as respetivas classificações finais e instituições de ensino em que foram obtidas;

e) Conteúdos programáticos das Unidades Curriculares obtidas, sendo facultativo para os candidatos que já tenham frequentado o 2.º ciclo noutras instituições similares;

f) Carta de motivação;

g) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para a avaliação da respetiva candidatura;

h) Comprovativo de pagamento do emolumento devido.

2 - Os alunos da FA ULisboa que transitam do 1.º ciclo de estudos dos cursos de mestrado integrado em Arquitetura e das suas especializações em (i) Urbanismo e (ii) Interiores e Reabilitação do Edificado não necessitam de se candidatar ao 2.º ciclo de estudos.

3 - Os alunos da FA ULisboa que se licenciaram em Design e que pretendam ingressar nos mestrados em Design de Produto ou Design de Comunicação estão isentos do processo de seleção até ao preenchimento do limite de vagas anualmente estabelecido.

4 - Os alunos da FA ULisboa que se licenciaram em Design de Moda e que pretendam ingressar no mestrado em Design de Moda estão isentos do processo de seleção, até ao preenchimento do limite de vagas anualmente estabelecido

5 - Os documentos necessários a candidatura de estudantes internacionais estão descritas no Despacho 8175-B/2011, artigo 8 da Universidade de Lisboa.

Artigo 12.º

Critério de seriação e seleção dos candidatos

Os critérios de seriação e seleção dos candidatos ao 2.º ciclo de estudos resultam do processo de candidatura e da eventual realização de uma entrevista individual, com regulamento próprio publicado pela FA ULisboa.

Artigo 13.º

Matrícula e inscrição no 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

1 - Para efeitos de matrícula no 2.º ciclo de estudos, o candidato deverá apresentar os documentos exigíveis legalmente, com listagem publicada no portal da Divisão Académica.

2 - O valor das propinas dos cursos de mestrado e a forma de pagamento são fixados anualmente. reção Geral do Ensino Superior.

3 - As datas da primeira inscrição e matrícula são fixadas pela Di-4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as inscrições resultantes de processos de seleção do 2.º ciclo de estudos devem ser feitas no prazo indicado no anúncio de abertura dessas candidaturas.

5 - A candidatura será anulada se os candidatos não procederem à respetiva inscrição no prazo estipulado no número anterior.

Artigo 14.º

Cursos de mestrado não integrado

1 - Os cursos de mestrado não integrado incluem uma componente letiva constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares que incluem uma componente de investigação, de inovação e/ou de aprofundamento de competências profissionais.

2 - O trabalho final de mestrado, que poderá consistir num projeto final de mestrado, numa dissertação de natureza científica ou um estágio académico, de natureza profissional, será objeto da produção de um documento final original com partes escritas, ilustradas e/ou desenhadas e especialmente realizado para este fim.

3 - Os cursos de mestrado têm a duração de quatro semestres. 4 - O desenvolvimento pelos alunos do projeto final de mestrado, ou dissertação de natureza científica, ou estágio, está dependente da aprovação prévia de uma proposta de trabalho final de mestrado apresentada pelo aluno, aprovada pela comissão científica do curso de mestrado e pela comissão científica de 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e ratificada pelo Conselho Científico.

5 - A proposta de trabalho final de mestrado é desenvolvida sob a supervisão do(s) futuro(s) orientador(es) e enquadrável no âmbito da unidade curricular de Design.

Artigo 15.º

Características dos cursos de mestrado integrado em Arquitetura

1 - Os cursos de mestrado integrado em Arquitetura, incluindo as suas diferentes especializações, têm como objetivos:

a) A continuação da aprendizagem da arquitetura considerada necessária para a formação de um arquiteto, nos termos definidos na Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005;

b) A abordagem, o aprofundamento e a investigação de temas específicos no domínio da arquitetura que permitam aos alunos a exploração de domínios de especialização;

c) O desenvolvimento de capacidades de conceptualização - eleição de temas, formulação de questões e hipóteses de trabalho, seleção de métodos e processos de projeto e de investigação, pesquisa e validação de resultados da investigação.

2 - Os objetivos mencionados no número anterior, devem constituir a base para a estruturação das unidades curriculares do 7.º, 8.º e 9.º semestre e para o desenvolvimento do projeto final de mestrado/dissertação de natureza científica, correspondente ao 10.º semestre.

3 - A realização de estágio de natureza profissional como trabalho final de mestrado não é aplicável aos mestrados integrados.

