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Portaria 698/2023, de 22 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Teatro Nacional de São João, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de segurança e vigilância para um período de 36 meses

Texto do documento

Portaria 698/2023

Sumário: Autoriza o Teatro Nacional de São João, E. P. E., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da contratação de serviços de segurança e vigilância para um período de 36 meses.

Considerando que o Teatro Nacional São João, E. P. E., adiante designado TNSJ, tem necessidade da contratação de serviços de vigilância e segurança para os cinco edifícios que administra, pelo período de 36 meses, a partir de 1 de janeiro de 2024 e até 31 de dezembro de 2026:

Assim, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e de acordo com os artigos 45.º e 48.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e ao abrigo do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o TNSJ autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de segurança e vigilância, até ao montante total de (euro) 498 000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor:

Em 2024: (euro) 166.000,00, acrescido de IVA À taxa legal em vigor;

Em 2025: (euro) 166.000,00, acrescido de IVA À taxa legal em vigor;

Em 2026: (euro) 166.000,00, acrescido de IVA À taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos para o ano de 2024 serão inscritos no orçamento de funcionamento do TNSJ.

Artigo 3.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, nos anos seguintes, por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.

Artigo 4.º

A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.

1 de setembro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. -

20 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

317032367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5557724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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