4 - A componente letiva dos cursos de mestrado integrado em Arquitetura inclui, para além das unidades curriculares obrigatórias, um total de 6 (seis) créditos de unidades curriculares optativas, que poderão ser obtidos da seguinte forma:

a) Unidades curriculares optativas propostas anualmente para a respetiva especialidade;

b) Unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos de outras especialidades da Faculdade de Arquitetura;

c) Unidades curriculares de outros cursos do 2.º ciclo de estudos da Faculdade de Arquitetura, de outras unidades orgânicas da ULisboa ou de outras universidades nacionais ou internacionais, desde que aprovadas pela comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

d) Reconhecimento de competências adquiridas nos termos previstos no Regulamento de creditação e integração curricular de experiências profissionais e formações académicas da Universidade de Lisboa.

Artigo 16.º

Características dos cursos de mestrado da área disciplinar de Design

1 - Os planos de estudo dos diversos cursos de mestrado da área disciplinar de Design têm como objetivos:

a) A abordagem e a investigação de temas específicos no domínio do Design que permitam aos alunos a exploração de domínios de especialização;

b) O desenvolvimento de capacidades de concetualização, designadamente, eleição de temas, formulação de hipóteses de trabalho, seleção de metodologias de investigação, pesquisa e validação de resultados, aplicáveis à resolução de problemas concretos da investigação.

2 - Os objetivos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior constituem a base para a estruturação das unidades curriculares do 1.º, 2.º, 3.º e 4.º semestre do 2.º ciclo de estudos.

Artigo 17.º

Trabalho final de mestrado não integrado e integrado

1 - Para a realização do trabalho de final de mestrado, o aluno pode optar por uma das seguintes modalidades:

a) Projeto final de mestrado nas áreas disciplinares de Arquitetura, de Urbanismo, de Interiores e Reabilitação do Edificado e de Design de Produto, de Comunicação e de Moda, que deve incluir um relatório final evidenciando a investigação realizada para a sua execução;

b) Dissertação de natureza científica nas áreas disciplinares de Arquitetura, de Urbanismo, de Interiores e Reabilitação do Edificado e de Design de Produto, de Comunicação e de Moda, baseada na investigação desenvolvida pelo aluno em projeto próprio e/ou integrado numa equipa de investigação;

c) Estágio académico de natureza profissional correspondendo à integração do aluno em contexto real de trabalho numa entidade de acolhimento, adequada à área de formação do mestrado em que se encontra inscrito e devidamente supervisionado, que inclui um relatório final evidenciando as atividades desenvolvidas. Nos termos do disposto no artigo 15.º n.º 2 do presente regulamento a realização de estágio académico de natureza profissional não é aplicável aos mestrados integrados.

2 - Os alunos titulares de uma licenciatura préBolonha em Arquitetura e suas especializações realizam como trabalho final uma dissertação de natureza científica.

Artigo 18.º

Seleção do tema

1 - A seleção do tema do trabalho final de mestrado é da responsabilidade do aluno, considerando as propostas dos docentes divulgadas pelas comissões científicas dos respetivos cursos de mestrado e pela comissão de 2.º ciclo.

2 - A seleção do tema do trabalho final de mestrado decorre dentro dos prazos propostos pela comissão científica de 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e aprovados pelo Presidente da FA ULisboa.

3 - Os alunos podem propor à comissão científica do respetivo curso de mestrado outros temas de investigação, desde que devidamente instruídos e orientados.

4 - A proposta de trabalho final de mestrado é entregue na secretaria de graduação, nas datas estabelecidas, a qual a envia à comissão científica do respetivo curso de mestrado.

5 - A proposta de trabalho final de mestrado deverá conter:

a) Título;

b) Objetivos;

c) Questões de trabalho/Hipótese;

d) Estado do conhecimento;

e) Metodologia e calendarização;

f) Estrutura do trabalho final de mestrado;

g) Índices incluindo anexos, listagens de imagens, referências e de bibliografia.

6 - As propostas de trabalho final de mestrado são apresentadas à comissão científica do respetivo curso de mestrado, que as aprova, acompanhadas da declaração de aceitação do orientador, ou dos dois orientadores, quando existam.

7 - A proposta de trabalho final de mestrado mantém-se válida no ano letivo seguinte desde que a orientação se mantenha e não tenham sido introduzidas alterações no tema, título e objetivos, devendo ser apenas reformulado o respetivo cronograma desde que aprovado pela equipa de orientação.

Artigo 19.º

Orientação científica

1 - A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e a realização do estágio académico de natureza profissional são orientados por doutor ou por especialista nacional ou estrangeiro de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da FA ULisboa.

2 - A orientação pode ser assegurada em regime de orientação conjunta, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, num máximo de dois orientadores.

3 - No regime de orientação conjunta um dos orientadores é obrigatoriamente um professor ou um investigador doutorado da Faculdade de Arquitetura.

4 - A orientação é escolhida pelo candidato e aprovada pela comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, após entrega da respetiva declaração de aceitação.

5 - Quando o trabalho final de mestrado assuma a modalidade de estágio académico de natureza profissional, o orientador deve ser um professor doutorado da FA ULisboa, ou especialista reconhecido como tal pelo Conselho Científico, sendo o estágio acompanhado por um supervisor profissional pertencente à entidade de acolhimento e por ela designado, ao qual compete:

a) Supervisionar e apoiar o candidato no exercício das tarefas previstas no plano de estágio, nomeadamente esclarecendo as dúvidas que se colocam em contexto profissional;

b) Validar a informação sobre a entidade de acolhimento que consta do relatório de estágio elaborado pelo candidato, certificando que essa informação pode ser tornada pública;

c) Preencher e enviar para o orientador científico a ficha de avaliação de estágio do aluno;

d) Permitir que o candidato se ausente pontualmente em horário laboral para reunir com o orientador científico.

6 - Na modalidade de estágio académico de natureza profissional, os supervisores profissionais da entidade de acolhimento com a responsabilidade de gerir internamente e tutelar as atividades de estágio, devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Formação e competências profissionais adequadas às funções da respetiva especialidade;

b) Prática na respetiva área profissional, nunca inferior a cinco anos.

7 - À orientação compete supervisionar a elaboração da dissertação, projeto final de mestrado ou estágio académico de natureza profissional e a pesquisa conducente à sua elaboração, aconselhar as metodologias de investigação, assegurando o respeito pelos padrões científicos exigidos pela FA ULisboa.

8 - Os orientadores podem, a todo o tempo, solicitar à comissão científica de 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação.

9 - Compete à comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, decidir sobre os pedidos de mudanças de orientação, quando devidamente fundamentados.

Artigo 20.º

Estágio académico de natureza profissional

1 - Quando o trabalho final de mestrado assuma a modalidade de estágio académico de natureza profissional, compete ao aluno fazer o primeiro contacto com a entidade de acolhimento.

2 - Após a anuência dessa entidade e aprovada a proposta de trabalho final de mestrado, serão estabelecidas, através de protocolo celebrado entre a Faculdade de Arquitetura e a entidade de acolhimento, as regras de funcionamento do estágio, designadamente, ao nível ético e deontológico e as responsabilidades das partes envolvidas, cabendo à equipa de orientação apoiar este processo.

3 - A FA ULisboa não assegura, pelos próprios meios, entidades de acolhimento para todos os alunos que desejem realizar estágio académico de natureza profissional.

4 - O estágio académico de natureza profissional não é remunerado pela FA ULisboa, sem prejuízo de qualquer compensação pecuniária que possa vir a ser acordada entre a entidade de acolhimento e o aluno. 5 - O aluno não pode realizar o estágio académico de natureza profissional em entidades das quais seja sócio, ou das quais seja sócio um familiar próximo, nem ter como supervisor na entidade de acolhimento um familiar próximo até ao segundo grau.

Artigo 21.º

Normas para apresentação do documento provisório

1 - Na capa do volume impresso e na primeira página, devem constar o nome e os símbolos da Universidade e da Faculdade de Arquitetura, o título do trabalho final de mestrado, a modalidade de trabalho final de mestrado, o nome completo do aluno, o nome do orientador ou orientadores, a menção de este ser um documento provisório, a indicação de que se trata de um trabalho especialmente elaborada para a obtenção do grau de mestre e a data (mês e ano da conclusão deste documento).

2 - O logótipo da Faculdade de Arquitetura e da Universidade de Lisboa é disponibilizado na página web da escola e anexo a este regulamento na sua versão digital.

3 - As primeiras páginas seguintes às prétextuais devem ser numeradas em numeração romana e devem incluir:

a) Resumos em português e em inglês com cerca de 200 palavras cada;

b) Até 5 palavraschave em português e em inglês;

c) Eventuais agradecimentos;

d) Índices geral, de figuras e de quadros ou tabelas;

e) Lista de abreviaturas e acrónimos;

f) Glossário, se existir.

A4);

4 - Os volumes de texto devem ser escritos com tipo de letra e espaçamento que permita uma leitura fácil, sendo o início de cada capítulo sempre em página ímpar.

5 - Quando o trabalho final assume a modalidade de um projeto final de mestrado, o volume de texto principal deve ter uma extensão entre 8 000 e 12 000 palavras (excluindo resumos, índices, glossários, legendas de figuras, anexos e outros elementos extra textuais) e ser acompanhado de um conjunto de elementos gráficos que devem repre-sentar e comunicar o projeto.

6 - O conjunto de elementos gráficos que integram o projeto final de mestrado são, no mínimo, os seguintes:

a) Lista de peças desenhadas finais;

b) Desenhos finais, impressos em formato A4 ou A3 (dobrados para

c) Elementos utilizados para apresentação em provas públicas (pai-néis síntese ou apresentação digital), impressos em formato A4 ou A3 (dobrados para A4);

d) Imagens da(s) maqueta(s);

e) Registo de elementos relevantes para o processo do trabalho (foto-grafias de maquetas de estudo, modelos, cópias de esquissos e outros).

7 - Quando o trabalho final de mestrado assuma a modalidade de dissertação de natureza científica, o volume de texto principal deve ter uma extensão entre 32 000 e 56 000 palavras (excluindo resumos, índices, glossários, legendas de figuras, anexos e outros elementos extra textuais).

8 - Quando o trabalho final de mestrado assuma a modalidade de estágio académico de natureza profissional o volume de texto principal que integra o Relatório de Estágio deve ter uma extensão entre 8 000 e 12 000 palavras (excluindo resumos, índices, glossários, figuras, anexos e outros elementos extra textuais) e indicar na folha de rosto a identificação do supervisor, entidade de acolhimento e período de realização do estágio.

9 - O Relatório de Estágio referido no número anterior é ainda complementado por:

a) Diário de estágio que mostre de forma clara e criativa o trabalho desenvolvido diariamente pelo candidato;

b) Dois a três painéis de síntese e em A1 que documentem o trabalho desenvolvido no âmbito do estágio.

10 - A numeração das páginas de texto ou imagens deve ser seguida, em numeração árabe, e respeitar um critério único.

11 - As imagens devem ser numeradas e conter uma legenda identificativa, podendo ser impressas a cores.

12 - Os anexos e apêndices devem ser incluídos no final do volume ou em volume separado, ou ainda sob a forma de CD/DVD colocado no verso da contracapa da dissertação.

13 - Na elaboração do trabalho final de mestrado pode ser utilizada uma língua estrangeira aprovada pelo Conselho Científico.

14 - A normalização de referências bibliográficas faz-se de acordo com a Norma Portuguesa NP 405, podendo ser adotado outros sistema de referenciação em uso corrente em publicações científicas desde que aprovado pelo(s) orientador(es).

15 - O documento provisório deve ser entregue:

um exemplar impresso (para o arguente principal) e três em suporte digital registadas em formato PDF com definição adequada e em suporte CD ou DVD (para os vogais e arquivo provisório nos serviços), sendo acompanhado do parecer do orientador ou orientadores, de uma declaração relativa à originalidade do documento produzido com indicação do número de palavras, incluindo ainda o histórico do aluno (a fornecer pelos serviços ao Presidente do Júri).

Artigo 22.º

Normas para apresentação do documento definitivo

1 - Aplicam-se as disposições gerais estabelecidas do ponto 1 ao ponto 14 do artigo anterior.

2 - Na capa do documento definitivo constará adicionalmente a composição do júri e a indicação na lombada do autor e título, incluindo em acrónimo o curso e especialidade, assim como o nome da escola. 3 - O documento definitivo deve incluir as alterações registadas em ata, nos termos do n.º 6 do artigo 24.º do presente Regulamento, as quais devem ser confirmadas por parecer da orientação.

4 - Deve ser entregue um exemplar impresso, incluindo, em documento separado, um resumo redigido em português e inglês. Adicionalmente devem ser entregues dois dvd´s ou cd´s com exemplares em suporte digital (formato pdf), onde constem o trabalho final e, em ficheiro separado, os dois resumos.

Artigo 23.º

Prazos de entrega do documento provisório e de realização da prova pública

1 - O documento provisório de mestrado deve ser entregue nas datas fixadas para o efeito no calendário académico, acompanhado de declaração do orientador, ou orientadores, em que este(s) declare(m) que o trabalho final se encontra concluído e em condições de ser apresentado em provas públicas.

2 - A organização e calendarização dos atos públicos de defesa dos trabalhos finais de Mestrado são da responsabilidade das comissões científicas dos cursos de mestrado, respeitando os períodos estabelecidos no calendário académico.

3 - As provas públicas de discussão do trabalho final de mestrado terão lugar nos períodos fixados para tal no calendário académico.

4 - Sob parecer fundamentado da equipa de orientação, o documento provisório de mestrado poderá ser entregue numa segunda fase, a qual deverá decorrer até ao último dia do mês de outubro do ano letivo em curso.

5 - O aluno que não tenha concluído o trabalho final de mestrado nos prazos estabelecidos para o efeito ou não tenha obtido aprovação, deve, para efeitos de conclusão do curso de mestrado, inscrever-se no semestre seguinte.

6 - Não existe recurso da decisão do júri das provas finais, desde que a mesma tenha decorrido dentro do quadro previsto na regulamentação existente e que as decisões estejam devidamente registadas em ata, incluindo a respetiva fundamentação

Artigo 24.º

Composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - Compete às comissões científicas dos cursos de mestrado propor a composição dos júris e ao coordenador de 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre a sua análise e aprovação, para ratificação final pelo Conselho Científico.

2 - O júri é constituído por três membros, devendo um dos membros, que não o seu presidente, ser o orientador.

3 - Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio onde se insere o trabalho final e são nomeados de entre os nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico da FA ULisboa.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

Na referida ata devem ainda constaras recomendações de alterações e as adições de conteúdos necessários de serem integrados no documento final, as quais devem ser comunicadas aos mestrandos quando for anunciado o resultado da avaliação.

Artigo 25.º

Regras para o ato público

As provas de mestrado são públicas e realizam-se na Faculdade de Arquitetura em local, data e hora fixados por edital, nos prazos estabelecidos pela Comissão Científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

1 - Caso haja lugar a adiamento das provas públicas, por motivo justificado, o Presidente do Júri determinará nova data, hora e local, fixados por novo edital.

2 - As provas iniciam-se com uma exposição oral feita pelo aluno, com a duração máxima de 15 minutos, sintetizando o conteúdo do trabalho final de mestrado, pondo em evidência os seus objetivos, os meios utilizados para o realizar e as principais conclusões.

3 - Todos os elementos do júri devem intervir na discussão. 4 - O Presidente do Júri determina, no início das provas, as condições em que um orientador que não integre o júri participa na discussão, dentro dos tempos previstos.

5 - O ato público de defesa pode ocorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo mestrando e pelos membros do júri.

6 - A discussão não deverá exceder os sessenta minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, dispondo o aluno de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

7 - Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do aluno, sendo o resultado expresso através das menções de “Reprovado” ou “Aprovado” e atribuída uma classificação final na escala numérica de 0 a 20, com menção qualitativa quando Aprovado de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17), podendo ser atribuída a classificação de Excelente (18-20) se existir unanimidade dos membros do júri.

8 - As eventuais necessidades de correções ao trabalho final de mestrado solicitadas pelo júri, na sequência da sua discussão pública, são comunicadas publicamente pelo Presidente do Júri no final da prova e devem constar da ata da prova.

9 - A introdução das correções solicitadas pelo júri é confirmada por declaração do orientador.

10 - O trabalho final de mestrado só assume carácter definitivo após a entrega do documento final na secretaria de graduação, no prazo de 30 dias após a realização das respetivas provas públicas.

Artigo 26.º

Direitos e obrigações dos alunos no desenvolvimento do trabalho final do mestrado

1 - Os alunos têm direito a frequentar a FA ULisboa de Arquitetura ao longo de todo o período de preparação e elaboração do trabalho final de mestrado, acedendo às instalações, frequentando unidades curriculares e seminários, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes.

2 - Os alunos dos cursos de mestrado têm direito a uma efetiva

3 - Por motivos devidamente fundamentados, os alunos podem solicitar à comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, a mudança de orientador ou de coorientador, antes da entrega do trabalho final de mestrado.

4 - No processo de mudança de orientação é exigida uma nova declaração de aceitação por parte do(s) novo(s) orientador(es), subscrevendo um novo, ou revisto, plano de trabalhos que carece de aprovação pela comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

5 - Os alunos têm o dever de realizar trabalhos originais, sendo o plágio razão de procedimento disciplinar nos termos previstos no Regulamento Disciplinar dos Alunos da Universidade de Lisboa. orientação.

Artigo 27.º

Confidencialidade

1 - Sempre que o trabalho final de mestrado, pela sua natureza ou por ter sido desenvolvida em colaboração com entidades empresariais, possa implicar a necessidade de garantir confidencialidade em determinadas componentes, o aluno comunicará tal facto à comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre antes da entrega do documento provisório, identificando claramente a entidade e a parte que requer a confidencialidade, bem como o período de tempo durante o qual a confidencialidade deverá ser mantida.

2 - Caso a comissão científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, considere relevantes os motivos invocados para a necessidade de garantir o carácter de confidencialidade, deverá seguir-se os seguintes procedimentos:

a) O título, resumo e as palavraschave (tanto em língua portuguesa como em língua inglesa ou noutra língua oficial da União Europeia) não podem ter carácter confidencial;

b) Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade em modelo aprovado pelo Conselho de Gestão da FA ULisboa;

c) O texto da dissertação ou dos trabalhos que se tornam públicos devem ser revistos e autorizados pela entidade que requer a confidencialidade. 3 - Os dados e/ou resultados considerados confidenciais deverão constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri, devendo ser devolvido no final das provas, à secretaria de graduação da FA ULisboa, que o manterá confidencial durante o período requerido.

Artigo 28.º

Propriedade intelectual

1 - Os direitos de autor do trabalho final de mestrado pertencem ao aluno.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a FA ULisboa pode divulgar livremente o título e resumos do trabalho final de mestrado e permitir a consulta integral do mesmo, nomeadamente, através dos seus serviços de documentação e bibliotecas, desde que não haja restrições de acesso.

3 - Se, na investigação desenvolvida pelo mestrando no âmbito da preparação do trabalho final de mestrado, resultarem produtos ou sistemas suscetíveis de proteção pela legislação sobre propriedade industrial e/ou sobre direitos de autor, a titularidade dos respetivos direitos é estabelecida de acordo com o disposto no Regulamento da Propriedade Intelectual da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2015 e pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da Faculdade de Arquitetura.

Artigo 29.º

Titulação do grau de mestre

1 - A atribuição do grau de mestre é atestada por uma certidão de registo, ou carta de curso, requerida na Faculdade de Arquitetura e emitida pela Universidade de Lisboa.

2 - Os elementos que constam obrigatoriamente do suplemento ao diploma são regulados e definidos pela Universidade de Lisboa.

3 - A classificação final dos cursos de mestrado é obtida através da média ponderada por ECTS das classificações obtidas nas unidades curriculares do plano de estudos, e expressa no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. O cálculo de médias finais de cursos que não se enquadrem nesta disposição será enquadrado por deliberação expressa do Conselho Científico.

Artigo 30.º

Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras

1 - Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações atípicas e de força maior, reconhecidas pela comissão científica do respetivo curso de mestrado, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm efeito suspensivo na contagem do prazo legal fixado para a entrega do projeto e dissertação final de mestrado e relatório de estágio.

2 - A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas, pelo que o mestrando tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos, conforme resulta do Regulamento de Propinas da Faculdade de Arquitetura.

3 - No final do prazo previsto para entrega dos referidos trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.

4 - Só podem beneficiar do disposto no número anterior os mestrandos que não sejam devedores de propinas.

Artigo 31.º

Disposições Finais

1 - O presente regulamento entra em vigor na data da homologação pelo Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e aplica-se a todos os processos em curso, sem prejuízo dos atos já praticados, exceto aos processos de mestrado cuja entrega das dissertações ou trabalhos equivalentes seja anterior à data de entrada em vigor do Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral n.º 2950/2015, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 57, 23 de março.

2 - O presente regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Conselho Científico, do Presidente da Faculdade de Arquitetura ou a pedido da comissão de científica do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

Artigo 32.º Omissões Aos casos omissos aplicam-se as normas previstas no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e o Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho 2950/2015, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 57, 23 de março e no Código do Procedimento Administrativo.

As temáticas do presente regulamento são as constantes dos Anexos que são parte integrante do mesmo.

15 de abril de 2016. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Doutor João Pardal Monteiro.

ANEXO I

Regime de precedências em mestrados integrados ANEXO II Logótipo FA ULisboa e da Universidade de Lisboa ANEXO IV Orientação científica:

Declaração de aceitação ANEXO VI Declaração do aluno para entrega do documento provisório ANEXO VII Modelo de capa e subcapa do documento provisório ANEXO IX Modelo de parecer do(s) orientador(es) para entrega do documento final ANEXO X Modelo de declaração do aluno para entrega do documento definitivo ANEXO XI Modelo de capa e subcapa ANEXO XII

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2577267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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